Atraso de Funcionários – Qual a tolerância permitida por lei?
Uma dúvida muito comum tanto para o empregador quanto para o empregado refere-se a tolerância nos atrasos para o cumprimento da jornada diária de trabalho.
Com o advento da reforma trabalhista a dúvida só aumentou devido a chegada de um novo fator: o banco de horas.
Esse artigo visa esclarecer a tolerância do atraso, da hora extra e o impacto disso na remuneração do empregado.
Afinal, um funcionário que chega 7 minutos atrasado todos os dias, a empresa não tem o direito de descontar esse atraso dele?
A CLT no seu artigo 58 traz que não serão descontadas e também não serão consideradas como horas extras as variações de horário do funcionário não excedente a 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos por dia. Caso o funcionários ultrapasse essa tolerância, poderá o empregador descontar os minutos totais, incluindo o da tolerância permitida pela CLT.
Sendo assim fica claro que a CLT considera como tolerância máxima, 5 minutos no início da jornada e 5 minutos ao final da jornada ou nos intervalos intrajornada. Dito isto vamos para alguns exemplos práticos:
- O empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu antecipadamente 5 minutos antes do final da sua jornada de trabalho. Neste caso a empresa não deverá descontar os minutos da sua remuneração
- O empregado atrasou 5 minutos e saiu antecipadamente 7 minutos. Neste caso será descontado 12 minutos da sua jornada.
- O empregado atrasou 6 minutos e saiu no final da sua jornada. Neste caso será descontado 6 minutos da sua jornada.
Não posso fazer nada caso o funcionário utilize a tolerância frequentemente?
Vale ressaltar que essa tolerência não é uma autorização para que o empregado chege frequentemente com atraso. Atrasos frequentes, mesmo que dentro do limite estabelecido, pode significar desídia por parte do empregado, motivando advertência e caso o funcionário persista na sua conduta pode ser um motivo de dispensa por justa causa.
Posso descontar o Descanso Semanal Remunerado para o funcionário que chegou atrasado?
Caso o funcionário se atrase além do limite poderá o empregado perder o descanso semanal remunerado uma vez que a sua jornada semanal não foi cumprida de forma integral.
Caso o funcionário chegue atrasado além da tolerância, posso impedir que ele trabalhe naquele dia?
Não existe previsão legal que permita o empregador impedir o funcionário de cumprir a sua jornada de trabalho por motivo de atraso. É entendido que o desconto pela atraso bem como o não direio ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) já é considerado penalidade suficiente. Sendo assim o empregador não poderá impedir o empregado de trabalhar caso ele chegue atrasado.
Destaca-se que é possível que seja estipulado período de tolerância superior através de Regulamento Interno, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, assim é fundamental a consulta a tais instrumentos para se certificar se existe nesses documentos norma mais favorável ao empregado.
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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