Como Organizar as Finanças de um Escritório de Advocacia
/em Advogados, Imposto, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoSe você é um advogado ou administrador de um escritório de advocacia, sabe muito bem que a gestão financeira é uma parte essencial do sucesso do seu negócio. No entanto, organizar as finanças de um escritório de advocacia pode ser um desafio único, dada a natureza complexa e variável dos fluxos de receita e despesas. Neste artigo, vamos explorar algumas estratégias eficazes para organizar as finanças de um escritório de advocacia, ajudando você a manter suas finanças sob controle e maximizar a lucratividade do seu negócio.
- Estabeleça um Plano de Contas Específico: Um dos primeiros passos para organizar as finanças de um escritório de advocacia é desenvolver um plano de contas específico para o seu negócio. Isso envolve a criação de categorias de receitas e despesas que sejam relevantes para a sua prática jurídica, como honorários advocatícios, custos com pessoal, despesas de escritório, entre outros. Um plano de contas bem estruturado facilitará o acompanhamento e a análise das finanças do seu escritório.
- Utilize um Software de Gestão Financeira: Investir em um software de gestão financeira é uma decisão inteligente para qualquer escritório de advocacia. Essas ferramentas automatizam tarefas como faturamento, controle de despesas, gestão de contas a pagar e a receber, facilitando o processo de organização das finanças. Além disso, muitos softwares oferecem recursos avançados de relatórios e análises que podem ajudá-lo a tomar decisões financeiras mais informadas.
- Estabeleça Metas Financeiras Claras: Definir metas financeiras claras é fundamental para orientar o crescimento e o sucesso do seu escritório de advocacia. Isso pode incluir metas de faturamento mensal ou anual, margem de lucro desejada, redução de custos, entre outros. Ao estabelecer metas específicas e mensuráveis, você poderá acompanhar o desempenho financeiro do seu escritório e identificar áreas que precisam de melhoria.
- Faça uma Gestão Eficiente dos Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios são a principal fonte de receita para a maioria dos escritórios de advocacia, por isso é fundamental gerenciá-los de forma eficiente. Isso inclui estabelecer políticas claras de precificação, garantir que os honorários sejam cobrados de forma oportuna e acompanhar de perto a inadimplência. Além disso, considere diversificar suas fontes de receita, oferecendo serviços adicionais, como consultoria jurídica ou treinamento.
- Mantenha uma Reserva de Emergência: Assim como em qualquer negócio, imprevistos podem acontecer em um escritório de advocacia. É importante manter uma reserva de emergência para lidar com despesas inesperadas, como problemas de fluxo de caixa, custos judiciais inesperados ou períodos de baixa demanda. Ter uma reserva de emergência adequada pode ajudar a proteger a saúde financeira do seu escritório a longo prazo.
Em resumo, organizar as finanças de um escritório de advocacia requer planejamento, disciplina e as ferramentas certas. Ao seguir as estratégias discutidas neste artigo, você estará no caminho certo para manter suas finanças sob controle e construir um negócio jurídico bem-sucedido. Lembre-se sempre da importância de monitorar regularmente o desempenho financeiro do seu escritório e ajustar sua estratégia conforme necessário para alcançar seus objetivos.
Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para assessorar o seu escritório de advocacia. Estamos há mais de 25 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para o seu escritório <aqui>.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2021?
/em Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoAbaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2021:
Documentos do titular e dependentes:
- Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Informe referente transação em bolsa de valores;
- Contratos e recibos de compra e venda de bens;
- Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
- Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
- Documentos de pagamentos de advogados;
- Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
- Despesas com instrução
- TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
- Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
- Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)
Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestre em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:[email protected]
twitter: @fabianoborsatto
facebook: @fabianoborsatto
Contabilidade Especializada para Advogados, Uma Parceria de Valor
/em Advogados, News, Noticias Gerais /por FabianoA Sociedade de Advogados possui normas e obrigações específicas, determinados tanto pela OAB quanto pela Receita Federal, INSS e Prefeituras. Possuir uma contabilidade especializada para advogados e suas sociedades pode ser um ponto determinante para o sucesso do seu escritório. Cito como um dos exemplos a tributação do Simples Nacional por uma tabela específica, diferente dos demais prestadores de serviços.
Os contadores têm papel relevante para os empresários pois são o ponto de apoio para dúvidas da gestão do seu empreendimento, são geradores de informação relevante para a tomada de decisão além de cuidar do aspecto contábil e tributário da sua sociedade.
Além disso, um contador também pode atuar como consultor e fornecedor de serviços de apoio ao advogado. Nesse último caso, ele pode atuar como assistente técnico, elaborando prestação de contas, realizando cálculos para iniciais e de liquidação e pareceres técnicos específicos.
Os contadores podem ajudar os escritórios de advocacia da seguinte maneira:
Contabilidade Especializada
No escritório de advocacia, várias transações financeiras de natureza distintas acontecem diariamente; como o pagamento de custas processuais, pagamento de perito e calculistas, pagamento de funcionários, impostos, retirada de pró-labore e distribuição de lucros (esse merece um cuidado redobrado), adiantamentos recebidos de clientes e também pode ter depósitos na conta do advogado referente à levantamentos judiciais e acordos celebrados em nome do cliente. Um contador especialista deve manter um registro adequado das transações financeiras relacionadas a um escritório de advocacia. Deve manter também os registros adequados e atualizados de todas as despesas e receitas evitando assim questionamentos e autuações por parte da Receita Federal e Prefeituras.
Os contadores garantirão que as demonstrações contábeis sejam preparadas em intervalos regulares de tempo de forma correta e com arquivos documentais e registros dos livros contábeis como determinado pela Ordem do Advogados do Brasil.
Serviços de apoio judicial ao advogado
Os contadores, quando especializados, podem assistir o seu cliente nas demandas judiciais que ocorrem ampliando as chances de sucesso nas demandas judiciais. Serviços como os oferecidos pela BORSATTO Contabilidade aos seus clientes advogados, contribui ainda mais para o estreitamento de laços e fortalecimento de uma parceria duradoura.
- Serviços Assistente Técnico – Perícia Judicial
- Serviços de Cálculos Judiciais
- Pareceres Técnicos Específicos
- Relatórios de Prestação de Contas Judiciais
- Apoio ao Inventário
Declaração de Imposto de Renda
A Declaração de Imposto de Renda é um dos pontos sensíveis para um escritório de advocacia, mas certamente não deve ser motivo de preocupação. A contratação de contadores especialistas pode ajudar a tornar esse processo facilmente gerenciável. A preparação de impostos pode ser extremamente estressante, se não for gerenciada de forma adequada, e pode levar a penalidades por parte da Receita Federal tanto para as sociedades quanto para os seus clientes.
No período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos colocamos à disposição dos advogados para caso seus clientes precisem de assistência na sua declaração de IRPF eles possam contar com a nossa assessoria para a elaboração e entrega da declaração de maneira precisa e correta.
Também disponibilizamos aos nossos clientes advogados um manual de orientação para que eles possam compartilhar com o seus clientes, se antecipando de eventuais dúvidas e questionamentos.
Lidando com a Folha de Pagamento e a Admissão e Desligamento de Colaboradores
A Folha de Pagamento é um processo importante em um escritório de advocacia. A diligência na elaboração das folhas de adiantamento quinzenal e o fechamento da folha de pagamento mensal, o envio das informações e arquivos ao sistema SPED da Receita Federal denominado eSocial, rotinas bem definidas de admissão e desligamento de colaboradores, o relacionamento com os sindicatos patronais e dos advogados e seus funcionários, o acompanhamento e estudo de todas as cláusulas dos dissídios e acordos coletivos como também o gerenciamento dos demais processos do Departamento Pessoal garantem que todas as obrigações sejam cumpridas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Escolha e implementação das ferramentas certas
Escolher o software de gestão certo para o seu escritório de advocacia pode ser um desafio, pois você não tem conhecimento e habilidades. Nesse momento o seu contador pode contribuir nessa decisão.
Seu contador além da experiência profissional, está munido de informações importantes, entendendo melhor os números do seu escritório, podendo orientá-lo na escolha do software certo para o seu escritório.
Melhores práticas contábeis para escritórios de advocacia
Ter em mãos uma lista de verificação das práticas contábeis mais adequadas para o crescimento do seu escritório de advocacia ajudará você a ter conhecimentos básicos sobre contabilidade e contribuirá para que você acompanhe de forma precisa os serviços executados pelo seu contador. Você pode considerar esta etapa como uma medida preventiva contra fraudes e omissões contábeis em seu escritório de advocacia.
Pontos importantes para acompanhamento
- Conformidade Financeira;
- Elaboração Anual do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis assinadas pelos sócios e pelo contador;
- Impressão do Livro Diário e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
- Entrega da Declaração de Imposto de Renda ou DEFIS;
- Pagamento de Pró-Labore aos sócios;
- Entrega da SEFIP mensal
Analisar as informações mencionadas acima pode encorajar os gestores do escritório de advocacia a considerar a contratação de uma contabilidade especializada para o seu escritório.
Elaboramos um Infográfico incrível mostrando os pontos de atenção que o advogado deve ter para a sua sociedade de advogados recém fundada. Clique >>aqui<<.
BORSATTO Contabilidade para Advogados surge como um provedor líder de serviços de contabilidade para escritórios de advocacia, tanto para a Sociedade Unipessoal de Advocacia como para a Sociedade de Advogados em todo o Brasil. Com a contratação dos serviços terceirizados de contabilidade da BORSATTO Contabilidade para Advogados as sociedades podem ter a garantia de serviços premium. Temos uma equipe especializada e altamente qualificada além de tecnologia de ponta para a execução e apresentação de um excelente serviço. Com isso, permitimos ao advogado a oportunidade de se concentrar e se dedicar na expansão e crescimento do seu escritório.
Clique >>aqui<< e solicite agora a sua proposta ou se preferir entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones 11-2309-7108 / 11-3207-7108
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração empresas, pós graduado em controladoria e finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da BORSATTO Contabilidade para Advogados..
e-mail: [email protected]
instagram: @borsatto.contador
twitter: @fabianoborsatto
A Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Advogados e suas Sociedades
/em Advogados, Imposto, Noticias Gerais /por FabianoUm debate de longa data vem ocorrendo nos escritórios de advocacia de todo o Brasil. Afinal, sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia estão ou não obrigadas a emitir nota fiscal para a sua prestação de serviços?
A pergunta pode parecer simples, mas a sua resposta não necessariamente o é. Realizando uma breve pesquisa no Google, é possível acessar diversas matérias tratando do assunto e cada uma com uma resposta diferente. Nesse caso é necessário se atentar na data da sua publicação, para quem está sendo dirigido a matéria (advogado autônomo ou sociedade de advogados) e principalmente para qual cidade a matéria se refere.
Sociedade de Advogados e a Sociedade Empresária
De acordo com a Lei Federal 9.806/94 (Estatuto da Advocacia) as sociedades de advogados não devem ser equiparados a empresas, nem considerados como uma, uma vez que no seu artigo 16º fica proibido a abertura e funcionamento de sociedades que “apresentem forma ou características de sociedade empresária”.
O Supremo Tribunal de Justiça, no ano de 2015 se manifestou sobre o assunto:
“[…] As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17, Lei n. 8.906/1994).
[…]” (REsp 1227240/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/06/2015)
No entanto a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal ou não, ultrapassa esse entendimento e acaba se alicerçando nas leis e regulamentações municipais, ente este competente para a tributação da prestação de serviços.
Sendo assim, ser obrigado ou não a emitir nota fiscal de prestação de serviços dependerá unicamente da legislação municipal onde está localizada a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal.
Prefeitura de São Paulo e a emissão de notas fiscais
No ano de 2011, com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e na cidade de São Paulo a prefeitura publicou a Instrução Normativa nº 10 de 10/08/2011 que tratava da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de forma eletrônica para os prestadores de serviços localizados na cidade. Essa mesma Instrução Normativa facultava a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003, conforme determinava o seu artigo 1º inciso III.
Já no ano de 2017 a Prefeitura de São Paulo em publicação de uma nova Instrução Normativa, (SF/SUREM nº 07 de 08/05/2017), revoga o inciso III do artigo 1º da IN nº 10/2011, dando o prazo de noventa dias para produzir efeito.
Em suma: A partir de 07 de agosto de 2017, todas as sociedade uniprofissionais localizadas no município de São Paulo estariam obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, incluindo as sociedades de advogados.
Logo após a publicação da portaria, a Ordem dos Advogados de São Paulo, realizou debates, pedindo esclarecimento da prefeitura sobre a obrigatoriedade ou não da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pois, apesar da IN nº 10/2011 ter sido revogada, o texto não revogava a Instrução Normativa anterior que excepcionava a exigência da emissão de nota fiscal. Nesse ponto a Prefeitura de São Paulo manteve o entendimento de que todas as sociedades uniprofissionais estariam obrigadas à emissão de forma eletrônica da Nota Fiscal de Prestação de Serviços-NFS-e.
Em que momento devo emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e?
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado pela própria prefeitura que tem por finalidade o registro das operações relativas à prestação de serviços. Ela surgiu para simplificar a relação de serviços entre pessoas, desburocratizando e permitindo uma maior transparência e confiança nas informações das prestações de serviços no Brasil, além também de compor o programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 do município de São Paulo, juntamente com o “caput” do artigo 81 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, determina que as NFS-e deverão ser emitidas por ocasião da prestação do serviço.
Sendo assim, todos os rendimentos oriundos da prestação de serviços advocatícios deverão ter a sua nota fiscal emitida no momento da prestação de serviços. Exceção cabe aos honorários de sucumbência (tema para um próximo artigo) que a nota fiscal deverá ser emitida tão logo o seu valor seja definido pela autoridade judiciária e o valor a ser recebido se tornar líquido.
E o Advogado Autônomo?
Seguindo a determinação da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 de 10/08/2011 para os profissionais liberais autônomos fica facultativo a emissão da Nota Fiscal, podendo ser substituído pelo Recibo de Prestação de Serviços.
Como faço para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é necessário que a sociedade de advogados estabelecida na cidade de São Paulo tenha, além do seu cadastro junto à Prefeitura (CCM), a SenhaWeb da Prefeitura de São Paulo ou um Certificado Digital (obrigatório para as sociedades tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real).
No mercado existem excelentes softwares jurídicos que buscam profissionalizar a gestão do escritório na sua totalidade, oferecendo um conjunto de soluções para melhorar e simplificar a rotina do escritório sem abrir mão da segurança das informações. É o caso do sistema Legal One Firm da Thomsom Reuters que além de emissão de nota fiscal, oferece acompanhamento dos processos, gestão dos serviços judiciais e extrajudiciais, administração da agenda dos advogados. Funcionalidade similar também pode ser encontrado no sistema Multiadv da Multivisão Soluções, que permite integrar a operação de um escritório com o financeiro e a emissão de notas fiscais.
Caso você não tenha um sistema de gestão, ou ele não tenha a funcionalidade para emitir a Nota Fiscal, é possível realizar essa tarefa diretamente no próprio sistema da Nota do Milhão. Desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo o sistema está em ambiente web e pode ser acessado por qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, seja computador, tablet ou celular. A sistema da Nota do Milhão também conta com um aplicativo que permite aos usuários a emissão das notas fiscais diretamente pelo celular ou tablet, diminuindo custos e simplificando a operação da sua emissão.
Por que não emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Para concluir, nas cidades em que a emissão de nota fiscal de prestação de serviços de autônomo é facultativa, a sua emissão vem contribuir de forma positiva para uma série de aspectos na gestão da sociedade de advogados.
A Nota Fiscal Eletrônica diminui a impressão de papéis e seus arquivos de forma física, simplifica e colabora para a boa qualidade dos controles financeiros, contribui também para o bom fluxo de informação entre o escritório de advocacia e a sua contabilidade. Ainda vale lembrar que é exigência da OAB que os livros contábeis e seus balanços e balancetes estejam não apenas atualizados mas também sejam submetidos à registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração empresas, pós graduado em Controladoria e Finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da BORSATTO Contabilidade para Advogados..
e-mail: [email protected]
instagram: @borsatto.contador
twitter: @fabianoborsatto
* Texto original publicado no site migalhas.com.br de 8/9/2020
MP 927 – O que Muda nas Micro e Pequenas Empresas com o Fim da MP 927/2020
/em Advogados, Domesticas, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoUma das medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) que impactou diretamente os micro e pequenos negócios foi a medida provisória 927 de 2020, que trouxe uma série de possíveis mudanças na relação trabalhista entre empregado e empregador. Dentre as flexibilidades trazidas pela MP 927/2020, alguns pontos merecem destaque como o caso do teletrabalho, mais conhecido como “home office”, banco de horas e férias individuais.
No entanto a MP 927/2020 que foi editada no dia 22 de março de 2020 teria o prazo até o dia 19 de julho de 2020 para ser convertida em lei pelo congresso nacional, o que não ocorreu. Sendo assim, a partir dessa data, a MP “caducou”, perdendo a sua eficácia obrigando as empresas a voltarem a adotar medidas trabalhistas anteriores à edição dessa MP.
Vale ressaltar que as ações adotadas pelas micro e pequenas empresas durante a vigência da MP são consideradas como válidas e tem a sua legalidade garantida.
Mas com o fim da sua eficácia o que os empregadores deverão se atentar?
No que se refere ao teletrabalho ou “home office” a empresa deverá ter a concordância do empregado para início da tal modalidade como também precisará elaborar de um aditivo de contrato de trabalho abordando a alteração do regime de trabalho do presencial para o teletrabalho.
Sobre o banco de horas as empresas poderiam celebrar um acordo individual e os créditos que a empresa teria ao conceder o descanso ao funcionário poderiam ser compensados no prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, a partir de 1º de janeiro de 2021. Com o fim da MP voltam os prazos anteriores, ou seja, até 6 meses no caso de acordo individual ou 1 ano no caso de acordo coletivo.
Um outro ponto envolve as férias. Ela não poderá mais ser concedida caso o funcionário não tenha completado o período aquisitivo, ou seja, antes do funcionário completar 1 ano de trabalho. Volta a obrigatoriedade da comunicação prévia de 30 dias e o seu pagamento integral em até 48 horas antes do seu início.
Nesse artigo abordei apenas alguns pontos sobre o fim da eficácia da MP 927/2020.
Ressalto que todas as medidas adotadas pelas empresas durante a duração da referida provisória tem validade jurídica, não trazendo ao empregador nenhum risco sobre sua adoção.
Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o micro e pequeno empreendedor com as demandas fiscais e tributárias do dia a dia. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na manutenção da sua empresa regular perante os órgãos públicos. Solicite um orçamento clicando [aqui] , através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail: [email protected]
twitter: @fabianoborsatto
instagram: @borsatto.contador
PRONAMPE – Governo Federal Lança Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas
/em Advogados, Domesticas, Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoO governo federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, librerou uma linha de crédito especial para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional.
As empresas elegíveis à linha de crédito estão recebendo o comunicado da Receita Federal através da sua caixa postal eletrônica do Simples Nacional.
Abaixo segue as principais características do programa:
– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 2,25% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.
Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão realizando análise para liberação dos créditos.
Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:[email protected]
twitter: @fabianoborsatto
facebook: @fabianoborsatto
Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2020?
/em Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoAbaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2020:
Documentos do titular e dependentes:
- Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Informe referente transação em bolsa de valores;
- Contratos e recibos de compra e venda de bens;
- Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
- Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
- Documentos de pagamentos de advogados;
- Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
- Despesas com instrução
- TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
- Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
- Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)
Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:[email protected]
twitter: @fabianoborsatto
facebook: @fabianoborsatto
Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2019?
/em Imposto, News, Noticias Gerais /por FabianoA Receita Federal no final do mês de fevereiro disponibilizou as regras para a entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano calendário 2019. Dentre as pessoas obrigadas a entrega da declaração estão aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2017.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 07 de março e termina no dia 30 de abril.
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2019:
Documentos do titular e dependentes:
- Última declaração do Imposto de Renda entregue;
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
- Informe de rendimentos financeiros;
- Informe referente transação em bolsa de valores;
- Contratos e recibos de compra e venda de bens;
- Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
- Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
- Documentos de pagamentos de advogados;
- Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
- Despesas com instrução
- Comprovante com pagamento do eSocial doméstico;
- TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
- Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
- Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)
Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:[email protected]
twitter: @fabianoborsatto
facebook: @fabianoborsatto
Entenda as Vantagens de Ser Um MEI
/em Domesticas, Imposto, News, Noticias Gerais, Sem categoria /por FabianoQuando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios.
Conheça alguns deles:
• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez para o MEI, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares;
• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;
• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);
• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);
• Maior acesso aos serviços financeiros; • Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam com a Lei Geral implementada;
• Emissão de nota fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;
• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no mercado, ter mais lucro e sucesso;
• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;
• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações, poderá participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;
• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do benefício não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$ 140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único;
• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;
• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego; • A Lei nº 8.112/90 proíbe o Servidor Público em atividade ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:[email protected]
twitter: @fabianoborsatto
facebook: @fabianoborsatto
BORSATTO Contabilidade e Consultoria
Edifício Amazonas Center
Rua Amazonas, 344 – Cj. 37
Centro – São Caetano do Sul – SP
CEP 09520-070
Telefone/Fax:
11-4228-4035
11-4227-6101
E-mail:
[email protected]
Copyright © 2014 Borsatto Contabilidade e Consultoria
Desenvolvido por Y2Studio