Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2021?

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2021:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestre em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

Contabilidade para Advogados

Contabilidade Especializada para Advogados, Uma Parceria de Valor

A Sociedade de Advogados possui normas e obrigações específicas, determinados tanto pela OAB quanto pela Receita Federal, INSS e Prefeituras. Possuir uma contabilidade especializada para advogados e suas sociedades pode ser um ponto determinante para o sucesso do seu escritório. Cito como um dos exemplos a tributação do Simples Nacional por uma tabela específica, diferente dos demais prestadores de serviços.  

Os contadores têm papel relevante para os empresários pois são o ponto de apoio para dúvidas da gestão do seu empreendimento, são geradores de informação relevante para a tomada de decisão além de cuidar do aspecto contábil e tributário da sua sociedade. 

Além disso, um contador também pode atuar como consultor e fornecedor de serviços de apoio ao advogado. Nesse último caso, ele pode atuar como assistente técnico, elaborando prestação de contas, realizando cálculos para iniciais e de liquidação e pareceres técnicos específicos.

Os contadores podem ajudar os escritórios de advocacia da seguinte maneira:

Contabilidade Especializada

No escritório de advocacia, várias transações financeiras de natureza distintas acontecem diariamente; como o pagamento de custas processuais, pagamento de perito e calculistas, pagamento de funcionários, impostos, retirada de pró-labore e distribuição de lucros (esse merece um cuidado redobrado), adiantamentos recebidos de clientes e também pode ter depósitos na conta do advogado referente à levantamentos judiciais e acordos celebrados em nome do cliente. Um contador especialista deve manter um registro adequado das transações financeiras relacionadas a um escritório de advocacia. Deve manter também os registros adequados e atualizados de todas as despesas e receitas evitando assim questionamentos e autuações por parte da Receita Federal e Prefeituras.

Os contadores garantirão que as demonstrações contábeis sejam preparadas em intervalos regulares de tempo de forma correta e com arquivos documentais e registros dos livros contábeis como determinado pela Ordem do Advogados do Brasil.

 

Serviços de apoio judicial ao advogado

Os contadores, quando especializados, podem assistir o seu cliente nas demandas judiciais que ocorrem ampliando as chances de sucesso nas demandas judiciais. Serviços como os oferecidos pela BORSATTO Contabilidade aos seus clientes advogados, contribui ainda mais para o estreitamento de laços e fortalecimento de uma parceria duradoura.

  • Serviços Assistente Técnico – Perícia Judicial
  • Serviços de Cálculos Judiciais 
  • Pareceres Técnicos Específicos
  • Relatórios de Prestação de Contas Judiciais
  • Apoio ao Inventário

 

Declaração de Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda é um dos pontos sensíveis para um escritório de advocacia, mas certamente não deve ser motivo de preocupação. A contratação de contadores especialistas pode ajudar a tornar esse processo facilmente gerenciável. A preparação de impostos pode ser extremamente estressante, se não for gerenciada de forma adequada, e pode levar a penalidades por parte da Receita Federal tanto para as sociedades quanto para os seus clientes.

No período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos colocamos à disposição dos advogados para caso seus clientes precisem de assistência na sua declaração de IRPF eles possam contar com a nossa assessoria para a elaboração e entrega da declaração de maneira precisa e correta.

Também disponibilizamos aos nossos clientes advogados um manual de orientação para que eles possam compartilhar com o seus clientes, se antecipando de eventuais dúvidas e questionamentos.

 

Lidando com a Folha de Pagamento e a Admissão e Desligamento de Colaboradores

A Folha de Pagamento é um processo importante em um escritório de advocacia. A diligência na elaboração das folhas de adiantamento quinzenal e o fechamento da folha de pagamento mensal, o envio das informações e arquivos ao sistema SPED da Receita Federal denominado eSocial, rotinas bem definidas de admissão e desligamento de colaboradores, o relacionamento com os sindicatos patronais e dos advogados e seus funcionários, o acompanhamento e estudo de todas as cláusulas dos dissídios e acordos coletivos como também o gerenciamento dos demais processos do Departamento Pessoal garantem que todas as obrigações sejam cumpridas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

 

Escolha e implementação das ferramentas certas

Escolher o software de gestão certo para o seu escritório de advocacia pode ser um desafio, pois você não tem conhecimento e habilidades. Nesse momento o seu contador pode contribuir nessa decisão.

Seu contador além da experiência profissional, está munido de informações importantes, entendendo melhor os números do seu escritório, podendo orientá-lo na escolha do software certo para o seu escritório.

 

Melhores práticas contábeis para escritórios de advocacia

Ter em mãos uma lista de verificação das práticas contábeis mais adequadas para o crescimento do seu escritório de advocacia ajudará você a ter conhecimentos básicos sobre contabilidade e contribuirá para que você acompanhe de forma precisa os serviços executados pelo seu contador.  Você pode considerar esta etapa como uma medida preventiva contra fraudes e omissões contábeis em seu escritório de advocacia.

Pontos importantes para acompanhamento

  • Conformidade Financeira;
  • Elaboração Anual do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis assinadas pelos sócios e pelo contador;
  • Impressão do Livro Diário e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Entrega da Declaração de Imposto de Renda ou DEFIS;
  • Pagamento de Pró-Labore aos sócios;
  • Entrega da SEFIP mensal

 

Analisar as informações mencionadas acima pode encorajar os gestores do escritório de advocacia a considerar a contratação de uma contabilidade especializada para o seu escritório.

Elaboramos um Infográfico incrível mostrando os pontos de atenção que o advogado deve ter para a sua sociedade de advogados recém fundada. Clique >>aqui<<. 

BORSATTO Contabilidade para Advogados surge como um provedor líder de serviços de contabilidade para escritórios de advocacia, tanto para a Sociedade Unipessoal de Advocacia como para a Sociedade de Advogados em todo o Brasil. Com a contratação dos serviços terceirizados de contabilidade da BORSATTO Contabilidade para Advogados as sociedades podem ter a garantia de serviços premium. Temos uma equipe especializada e altamente qualificada além de tecnologia de ponta para a execução e apresentação de um excelente serviço. Com isso, permitimos ao advogado a oportunidade de se concentrar e se dedicar na expansão e crescimento do seu escritório.

Clique >>aqui<< e solicite agora a sua proposta ou se preferir entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones 11-2309-7108 / 11-3207-7108

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração empresas, pós graduado em controladoria e finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da BORSATTO Contabilidade para Advogados.. 

e-mail: [email protected]

instagram: @borsatto.contador 

twitter: @fabianoborsatto 

 

 

PRONAMPE – Governo Federal Lança Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas

O governo federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, librerou uma linha de crédito especial para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional.

As empresas elegíveis à linha de crédito estão recebendo o comunicado da Receita Federal através da sua caixa postal eletrônica do Simples Nacional.

Abaixo segue as principais características do programa:

– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 2,25% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.

Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão realizando análise para liberação dos créditos.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

e-mail:[email protected]

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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2020?

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2020:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2019?

A Receita Federal no final do mês de fevereiro disponibilizou as regras para a entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano calendário 2019. Dentre as pessoas obrigadas a entrega da declaração estão aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2017.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 07 de março e termina no dia 30 de abril.

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2019:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue;
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • Comprovante com pagamento do eSocial doméstico;
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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MEI, MEI, MEI, MEI, MEI

Entenda as Vantagens de Ser Um MEI

Quando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios.

Conheça alguns deles:

• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez para o MEI, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares;

• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;

• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);

• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);

• Maior acesso aos serviços financeiros; • Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam com a Lei Geral implementada;

• Emissão de nota fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;

• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no mercado, ter mais lucro e sucesso;

• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;

• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações, poderá participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;

• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do benefício não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$ 140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único;

• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;

• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego; • A Lei nº 8.112/90 proíbe o Servidor Público em atividade ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Atraso de Funcionários – Qual a tolerância permitida por lei?

Uma dúvida muito comum tanto para o empregador quanto para o empregado refere-se a tolerância nos atrasos para o cumprimento da jornada diária de trabalho.

Com o advento da reforma trabalhista a dúvida só aumentou devido a chegada de um novo fator: o banco de horas.

Esse artigo visa esclarecer a tolerância do atraso, da hora extra e o impacto disso na remuneração do empregado.

 

Afinal, um funcionário que chega 7 minutos atrasado todos os dias, a empresa não tem o direito de descontar esse atraso dele?

A CLT no seu artigo 58 traz que não serão descontadas e também não serão consideradas como horas extras as variações de horário do funcionário não excedente a 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos por dia. Caso o funcionários ultrapasse essa tolerância, poderá o empregador descontar os minutos totais, incluindo o da tolerância permitida pela CLT.

Sendo assim fica claro que a CLT considera como tolerância máxima, 5 minutos no início da jornada e 5 minutos ao final da jornada ou nos intervalos intrajornada. Dito isto vamos para alguns exemplos práticos:

  • O empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu antecipadamente 5 minutos antes do final da sua jornada de trabalho. Neste caso a empresa não deverá descontar os minutos da sua remuneração
  • O empregado atrasou 5 minutos e saiu antecipadamente 7 minutos. Neste caso será descontado 12 minutos da sua jornada.
  • O empregado atrasou 6 minutos e saiu no final da sua jornada. Neste caso será descontado 6 minutos da sua jornada.

Não posso fazer nada caso o funcionário utilize a tolerância frequentemente?

Vale ressaltar que essa tolerência não é uma autorização para que o empregado chege frequentemente com atraso. Atrasos frequentes, mesmo que dentro do limite estabelecido, pode significar desídia por parte do empregado, motivando advertência e caso o funcionário persista na sua conduta pode ser um motivo de dispensa por justa causa.

Posso descontar o Descanso Semanal Remunerado para o funcionário que chegou atrasado?

Caso o funcionário se atrase além do limite poderá o empregado perder o descanso semanal remunerado uma vez que a sua jornada semanal não foi cumprida de forma integral.

Caso o funcionário chegue atrasado além da tolerância, posso impedir que ele trabalhe naquele dia?

Não existe previsão legal que permita o empregador impedir o funcionário de cumprir a sua jornada de trabalho por motivo de atraso. É entendido que o desconto pela atraso bem como o não direio ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) já é considerado penalidade suficiente. Sendo assim o empregador não poderá impedir o empregado de trabalhar caso ele chegue atrasado.

Destaca-se que é possível que seja estipulado período de tolerância superior através de Regulamento Interno, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, assim é fundamental a consulta a tais instrumentos para se certificar se existe nesses documentos norma mais favorável ao empregado.

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Por Quanto Tempo Devo Guardar os Documentos e Livros da Minha Empresa?

Apesar de estarmos passando por uma transformação digital em todas as áreas das nossas vidas, o documento físico ainda está muito presente no dia a dia dos micro e pequenos empresários brasileiros.

A necessidade do arquivo desses documentos na forma física sempre foi um transtorno para os empreendedores, por vezes por não ter espaço físico para o seu armazenamento ou por vezes não se atentarem da necessidade da sua guarda, descartando assim de documentos importantes da empresa.

O que é fato é que a guarda desses documentos é um ponto sensível e questionável tanto para os empreendedores quanto para os profissionais da contabilidade.

Devo guardar?

A necessidade da guarda desses documentos dependerá do prazo prescricional ou decadêcia do direito de a administração pública (federal, estadual ou municipal) em constituir o crédito tributário.

Em suma, a guarda dos documentos dependerá do prazo em que esses entes públicos tem o direito de fiscalizar e cobrar impostos e taxas do contribuinte.

O prazo prescricional ou o prazo obrigatório da guarda dos documentos terá início a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato ocorrido ou no limite, quando ele deveria ter ocorrido.

Sendo assim, um documento datado de 30/06/2012 e tem o prazo prescricional de 5 anos, ele deverá ser guardado até o dia 1º/01/2018.

Documentos Digitalizados

A digitalização dos documentos fiscais e contábeis, ainda que autenticados, não dispençam os respectivos originais até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

Livros Fiscais e Contábeis

Os livros contábeis e fiscais também deverão ter a sua guarda até o momento da prescrição dos créditos tributários exceto o Livro Diário que deverá ter a sua guarda permanente por conter registros de todas as mutações patrimonias da empresa.

 

Acesse aqui a tabela completa do prazo de guarda dos documentos >> [Guarda de Documentos]

 

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TFE 2018 – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Além do ISS (Imposto sobre Serviço) que é devido apenas no momento de faturamento da empresa (exclui-se as empresas com recolhimentos presumidos), outra obrigação principal de toda a empresa localizada no município de São Paulo é o recolhimento anual da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos).

Mas o que é essa taxa?

É uma taxa anual devida por todas as empresas localizadas no município de São Paulo (exceto MEI) que demonstra para a Prefeitura que ela está adequada para operar na cidade de São Paulo.

Qual o seu vencimento?

Como dito anteriormente a TFE é cobrada anualmente e tem seu vencimento todo o dia 10 do mês de julho, para as empresas que iniciarem as suas operações após essa data o seu vencimento será em até dois meses após a data da sua abertura.

O valor a ser recolhido varia de acordo com a atividade da empresa constante da ficha de dados cadastrais (FDC) e o número de funcionários.

Consulte aqui a tabela com os valores para 2018 >> Tabela TFE 2018

Caso não receba a guia de recolhimento da TFE pelo correio entre em contato com o seu contador para que ele gere a 2a. via pela internet.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Tabela TFE 2018 – Prefeitura de São Paulo

Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30104 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30104 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30201 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30201 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30201 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30309 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30309 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30309 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30406 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30406 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30406 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30503 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30503 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30503 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30600 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30600 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30600 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30708 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30708 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30708 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30805 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30805 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30805 mais de 25empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30902 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30902 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30902 mais de 25empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31003 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31003 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31003 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.098,69
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.410,30
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31208 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31208 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31208 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31305 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31305 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31305 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31402 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31402 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31500 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31500 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
31500 mais de 50 empregados R$ 1.205,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31607 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31607 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31607 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31704 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31801 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31909 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31909 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31909 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31950 Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007) Não depende R$ 9.695,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32000 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32000 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32000 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32204 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32204 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32204 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32301 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32409 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32409 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32409 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32506 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos. Não depende R$ 3.615,45
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32603 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. De 0 a 50 empregados R$ 1.098,69
32603 mais de 50 empregados R$ 1.928,24
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32700 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32700 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.410,30
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32808 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32808 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
32808 mais de 50 empregados R$ 1.205,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32905 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32905 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32905 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33006 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33103 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33103 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
33103 Acima de 100 empregados R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33200 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33308 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33405 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33502 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres. Vide Nota 2 R$ 156,95
33502 Vide Nota 3 R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33600 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33600 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
33600 mais de 50 empregados R$ 1.446,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33707 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33707 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33707 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33804 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33901 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33901 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33901 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34002 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio. Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34100 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares; Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 28.923,66
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 5.784,73
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34401 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34401 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
34401 Acima de 100 empregados R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34509 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34509 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34509 mais dede 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34606 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34606 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
34606 mais de 50 empregados R$ 1.446,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34703 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34800 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34916 Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento Não depende R$ 4.820,61
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34924 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal Não depende R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34932 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário Não depende R$ 48,20
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36005 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36005 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36056 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36056 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36102 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36102 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36153 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36153 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36200 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36200 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36200 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36250 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36250 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36250 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36307 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36307 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36307 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36358 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36358 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36358 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36404 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36404 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36404 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36455 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36455 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36455 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36501 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36501 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36501 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36552 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36552 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36552 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Número de empregados Vr. TFE – 2018
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36609 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36609 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36609 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36650 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36650 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36650 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36706 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36706 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36706 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36757 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36757 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36757 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36803 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36803 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36803 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36854 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36854 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36854 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36900 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36900 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36900 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36951 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36951 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36951 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37001 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37001 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37001 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37052 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37052 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37052 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37109 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37109 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37150 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37150 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37150 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37206 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37206 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37206 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37257 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37257 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37257 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37303 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37303 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37303 mais de 25 empregados R$ 696,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37354 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37354 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37354 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37400 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37451 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37451 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37451 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37508 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37508 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37508 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37559 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37559 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37559 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37605 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37605 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37605 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37656 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37656 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37656 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37702 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37702 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37702 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37753 Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37753 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37800 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37800 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37800 mais de 25 empregados R$ 696,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37850 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37850 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37850 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37907 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37958 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37958 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37958 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38008 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38008 mais de 10 empregados R$ 416,98
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38059 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38059 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38059 mais de 25 empregados R$ 976,17
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38105 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38105 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38105 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38156 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38156 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
38156 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38202 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38202 mais de 10 empregados R$ 416,98
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38253 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38253 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38253 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38300 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38300 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38300 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38350 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38350 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38350 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38407 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38407 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38407 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38458 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38458 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38458 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38504 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38504 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38504 mais de 25 empregados R$ 836,37
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.