TFE 2018 – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Além do ISS (Imposto sobre Serviço) que é devido apenas no momento de faturamento da empresa (exclui-se as empresas com recolhimentos presumidos), outra obrigação principal de toda a empresa localizada no município de São Paulo é o recolhimento anual da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos).

Mas o que é essa taxa?

É uma taxa anual devida por todas as empresas localizadas no município de São Paulo (exceto MEI) que demonstra para a Prefeitura que ela está adequada para operar na cidade de São Paulo.

Qual o seu vencimento?

Como dito anteriormente a TFE é cobrada anualmente e tem seu vencimento todo o dia 10 do mês de julho, para as empresas que iniciarem as suas operações após essa data o seu vencimento será em até dois meses após a data da sua abertura.

O valor a ser recolhido varia de acordo com a atividade da empresa constante da ficha de dados cadastrais (FDC) e o número de funcionários.

Consulte aqui a tabela com os valores para 2018 >> Tabela TFE 2018

Caso não receba a guia de recolhimento da TFE pelo correio entre em contato com o seu contador para que ele gere a 2a. via pela internet.

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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