Como Organizar as Finanças de um Escritório de Advocacia
/em Advogados, Imposto, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoSe você é um advogado ou administrador de um escritório de advocacia, sabe muito bem que a gestão financeira é uma parte essencial do sucesso do seu negócio. No entanto, organizar as finanças de um escritório de advocacia pode ser um desafio único, dada a natureza complexa e variável dos fluxos de receita e despesas. Neste artigo, vamos explorar algumas estratégias eficazes para organizar as finanças de um escritório de advocacia, ajudando você a manter suas finanças sob controle e maximizar a lucratividade do seu negócio.
- Estabeleça um Plano de Contas Específico: Um dos primeiros passos para organizar as finanças de um escritório de advocacia é desenvolver um plano de contas específico para o seu negócio. Isso envolve a criação de categorias de receitas e despesas que sejam relevantes para a sua prática jurídica, como honorários advocatícios, custos com pessoal, despesas de escritório, entre outros. Um plano de contas bem estruturado facilitará o acompanhamento e a análise das finanças do seu escritório.
- Utilize um Software de Gestão Financeira: Investir em um software de gestão financeira é uma decisão inteligente para qualquer escritório de advocacia. Essas ferramentas automatizam tarefas como faturamento, controle de despesas, gestão de contas a pagar e a receber, facilitando o processo de organização das finanças. Além disso, muitos softwares oferecem recursos avançados de relatórios e análises que podem ajudá-lo a tomar decisões financeiras mais informadas.
- Estabeleça Metas Financeiras Claras: Definir metas financeiras claras é fundamental para orientar o crescimento e o sucesso do seu escritório de advocacia. Isso pode incluir metas de faturamento mensal ou anual, margem de lucro desejada, redução de custos, entre outros. Ao estabelecer metas específicas e mensuráveis, você poderá acompanhar o desempenho financeiro do seu escritório e identificar áreas que precisam de melhoria.
- Faça uma Gestão Eficiente dos Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios são a principal fonte de receita para a maioria dos escritórios de advocacia, por isso é fundamental gerenciá-los de forma eficiente. Isso inclui estabelecer políticas claras de precificação, garantir que os honorários sejam cobrados de forma oportuna e acompanhar de perto a inadimplência. Além disso, considere diversificar suas fontes de receita, oferecendo serviços adicionais, como consultoria jurídica ou treinamento.
- Mantenha uma Reserva de Emergência: Assim como em qualquer negócio, imprevistos podem acontecer em um escritório de advocacia. É importante manter uma reserva de emergência para lidar com despesas inesperadas, como problemas de fluxo de caixa, custos judiciais inesperados ou períodos de baixa demanda. Ter uma reserva de emergência adequada pode ajudar a proteger a saúde financeira do seu escritório a longo prazo.
Em resumo, organizar as finanças de um escritório de advocacia requer planejamento, disciplina e as ferramentas certas. Ao seguir as estratégias discutidas neste artigo, você estará no caminho certo para manter suas finanças sob controle e construir um negócio jurídico bem-sucedido. Lembre-se sempre da importância de monitorar regularmente o desempenho financeiro do seu escritório e ajustar sua estratégia conforme necessário para alcançar seus objetivos.
Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para assessorar o seu escritório de advocacia. Estamos há mais de 25 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para o seu escritório <aqui>.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2021?
/em Imposto, Sem categoria /por FabianoNo começo de março inicia o período de entrega das declarações de Imposto de Renda para o ano de 2021. A Receita Federal começçará a receber as delarações no dia 01/03/2021 e terminará o recebimento no dia 30/04/2021.
Veja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2021:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:
– Financiamento Imobiliário
– Financiamento de veículos
– Aluguéis
– Análise de crédito para financiamentos diversos
– Solicitação de vistos de turismo
Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestre em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:[email protected]
twitter: @fabianoborsatto
facebook: @fabianoborsatto
Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2021?
/em Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoAbaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2021:
Documentos do titular e dependentes:
- Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Informe referente transação em bolsa de valores;
- Contratos e recibos de compra e venda de bens;
- Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
- Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
- Documentos de pagamentos de advogados;
- Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
- Despesas com instrução
- TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
- Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
- Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)
Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestre em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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A Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Advogados e suas Sociedades
/em Advogados, Imposto, Noticias Gerais /por FabianoUm debate de longa data vem ocorrendo nos escritórios de advocacia de todo o Brasil. Afinal, sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia estão ou não obrigadas a emitir nota fiscal para a sua prestação de serviços?
A pergunta pode parecer simples, mas a sua resposta não necessariamente o é. Realizando uma breve pesquisa no Google, é possível acessar diversas matérias tratando do assunto e cada uma com uma resposta diferente. Nesse caso é necessário se atentar na data da sua publicação, para quem está sendo dirigido a matéria (advogado autônomo ou sociedade de advogados) e principalmente para qual cidade a matéria se refere.
Sociedade de Advogados e a Sociedade Empresária
De acordo com a Lei Federal 9.806/94 (Estatuto da Advocacia) as sociedades de advogados não devem ser equiparados a empresas, nem considerados como uma, uma vez que no seu artigo 16º fica proibido a abertura e funcionamento de sociedades que “apresentem forma ou características de sociedade empresária”.
O Supremo Tribunal de Justiça, no ano de 2015 se manifestou sobre o assunto:
“[…] As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17, Lei n. 8.906/1994).
[…]” (REsp 1227240/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/06/2015)
No entanto a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal ou não, ultrapassa esse entendimento e acaba se alicerçando nas leis e regulamentações municipais, ente este competente para a tributação da prestação de serviços.
Sendo assim, ser obrigado ou não a emitir nota fiscal de prestação de serviços dependerá unicamente da legislação municipal onde está localizada a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal.
Prefeitura de São Paulo e a emissão de notas fiscais
No ano de 2011, com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e na cidade de São Paulo a prefeitura publicou a Instrução Normativa nº 10 de 10/08/2011 que tratava da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de forma eletrônica para os prestadores de serviços localizados na cidade. Essa mesma Instrução Normativa facultava a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003, conforme determinava o seu artigo 1º inciso III.
Já no ano de 2017 a Prefeitura de São Paulo em publicação de uma nova Instrução Normativa, (SF/SUREM nº 07 de 08/05/2017), revoga o inciso III do artigo 1º da IN nº 10/2011, dando o prazo de noventa dias para produzir efeito.
Em suma: A partir de 07 de agosto de 2017, todas as sociedade uniprofissionais localizadas no município de São Paulo estariam obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, incluindo as sociedades de advogados.
Logo após a publicação da portaria, a Ordem dos Advogados de São Paulo, realizou debates, pedindo esclarecimento da prefeitura sobre a obrigatoriedade ou não da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pois, apesar da IN nº 10/2011 ter sido revogada, o texto não revogava a Instrução Normativa anterior que excepcionava a exigência da emissão de nota fiscal. Nesse ponto a Prefeitura de São Paulo manteve o entendimento de que todas as sociedades uniprofissionais estariam obrigadas à emissão de forma eletrônica da Nota Fiscal de Prestação de Serviços-NFS-e.
Em que momento devo emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e?
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado pela própria prefeitura que tem por finalidade o registro das operações relativas à prestação de serviços. Ela surgiu para simplificar a relação de serviços entre pessoas, desburocratizando e permitindo uma maior transparência e confiança nas informações das prestações de serviços no Brasil, além também de compor o programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 do município de São Paulo, juntamente com o “caput” do artigo 81 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, determina que as NFS-e deverão ser emitidas por ocasião da prestação do serviço.
Sendo assim, todos os rendimentos oriundos da prestação de serviços advocatícios deverão ter a sua nota fiscal emitida no momento da prestação de serviços. Exceção cabe aos honorários de sucumbência (tema para um próximo artigo) que a nota fiscal deverá ser emitida tão logo o seu valor seja definido pela autoridade judiciária e o valor a ser recebido se tornar líquido.
E o Advogado Autônomo?
Seguindo a determinação da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 de 10/08/2011 para os profissionais liberais autônomos fica facultativo a emissão da Nota Fiscal, podendo ser substituído pelo Recibo de Prestação de Serviços.
Como faço para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é necessário que a sociedade de advogados estabelecida na cidade de São Paulo tenha, além do seu cadastro junto à Prefeitura (CCM), a SenhaWeb da Prefeitura de São Paulo ou um Certificado Digital (obrigatório para as sociedades tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real).
No mercado existem excelentes softwares jurídicos que buscam profissionalizar a gestão do escritório na sua totalidade, oferecendo um conjunto de soluções para melhorar e simplificar a rotina do escritório sem abrir mão da segurança das informações. É o caso do sistema Legal One Firm da Thomsom Reuters que além de emissão de nota fiscal, oferece acompanhamento dos processos, gestão dos serviços judiciais e extrajudiciais, administração da agenda dos advogados. Funcionalidade similar também pode ser encontrado no sistema Multiadv da Multivisão Soluções, que permite integrar a operação de um escritório com o financeiro e a emissão de notas fiscais.
Caso você não tenha um sistema de gestão, ou ele não tenha a funcionalidade para emitir a Nota Fiscal, é possível realizar essa tarefa diretamente no próprio sistema da Nota do Milhão. Desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo o sistema está em ambiente web e pode ser acessado por qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, seja computador, tablet ou celular. A sistema da Nota do Milhão também conta com um aplicativo que permite aos usuários a emissão das notas fiscais diretamente pelo celular ou tablet, diminuindo custos e simplificando a operação da sua emissão.
Por que não emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Para concluir, nas cidades em que a emissão de nota fiscal de prestação de serviços de autônomo é facultativa, a sua emissão vem contribuir de forma positiva para uma série de aspectos na gestão da sociedade de advogados.
A Nota Fiscal Eletrônica diminui a impressão de papéis e seus arquivos de forma física, simplifica e colabora para a boa qualidade dos controles financeiros, contribui também para o bom fluxo de informação entre o escritório de advocacia e a sua contabilidade. Ainda vale lembrar que é exigência da OAB que os livros contábeis e seus balanços e balancetes estejam não apenas atualizados mas também sejam submetidos à registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração empresas, pós graduado em Controladoria e Finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da BORSATTO Contabilidade para Advogados..
e-mail: [email protected]
instagram: @borsatto.contador
twitter: @fabianoborsatto
* Texto original publicado no site migalhas.com.br de 8/9/2020
PRONAMPE – Governo Federal Lança Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas
/em Advogados, Domesticas, Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoO governo federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, librerou uma linha de crédito especial para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional.
As empresas elegíveis à linha de crédito estão recebendo o comunicado da Receita Federal através da sua caixa postal eletrônica do Simples Nacional.
Abaixo segue as principais características do programa:
– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 2,25% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.
Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão realizando análise para liberação dos créditos.
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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As Relações Trabalhistas e a Pandemia do Coronavírus
/em Imposto, Sem categoria /por FabianoDesde o começo desta semana, alguns clientes tem questionado sobre o que fazer como os funcionários diante da paralisação dos seus negócios devido à pandemia do coronavírus em São Paulo.
Diante desta triste situação, relaciono abaixo quais as medidas possíveis até o momento e quais as propostas que estão sendo analisadas pelo governo federal.
Medidas Possíveis:
Home Office (Teletrabalho)
A empresa pode solicitar ao funcionário que trabalhe em casa durante o período da pandemia. Para isso será necessário fazer um aditivo em seu contrato de trabalho e assinado pelas partes. Acesse o link aqui >>Aditivo<<
Férias Coletivas
É o repouso remunerado concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa ou departamento substituindo as férias individuais. Para isso é necessário a comunicação prévia de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato de representação da classe.
Férias Individuais
Previsto no artigo 129 da CLT, é o período de descanso anual concedido ao empregados após completo o ciclo de trabalho de 12 meses consecutivos. Para isso o empregado deverá comunicar o empregado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Vale ressaltar que não há previsão legal para a concessão de férias individuais antes do funcionário completar os 12 meses consecutivos de trabalho. Em eventual reclamação trabalhista esse período poderá ser considerado como licença remunerada.
Banco de Horas
É um acordo entre empregador e empregado onde as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com a diminuição da jornada em outro. Logo entendo que não se enquadra na situação que vivenciamos. Quando celebrado entre as partes a compensação de horas deverá ser feita no prazo máximo de seis meses.
Projetos em estudo pelo governo federal:
Postergação por 3 meses do recolhimento do FGTS
Está em estudo a possibilidade de postergação por três meses o prazo que as empresas têm para o pagamento ao FGTS.
Postergação por 3 meses da parcela da União no Simples Nacional – DAS
Está em estudo a possibilidade de postergação por três meses o prazo que as empresas têm para o pagamento da parcela da União referente ao DAS do Simples Nacional.
Redução em 50% das contribuições ao sistema S das empresas de Lucro Presumido e Lucro Real por 3 meses
Está em estudo a possibilidade de redução em 50% das contribuições devidas ao sistema S pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
Qualquer nova orientação entraremos em contato.
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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2020?
/em Imposto, Sem categoria /por FabianoJá iniciou o período de entrega das declarações de Imposto de Renda para o ano de 2020. A Receita Federal começou a receber as delarações no dia 02/03/2020 e terminará o recebimento no dia 30/04/2020.
Veja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2020:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:
– Financiamento Imobiliário
– Financiamento de veículos
– Aluguéis
– Análise de crédito para financiamentos diversos
– Solicitação de vistos de turismo
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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2020?
/em Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoAbaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2020:
Documentos do titular e dependentes:
- Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Informe referente transação em bolsa de valores;
- Contratos e recibos de compra e venda de bens;
- Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
- Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
- Documentos de pagamentos de advogados;
- Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
- Despesas com instrução
- TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
- Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
- Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)
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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2019?
/em Imposto, Sem categoria /por FabianoVeja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2019:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2017.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:
– Financiamento Imobiliário
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– Aluguéis
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