Copa do Mundo e Empresas: Sou obrigado a dispensar o meu funcionário?

Faltam apenas poucos dias para o início da copa do mundo e uma dúvida ainda paira na cabeça dos empregadores e empregados:

Sou obrigado a dispensar os funcionários nos dias de jogos do Brasil?

A resposta é não. A empresa não é obrigada a dispensar os funcionários em dia de jogos da Copa.

Mas como as empresas estão se preparando para os jogos da Copa?

Segundo uma pesquisa recente realizada pela SPC Brasil e CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) apenas 28% dos empregadores afirmaram que irão dispensar os funcionários outros 24% afirmaram que os funcionários trabalharão normalmente e outros 17% afirmaram disponibilizar um ambiente na empresa para acompanhar os jogos da seleção canarinho na Copa do Mundo.

Sendo assim, quais as opções do empregador para os dias de jogos da seleção:

  1. Trabalhar normalmente (lembrando que a empresa não é obrigada a dispensar os funcionários nos dias de jogos do Brasil),
  2. Criar um ambiente na empresa para que os funcionários possam acompanhar os jogos,
  3. Dispensar os funcionários algumas horas antes dos jogos e acordar com eles um modelo de compensação dessas horas, (Lembrando que se a compensação ocorrer dentro do mês não há necessidade de formalização por escrito, ou quando a empresa já trabalha com Banco de Horas essa compensação poderá ocorrer em até 180 dias),
  4. Dispensar o dia de trabalho. (Nesse caso será necessário comunicar o funcionário sobre como se tratará os benefícios do dia de trabalho, como vale transporte e vale refeição),

Caso não haja liberação por parte da empresa e o funcionário não comparecer ao trabalho será considerado como falta injustificada possibilitando o empregador a decontar a jornada de trabalho bem como o DSR.

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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