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Entenda as Vantagens de Ser Um MEI

Quando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios.

Conheça alguns deles:

• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez para o MEI, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares;

• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;

• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);

• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);

• Maior acesso aos serviços financeiros; • Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam com a Lei Geral implementada;

• Emissão de nota fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;

• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no mercado, ter mais lucro e sucesso;

• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;

• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações, poderá participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;

• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do benefício não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$ 140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único;

• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;

• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego; • A Lei nº 8.112/90 proíbe o Servidor Público em atividade ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

 

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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