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Entenda as Vantagens de Ser Um MEI

Quando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios.

Conheça alguns deles:

• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez para o MEI, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares;

• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;

• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);

• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);

• Maior acesso aos serviços financeiros; • Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam com a Lei Geral implementada;

• Emissão de nota fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;

• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no mercado, ter mais lucro e sucesso;

• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;

• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações, poderá participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;

• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do benefício não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$ 140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único;

• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;

• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego; • A Lei nº 8.112/90 proíbe o Servidor Público em atividade ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

 

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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Atraso de Funcionários – Qual a tolerância permitida por lei?

Uma dúvida muito comum tanto para o empregador quanto para o empregado refere-se a tolerância nos atrasos para o cumprimento da jornada diária de trabalho.

Com o advento da reforma trabalhista a dúvida só aumentou devido a chegada de um novo fator: o banco de horas.

Esse artigo visa esclarecer a tolerância do atraso, da hora extra e o impacto disso na remuneração do empregado.

 

Afinal, um funcionário que chega 7 minutos atrasado todos os dias, a empresa não tem o direito de descontar esse atraso dele?

A CLT no seu artigo 58 traz que não serão descontadas e também não serão consideradas como horas extras as variações de horário do funcionário não excedente a 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos por dia. Caso o funcionários ultrapasse essa tolerância, poderá o empregador descontar os minutos totais, incluindo o da tolerância permitida pela CLT.

Sendo assim fica claro que a CLT considera como tolerância máxima, 5 minutos no início da jornada e 5 minutos ao final da jornada ou nos intervalos intrajornada. Dito isto vamos para alguns exemplos práticos:

  • O empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu antecipadamente 5 minutos antes do final da sua jornada de trabalho. Neste caso a empresa não deverá descontar os minutos da sua remuneração
  • O empregado atrasou 5 minutos e saiu antecipadamente 7 minutos. Neste caso será descontado 12 minutos da sua jornada.
  • O empregado atrasou 6 minutos e saiu no final da sua jornada. Neste caso será descontado 6 minutos da sua jornada.

Não posso fazer nada caso o funcionário utilize a tolerância frequentemente?

Vale ressaltar que essa tolerência não é uma autorização para que o empregado chege frequentemente com atraso. Atrasos frequentes, mesmo que dentro do limite estabelecido, pode significar desídia por parte do empregado, motivando advertência e caso o funcionário persista na sua conduta pode ser um motivo de dispensa por justa causa.

Posso descontar o Descanso Semanal Remunerado para o funcionário que chegou atrasado?

Caso o funcionário se atrase além do limite poderá o empregado perder o descanso semanal remunerado uma vez que a sua jornada semanal não foi cumprida de forma integral.

Caso o funcionário chegue atrasado além da tolerância, posso impedir que ele trabalhe naquele dia?

Não existe previsão legal que permita o empregador impedir o funcionário de cumprir a sua jornada de trabalho por motivo de atraso. É entendido que o desconto pela atraso bem como o não direio ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) já é considerado penalidade suficiente. Sendo assim o empregador não poderá impedir o empregado de trabalhar caso ele chegue atrasado.

Destaca-se que é possível que seja estipulado período de tolerância superior através de Regulamento Interno, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, assim é fundamental a consulta a tais instrumentos para se certificar se existe nesses documentos norma mais favorável ao empregado.

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Por Quanto Tempo Devo Guardar os Documentos e Livros da Minha Empresa?

Apesar de estarmos passando por uma transformação digital em todas as áreas das nossas vidas, o documento físico ainda está muito presente no dia a dia dos micro e pequenos empresários brasileiros.

A necessidade do arquivo desses documentos na forma física sempre foi um transtorno para os empreendedores, por vezes por não ter espaço físico para o seu armazenamento ou por vezes não se atentarem da necessidade da sua guarda, descartando assim de documentos importantes da empresa.

O que é fato é que a guarda desses documentos é um ponto sensível e questionável tanto para os empreendedores quanto para os profissionais da contabilidade.

Devo guardar?

A necessidade da guarda desses documentos dependerá do prazo prescricional ou decadêcia do direito de a administração pública (federal, estadual ou municipal) em constituir o crédito tributário.

Em suma, a guarda dos documentos dependerá do prazo em que esses entes públicos tem o direito de fiscalizar e cobrar impostos e taxas do contribuinte.

O prazo prescricional ou o prazo obrigatório da guarda dos documentos terá início a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato ocorrido ou no limite, quando ele deveria ter ocorrido.

Sendo assim, um documento datado de 30/06/2012 e tem o prazo prescricional de 5 anos, ele deverá ser guardado até o dia 1º/01/2018.

Documentos Digitalizados

A digitalização dos documentos fiscais e contábeis, ainda que autenticados, não dispençam os respectivos originais até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

Livros Fiscais e Contábeis

Os livros contábeis e fiscais também deverão ter a sua guarda até o momento da prescrição dos créditos tributários exceto o Livro Diário que deverá ter a sua guarda permanente por conter registros de todas as mutações patrimonias da empresa.

 

Acesse aqui a tabela completa do prazo de guarda dos documentos >> [Guarda de Documentos]

 

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TFE 2018 – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Além do ISS (Imposto sobre Serviço) que é devido apenas no momento de faturamento da empresa (exclui-se as empresas com recolhimentos presumidos), outra obrigação principal de toda a empresa localizada no município de São Paulo é o recolhimento anual da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos).

Mas o que é essa taxa?

É uma taxa anual devida por todas as empresas localizadas no município de São Paulo (exceto MEI) que demonstra para a Prefeitura que ela está adequada para operar na cidade de São Paulo.

Qual o seu vencimento?

Como dito anteriormente a TFE é cobrada anualmente e tem seu vencimento todo o dia 10 do mês de julho, para as empresas que iniciarem as suas operações após essa data o seu vencimento será em até dois meses após a data da sua abertura.

O valor a ser recolhido varia de acordo com a atividade da empresa constante da ficha de dados cadastrais (FDC) e o número de funcionários.

Consulte aqui a tabela com os valores para 2018 >> Tabela TFE 2018

Caso não receba a guia de recolhimento da TFE pelo correio entre em contato com o seu contador para que ele gere a 2a. via pela internet.

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Tabela TFE 2018 – Prefeitura de São Paulo

Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30104 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30104 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30201 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30201 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30201 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30309 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30309 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30309 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30406 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30406 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30406 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30503 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30503 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30503 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30600 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30600 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30600 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30708 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30708 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30708 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30805 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30805 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30805 mais de 25empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30902 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30902 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30902 mais de 25empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31003 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31003 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31003 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.098,69
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.410,30
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31208 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31208 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31208 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31305 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31305 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31305 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31402 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31402 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31500 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31500 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
31500 mais de 50 empregados R$ 1.205,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31607 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31607 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31607 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31704 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31801 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31909 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31909 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31909 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31950 Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007) Não depende R$ 9.695,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32000 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32000 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32000 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32204 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32204 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32204 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32301 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32409 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32409 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32409 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32506 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos. Não depende R$ 3.615,45
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32603 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. De 0 a 50 empregados R$ 1.098,69
32603 mais de 50 empregados R$ 1.928,24
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32700 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32700 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.410,30
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32808 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32808 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
32808 mais de 50 empregados R$ 1.205,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32905 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32905 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32905 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33006 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33103 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33103 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
33103 Acima de 100 empregados R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33200 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33308 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33405 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33502 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres. Vide Nota 2 R$ 156,95
33502 Vide Nota 3 R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33600 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33600 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
33600 mais de 50 empregados R$ 1.446,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33707 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33707 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33707 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33804 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33901 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33901 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33901 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34002 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio. Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34100 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares; Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 28.923,66
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 5.784,73
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34401 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34401 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
34401 Acima de 100 empregados R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34509 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34509 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34509 mais dede 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34606 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34606 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
34606 mais de 50 empregados R$ 1.446,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34703 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34800 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34916 Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento Não depende R$ 4.820,61
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34924 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal Não depende R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34932 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário Não depende R$ 48,20
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36005 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36005 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36056 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36056 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36102 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36102 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36153 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36153 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36200 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36200 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36200 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36250 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36250 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36250 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36307 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36307 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36307 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36358 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36358 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36358 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36404 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36404 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36404 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36455 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36455 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36455 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36501 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36501 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36501 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36552 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36552 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36552 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Número de empregados Vr. TFE – 2018
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36609 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36609 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36609 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36650 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36650 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36650 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36706 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36706 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36706 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36757 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36757 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36757 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36803 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36803 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36803 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36854 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36854 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36854 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36900 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36900 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36900 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36951 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36951 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36951 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37001 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37001 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37001 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37052 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37052 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37052 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37109 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37109 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37150 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37150 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37150 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37206 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37206 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37206 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37257 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37257 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37257 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37303 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37303 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37303 mais de 25 empregados R$ 696,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37354 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37354 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37354 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37400 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37451 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37451 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37451 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37508 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37508 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37508 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37559 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37559 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37559 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37605 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37605 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37605 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37656 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37656 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37656 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37702 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37702 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37702 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37753 Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37753 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37800 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37800 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37800 mais de 25 empregados R$ 696,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37850 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37850 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37850 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37907 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37958 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37958 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37958 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38008 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38008 mais de 10 empregados R$ 416,98
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38059 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38059 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38059 mais de 25 empregados R$ 976,17
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38105 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38105 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38105 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38156 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38156 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
38156 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38202 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38202 mais de 10 empregados R$ 416,98
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38253 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38253 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38253 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38300 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38300 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38300 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38350 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38350 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38350 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38407 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38407 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38407 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38458 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38458 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38458 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38504 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38504 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38504 mais de 25 empregados R$ 836,37
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

Copa do Mundo e Empresas: Sou obrigado a dispensar o meu funcionário?

Faltam apenas poucos dias para o início da copa do mundo e uma dúvida ainda paira na cabeça dos empregadores e empregados:

Sou obrigado a dispensar os funcionários nos dias de jogos do Brasil?

A resposta é não. A empresa não é obrigada a dispensar os funcionários em dia de jogos da Copa.

Mas como as empresas estão se preparando para os jogos da Copa?

Segundo uma pesquisa recente realizada pela SPC Brasil e CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) apenas 28% dos empregadores afirmaram que irão dispensar os funcionários outros 24% afirmaram que os funcionários trabalharão normalmente e outros 17% afirmaram disponibilizar um ambiente na empresa para acompanhar os jogos da seleção canarinho na Copa do Mundo.

Sendo assim, quais as opções do empregador para os dias de jogos da seleção:

  1. Trabalhar normalmente (lembrando que a empresa não é obrigada a dispensar os funcionários nos dias de jogos do Brasil),
  2. Criar um ambiente na empresa para que os funcionários possam acompanhar os jogos,
  3. Dispensar os funcionários algumas horas antes dos jogos e acordar com eles um modelo de compensação dessas horas, (Lembrando que se a compensação ocorrer dentro do mês não há necessidade de formalização por escrito, ou quando a empresa já trabalha com Banco de Horas essa compensação poderá ocorrer em até 180 dias),
  4. Dispensar o dia de trabalho. (Nesse caso será necessário comunicar o funcionário sobre como se tratará os benefícios do dia de trabalho, como vale transporte e vale refeição),

Caso não haja liberação por parte da empresa e o funcionário não comparecer ao trabalho será considerado como falta injustificada possibilitando o empregador a decontar a jornada de trabalho bem como o DSR.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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Começa a Adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional – PERT-SN

Desde o dia 02/05/2018 os pequenos empreendedores em dívida com a Receita Federal podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional – PERT-SN.

O prazo final da adesão será no dia 09 de julho às 21hs e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Poderá entrar no parcelamento especial dívidas do Simples Nacional vencidos até o mês de dezembro de 2017 e inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa.

Podem também aderir ao parcelamento débitos já parelados anteriormente, mesmos os rescisndidos, como também as cobranças que estão sendo objeto de questionamento judicial.

Para a adesão será necessário o pagamento de uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 175 parcelas. Dependendo do número de parcelas os juros poderão sofrer redução de até 90% e as multas de até 70%.

Vale lembrar que o valor da parcela mínima será de R$ 300,00.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Sou Obrigado a Ter Uma Retirada de Pró-Labore na Minha Empresa?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.

O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

Fonte: Valor Econômico – 09/2016

Tributação Advogado

Fluxo de Caixa – Como Ele Pode Ajudar a Sua Micro ou Pequena Empresa?

Caixa na área financeira significa o dinheiro disponível para o empresário fazer os seus pagamentos podendo esse dinheiro estar no próprio caixa ou cofre da empresa bem como os saldos das contas bancárias. Ou seja: Caixa é o termo utilizado pelos financistas para representar o que a empresa tem de disponibilidades na empresa, isto é, dinheiro disponível para uso imediato.

O caixa para um empresa tem a mesma importância que o oxigênio para a vida humana.

Sendo assim a administração do caixa é uma atividade fundamental para a sobrevivência de um negócio.

Já o Fluxo de Caixa é um relatório financeiro onde é apresentado para o empresário a movimentação diária desses recursos financeiros, bem como o seu saldo disponível para pagamento das contas dos dias seguintes.

Esse relatório tem diversas apresentações desde uma maneira simplificada até uma apresentação mais complexa onde um leigo no assunto poderia ter dificuldades de interpretar.

A sua estrutura básica é a seguinte:

Saldo do início do dia de caixa: ……………… R$ 1.200,00

(+) Recebimentos do dia: ……………………… R$    300,00
(-) Pagamentos do dia: …………………………..R$    980,00

= Saldo Disponível para o dia seguinte: …….R$  520,00

O Fluxo de Caixa pode apresentar fatos já ocorridos (realizado) ou o que ainda irá acontecer (previsto).

A elaboração do Fluxo de Caixa e a sua análise diária proporciona ao empresário:

  • O controle do capital de giro
  • Identificar com antecedência a necessidade de dinheiro da empresa
  • Identificar desvios ao planejamento financeiro anteriormente traçado pelo empresário
  • Prever antecipadamente a aplicação das sobras de caixa

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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