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PRONAMPE – Governo Federal Lança Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas

O governo federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, librerou uma linha de crédito especial para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional.

As empresas elegíveis à linha de crédito estão recebendo o comunicado da Receita Federal através da sua caixa postal eletrônica do Simples Nacional.

Abaixo segue as principais características do programa:

– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 2,25% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.

Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão realizando análise para liberação dos créditos.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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MEI, MEI, MEI, MEI, MEI

Entenda as Vantagens de Ser Um MEI

Quando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios.

Conheça alguns deles:

• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez para o MEI, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares;

• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;

• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);

• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);

• Maior acesso aos serviços financeiros; • Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam com a Lei Geral implementada;

• Emissão de nota fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;

• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no mercado, ter mais lucro e sucesso;

• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;

• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações, poderá participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;

• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do benefício não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$ 140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único;

• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;

• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego; • A Lei nº 8.112/90 proíbe o Servidor Público em atividade ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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TFE 2018 – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Além do ISS (Imposto sobre Serviço) que é devido apenas no momento de faturamento da empresa (exclui-se as empresas com recolhimentos presumidos), outra obrigação principal de toda a empresa localizada no município de São Paulo é o recolhimento anual da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos).

Mas o que é essa taxa?

É uma taxa anual devida por todas as empresas localizadas no município de São Paulo (exceto MEI) que demonstra para a Prefeitura que ela está adequada para operar na cidade de São Paulo.

Qual o seu vencimento?

Como dito anteriormente a TFE é cobrada anualmente e tem seu vencimento todo o dia 10 do mês de julho, para as empresas que iniciarem as suas operações após essa data o seu vencimento será em até dois meses após a data da sua abertura.

O valor a ser recolhido varia de acordo com a atividade da empresa constante da ficha de dados cadastrais (FDC) e o número de funcionários.

Consulte aqui a tabela com os valores para 2018 >> Tabela TFE 2018

Caso não receba a guia de recolhimento da TFE pelo correio entre em contato com o seu contador para que ele gere a 2a. via pela internet.

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Começa a Adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional – PERT-SN

Desde o dia 02/05/2018 os pequenos empreendedores em dívida com a Receita Federal podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional – PERT-SN.

O prazo final da adesão será no dia 09 de julho às 21hs e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Poderá entrar no parcelamento especial dívidas do Simples Nacional vencidos até o mês de dezembro de 2017 e inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa.

Podem também aderir ao parcelamento débitos já parelados anteriormente, mesmos os rescisndidos, como também as cobranças que estão sendo objeto de questionamento judicial.

Para a adesão será necessário o pagamento de uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 175 parcelas. Dependendo do número de parcelas os juros poderão sofrer redução de até 90% e as multas de até 70%.

Vale lembrar que o valor da parcela mínima será de R$ 300,00.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

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Sou Obrigado a Ter Uma Retirada de Pró-Labore na Minha Empresa?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.

O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

Fonte: Valor Econômico – 09/2016

A Importância da Escrituração Contábil para as Micro e Pequenas Empresas

A escrituração contábil ou simplesmente a contabilidade de uma micro e pequena empresa são os registros de todas as movimentações financeiras e patrimoniais do negócio, realizado obrigatoriamente por profissionais capacitados, regulados pelo seu órgão de classe, o contador.

Esses registros são realizados de forma contínua, em softwares específicos, tendo os seus relatórios impressos ou digitalizados e anualmente registrados nas Juntas Comerciais ou Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas (dependendo da forma de constituição da empresa e sua atuação).

Além de ser uma determinação do Código Civil Brasileiro, onde no seu artigo 1.179 onde diz:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Os seus relatórios são um instrumento poderoso para a tomada de decisão bem como o controle e garantia jurídica do seu patrimônio.

O Balanço Patrimonial é um relatório estático, uma fotografia da empresa na data do seu encerramento (normalmente último dia do ano), essa declaração contêm, como o seu próprio nome diz, todo o patrimônio da empresa expresso em reais, ou seja, tudo o que ela possui de direitos em seu poder, direitos a receber, ativos bem como o seu endividamento a curto e longo prazo.

Outro relatório importante é o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, esse relatório demonstra se em determinado período a empresa teve lucro ou prejuízo através da confrontação de todas as receitas geradas no período com os seus custos e despesas.

Quais são as vantagens de se manter a escrituração contábil do meu negócio?

São inúmeras!

  • No cunho financeiro, a escrituração contábil serve como lastro e instrumento para a análise de crédito junto as instituições financeiras, determinando o menor e melhor taxa de juros na tomada de empréstimos e acessos a demais linhas de crédito.
  • No âmbito jurídico (civis e trabalhistas) a escrituração contábil corrobora a saúde financeira da empresa, serve como prova jurídica de operações econômico/financeiras pela empresa e quando necessário serve como relatório base para o início das ações de recuperação administrativa e judicial.
  • No que se refere a gestão da empresa a escrituração contábil demonstra ao empresário e seus administradores através de relatórios e índices a real situação econômica e financeira da empresa a curto e longo prazo, a linha de crescimento do negócio, se a empresa está atingindo os seus objetivos em qual área de atuação ela está se destacando ou tendo problemas.

BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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As Mudanças Do Simples Nacional para 2018

A partir de janeiro do próximo ano haverão mudanças significativas no regime de tributação dedicado às micro e pequenas empresas – Simples Nacional.

A primeira alteração que menciono refere-se ao teto de faturamento para o MEI que passará de R$ 60.000,00 ao ano para R$ 81.000,00, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00. Continuando sobre o MEI, haverá também o impedimento da continuidade de algumas categorias que até então estavam inclusas no programa e que a partir de janeiro de 2018 terão que se desenquadrar, como a caso dos contadores, técnicos de contabilidade e personal trainer.

Um outro ponto de mudança são os tetos de faturamento das MEs e EPPs. A microempresas passarão a ter um teto de faturamento de R$ 900.000,00 para os últimos 12 meses que antecede ao fato gerador e as Empresas de Pequeno Porte terão um novo teto de R$ 4.800.000,00, porém as que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento acumulado deverão apurar os impostos ICMS e o ISS fora da tabela do Simples Nacional.

Por fim os anexos e a forma de se apurar o imposto também mudará. No caso dos anexos eles passarão de 6 para 5 anexos (um para comércio, um para indústria e três para serviços). Já a forma de apuração se distanciará do seu próprio nome deixando de ser “SIMPLES”.

Até o período de apuração 12/2017 apurava-se o faturamento dos últimos 12 meses, determinava com esse valor a alíquota correspondente e aplicava-se essa alíquota ao faturamento do mês.

Para o próximo ano a forma de apuração será similar ao da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicando uma alíquota sobre o faturamento (alíquota essa determinado pelo faturamento acumulado) e abatendo um valor redutor fixo, conforme nova tabela, chegando em fim ao valor do imposto.

Como podemos ver o SIMPLES está ficando cada vez mais complicado.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Finaliza o Cruzamento de Informações das Empresas do Simples Nacional

Na primeira semana de julho de 2017 a Receita Federal finalizou o cruzamento das informações referente ao faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e a sua apuração de imposto.

Neste cruzamento a Receita Federal identificou mais de 25 mil empresas com indícios de omissão de receita.

É a quarta vez que a Receita realiza essa seleção e comunica as empresas para eventuais correções.

Nessa edição o Alerta do Simples Nacional teve como análise os anos calendários de 2014 e 2015 realizando o cruzamento de 3 formas diferenciadas.

1- Diferença entre as Notas Fiscais de venda de mercadorias e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

2- Diferença entre as Notas Fiscais de de prestação de serviços e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

3- Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

Os contribuintes começarão a ser comunicados no momento do acesso ao Portal do Simples Nacional para a geração da DAS do mês durante os meses de julho a setembro.

Caso você seja notificado a Receita Federal dará um prazo para a verificação das inconsistências e caso seja necessário a retificação da apuração do Simples a recolher dos meses divergentes.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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