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Documentos Necessários para a Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022

Por se tratar de uma das declarações mais importantes dos contribuintes brasileiros, vale se atentar aos documentos necessários para que seja possível a elaboração da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2022.

Devido ao curto espaço de tempo para a elaboração da declaração, se antecipar e separar o quanto antes os documentos é fundamental para a elaboração correta da declaração, evitando assim o encaminhamento da declaração para a malha fiscal por informações incorretas ou ausência de informações.

 

Confira abaixo os documentos necessários para a elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda:

 

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução;
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF;
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro;
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 20 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Confira Quem Deve Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física do Ano de 2022

Apesar de ainda não ter sido divulgado pela Receita Federal o calendário e os critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física para o ano de 2022, como não houve alteração da tabela de incidências do imposto incluindo as suas alíquotas, pode-se presumir que os critérios permanecerão os mesmos do ano de 2021.

 

Abaixo confira os critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

 

–  Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2021.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:

– Financiamento Imobiliário
– Financiamento de veículos
– Aluguéis
– Análise de crédito para financiamentos diversos
– Solicitação de vistos de turismo

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

e-mail:[email protected]

instagram: @fabianoborsatto.contador

twitter: @fabianoborsatto

 

Banco Central Disponibiliza Consulta dos Saldos de Contas Residuais Esquecidos em Bancos

O Banco Centra disponibilizou na data de hoje a consulta para verificação de saldos residuais das pessoas físicas e jurídicas. Mais de 4 bilhões de reais estão disponíveis para serem retirados na primeira fase de liberação dos fundos.

Veja os passos para realizar a consulta:

– Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
– Digite o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou a data da abertura da empresa;
– Será apresentado uma tela informando se você tem valores ou não à receber de contas inativas;

Os valores poderão ser devolvidos por transferência PIX a partir de 7 de março de 2022.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de empresas, pós graduado em controladoria e finanças e CEO da BORSATTO Contabilidade.

e-mail: [email protected]

instagram: @fabianoborsatto.contador

twitter: @fabianoborsatto

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2021?

No começo de março inicia o período de entrega das declarações de Imposto de Renda para o ano de 2021. A Receita Federal começçará a receber as delarações no dia 01/03/2021 e terminará o recebimento no dia 30/04/2021.

Veja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2021:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:

– Financiamento Imobiliário
– Financiamento de veículos
– Aluguéis
– Análise de crédito para financiamentos diversos
– Solicitação de vistos de turismo

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestre em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2021?

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2021:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF. (Novo)
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro. (Novo)
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM (Novo)

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestre em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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MP 927/2020

MP 927 – O que Muda nas Micro e Pequenas Empresas com o Fim da MP 927/2020

Uma das medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) que impactou diretamente os micro e pequenos negócios foi a medida provisória 927 de 2020, que trouxe uma série de possíveis mudanças na relação trabalhista entre empregado e empregador. Dentre as flexibilidades trazidas pela MP 927/2020, alguns pontos merecem destaque como o caso do teletrabalho, mais conhecido como “home office”banco de horas e férias individuais.

No entanto a MP 927/2020 que foi editada no dia 22 de março de 2020 teria o prazo até o dia 19 de julho de 2020 para ser convertida em lei pelo congresso nacional, o que não ocorreu. Sendo assim, a partir dessa data, a MP “caducou”, perdendo a sua eficácia obrigando as empresas a voltarem a adotar medidas trabalhistas anteriores à edição dessa MP.

Vale ressaltar que as ações adotadas pelas micro e pequenas empresas durante a vigência da MP são consideradas como válidas e tem a sua legalidade garantida.

Mas com o fim da sua eficácia o que os empregadores deverão se atentar?

No que se refere ao teletrabalho ou  “home office” a empresa deverá ter a concordância do empregado para início da tal modalidade como também precisará elaborar de um aditivo de contrato de trabalho abordando a alteração do regime de trabalho do presencial para o teletrabalho.

Sobre o banco de horas as empresas poderiam celebrar um acordo individual e os créditos que a empresa teria ao conceder o descanso ao funcionário poderiam ser compensados no prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, a partir de 1º de janeiro de 2021. Com o fim da MP voltam os prazos anteriores, ou seja, até 6 meses no caso de acordo individual ou 1 ano no caso de acordo coletivo.

Um outro ponto envolve as férias. Ela não poderá mais ser concedida caso o funcionário não tenha completado o período aquisitivo, ou seja, antes do funcionário completar 1 ano de trabalho. Volta a obrigatoriedade da comunicação prévia de 30 dias e o seu pagamento integral em até 48 horas antes do seu início.

Nesse artigo abordei apenas alguns pontos sobre o fim da eficácia da MP 927/2020.

Ressalto que todas as medidas adotadas pelas empresas durante a duração da referida provisória tem validade jurídica, não trazendo ao empregador nenhum risco sobre sua adoção.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o micro e pequeno empreendedor com as demandas fiscais e tributárias do dia a dia. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na manutenção da sua empresa regular perante os órgãos públicos. Solicite um orçamento clicando [aqui] , através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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PRONAMPE – Governo Federal Lança Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas

O governo federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, librerou uma linha de crédito especial para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional.

As empresas elegíveis à linha de crédito estão recebendo o comunicado da Receita Federal através da sua caixa postal eletrônica do Simples Nacional.

Abaixo segue as principais características do programa:

– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 2,25% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.

Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão realizando análise para liberação dos créditos.

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As Relações Trabalhistas e a Pandemia do Coronavírus

Desde o começo desta semana, alguns clientes tem questionado sobre o que fazer como os funcionários diante da paralisação dos seus negócios devido à pandemia do coronavírus em São Paulo.

Diante desta triste situação, relaciono abaixo quais as medidas possíveis até o momento e quais as propostas que estão sendo analisadas pelo governo federal.

Medidas Possíveis:

Home Office (Teletrabalho)
A empresa pode solicitar ao  funcionário que trabalhe em casa durante o período da pandemia. Para isso será necessário fazer um aditivo em seu contrato de trabalho e assinado pelas partes. Acesse o link aqui >>Aditivo<<

Férias Coletivas
É o repouso remunerado concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa ou departamento substituindo as férias individuais. Para isso é necessário a comunicação prévia de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato de representação da classe.

Férias Individuais
Previsto no artigo 129 da CLT, é o período de descanso anual concedido ao empregados após completo o ciclo de trabalho de 12 meses consecutivos. Para isso o empregado deverá comunicar o empregado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Vale ressaltar que não há previsão legal para a concessão de férias individuais antes do funcionário completar os 12 meses consecutivos de trabalho. Em eventual reclamação trabalhista esse período poderá ser considerado como licença remunerada.

Banco de Horas
É um acordo entre empregador e empregado onde as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com a diminuição da jornada em outro. Logo entendo que não se enquadra na situação que vivenciamos. Quando celebrado entre as partes a compensação de horas deverá ser feita no prazo máximo de seis meses.

Projetos em estudo pelo governo federal:

Postergação por 3 meses do recolhimento do FGTS
Está em estudo a possibilidade de postergação por três meses o prazo que as empresas têm para o pagamento ao FGTS.

Postergação por 3 meses da parcela da União no Simples Nacional – DAS
Está em estudo a possibilidade de postergação por três meses o prazo que as empresas têm para o pagamento da parcela da União referente ao DAS do Simples Nacional.

Redução em 50%  das contribuições ao sistema S das empresas de Lucro Presumido e Lucro Real por 3 meses
Está em estudo a possibilidade de redução em 50% das contribuições devidas ao sistema S pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

Qualquer nova orientação entraremos em contato.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2020?

Já iniciou o período de entrega das declarações de Imposto de Renda para o ano de 2020. A Receita Federal começou a receber as delarações no dia 02/03/2020 e terminará o recebimento no dia 30/04/2020.

Veja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2020:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:

– Financiamento Imobiliário
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Carnaval é Feriado?

Apesar de ser um período de festas em todo o território nacional o carnaval não é considerado feriado nacional e também não considerado no estado de São Paulo e seus municípios.

No entanto, a maioria das empresas acabam celebrando um acordo de compensação de horas ou dispensando os funcionários para o trabalho nesses dias.

Vale ressaltar que se a empresa convocar o funcionário para o trabalho e ele não comparecer, poderá ela descontar os dias não trabalhados no salário do funcionário.

Os feriados nacionais devem ser aprovados em lei, e cada município pode declarar até quatro feriados municipais de acordo com os usos e constumes de cada região.

São considerados feriados nacionais as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
25 de dezembro – Natal

É permitido a cada Estado definir um único feriado estadual.
No Estado de São Paulo é feriado em 9 de julho – data magna do Estado de São Paulo.

No município de São Paulo os feriados são:

25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo
10 de abril – Sexta-Feira Santa
10 de junho – Corpus Christi
20 de novembro – Dia da Consciência Negra

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