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Abandono de Emprego. O que posso fazer quando o funcionário não vai mais trabalhar?

Termo amplamente difundido na relação entre empregador e empregado, o Abandono de Emprego não é tão simples de se aplicar, uma vez que há uma série de fatores que podem motivar a ausência do trabalhador no seu local de trabalho, como por exemplo uma doença ou até mesmo detenção.

Apesar de constar na CLT como um dos motivos possíveis de dispença por justa causa, a legislação não é clara quanto ao prazo para se caracterizar o abandono de emprego. Uma interpretação conjunta entre CLT e a Súmula 32 do TST fica entendido que só podemos falar em abandono de emprego após 30 dias corridos de faltas injustificadas.

Mas o que o empregador deve fazer?

Antes de configurar o abandono de emprego é necessário que fique claro que houve tentativas por parte do empregador em convocar o empregado para o retorno ao trabalho.

Isso deve ocorrer através de correspondências endereçadas ao empregado solicitando o seu retorno ao trabalho ou justificar a sua ausência. É necessário que essa correspondência seja encaminhada com confirmação de recebimento (AR) ou por telegrama. Outra possibilidade é o envio de Notificações Extrajudiciais ou mesmo Judiciais.

Acesse aqui os modelos >> [Modelo de Correspondência]

Somente após passados mais de 30 dias consecutivos de faltas, com a comprovação do recebimento das correspondências e o não retorno do empregado poderá o empregador dar início ao desligamento do funcionário por justa causa, enviando para ele uma última correspondência informando a data do seu desligamento, solicitando o seu comparecimento para as anotações necessárias e o acerto das verbas rescisórias.

Vale ressaltar que em todas as correspondências deverão mencionar um prazo (dias ou horas) para que o empregado retorne ao trabalho. O mesmo se aplica na correspondência de comunicação de desligamento.

Anúncios em Jornais

O anúncio em jornal deverá ser considerado como uma última medida de convocação, devendo o empregador tomar cuidado para que não haja exposição desnecessária, desabono ou violação da intimidade o que pode motivar  por parte do empregado a solicitação de pagamento indenizatório por dano moral e material.

Acesse aqui os modelos >> [Modelo de Correspondência]

 

O funcionário retornou ao trabalho, o que fazer?

Caso o funcionário retorne ao trabalho não poderá mais se falar em justa causa, podendo o empregador, caso as faltas não sejam justificadas, aplicar medidadas disciplinares como advertência ou suspensão. Pode também o empregador dispensar o funcionário sem justa causa.

Acesse aqui os modelos de comunicados referente ao abandono de emprego >> [Modelo de Correspondência]

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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Copa do Mundo e Empresas: Sou obrigado a dispensar o meu funcionário?

Faltam apenas poucos dias para o início da copa do mundo e uma dúvida ainda paira na cabeça dos empregadores e empregados:

Sou obrigado a dispensar os funcionários nos dias de jogos do Brasil?

A resposta é não. A empresa não é obrigada a dispensar os funcionários em dia de jogos da Copa.

Mas como as empresas estão se preparando para os jogos da Copa?

Segundo uma pesquisa recente realizada pela SPC Brasil e CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) apenas 28% dos empregadores afirmaram que irão dispensar os funcionários outros 24% afirmaram que os funcionários trabalharão normalmente e outros 17% afirmaram disponibilizar um ambiente na empresa para acompanhar os jogos da seleção canarinho na Copa do Mundo.

Sendo assim, quais as opções do empregador para os dias de jogos da seleção:

  1. Trabalhar normalmente (lembrando que a empresa não é obrigada a dispensar os funcionários nos dias de jogos do Brasil),
  2. Criar um ambiente na empresa para que os funcionários possam acompanhar os jogos,
  3. Dispensar os funcionários algumas horas antes dos jogos e acordar com eles um modelo de compensação dessas horas, (Lembrando que se a compensação ocorrer dentro do mês não há necessidade de formalização por escrito, ou quando a empresa já trabalha com Banco de Horas essa compensação poderá ocorrer em até 180 dias),
  4. Dispensar o dia de trabalho. (Nesse caso será necessário comunicar o funcionário sobre como se tratará os benefícios do dia de trabalho, como vale transporte e vale refeição),

Caso não haja liberação por parte da empresa e o funcionário não comparecer ao trabalho será considerado como falta injustificada possibilitando o empregador a decontar a jornada de trabalho bem como o DSR.

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Começa a Adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional – PERT-SN

Desde o dia 02/05/2018 os pequenos empreendedores em dívida com a Receita Federal podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional – PERT-SN.

O prazo final da adesão será no dia 09 de julho às 21hs e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Poderá entrar no parcelamento especial dívidas do Simples Nacional vencidos até o mês de dezembro de 2017 e inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa.

Podem também aderir ao parcelamento débitos já parelados anteriormente, mesmos os rescisndidos, como também as cobranças que estão sendo objeto de questionamento judicial.

Para a adesão será necessário o pagamento de uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 175 parcelas. Dependendo do número de parcelas os juros poderão sofrer redução de até 90% e as multas de até 70%.

Vale lembrar que o valor da parcela mínima será de R$ 300,00.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Posso Declarar Sogro ou Sogra Como Dependente da Minha Declaração de Imposto de Renda?

Nesse vídeo é abordado a possibilidade de incluir como dependentes sogro ou sogra na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018.

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Pais, Avós e Bisavós Podem Ser Dependentes do Imposto de Renda?

 

Nesse vídeo é abordado a possibilidade de incluir como dependentes, pais, avós e bisavós na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018.

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6 Erros que Levam a sua Declaração de IR para a Malha Fina

No ano de 2017 mais de 747 mil contribuinte tiveram a sua declaração de Imposto de Renda encaminhado para a malha fina, mas a final o que é malha fina?

 

A Receita Federal após analisar as declarações, separam algumas declarações consideradas inconsistêntes, com erros ou com informações omissas, para uma verificação mais criteriosa, inclusive documental. Por vezes essa situação pode ser regularizada através da entrega de declaração retificadora, corrigindo as informações omissas ou erradas.

Para evitar que a declaração caia na malha fina é importante que o contribuinte inicie o quanto antes a separação dos documentos e a elaboração da sua declaração com calma para que, verificando a ausência de algum documento, ele tenha tempo hábil para a solicitação e levantamento dele.

Abaixo segue 6 erros que podem levar a sua declaração para a malha fina, são eles:

 

  • Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas médicas;
  • Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas com educação;
  • Omissão da renda do dependente;
  • Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras;
  • Omissão do recebimento de pensão alimentícia ou aluguel;
  • Erro de digitação no momento do preenchimento da declaração;

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Sou Obrigado a Ter Uma Retirada de Pró-Labore na Minha Empresa?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.

O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

Fonte: Valor Econômico – 09/2016

Quem Pode Ser Dependente na Minha Declaração de Imposto de Renda?

Uma das dúvidas recorrentes na elaboração da Declaração de Imposto de Renda refere-se aos dependentes.

Por haver a possibilidade de dedução do imposto por cada dependente informado na Declaração de Imposto de Renda existe uma euforia em incluir eles nas declarações.

O objetivo desse texto é esclarecer quem pode ser os dependentes e os critérios para que isso ocorra.

  • Filhos:
    • Filhos e enteados pode entrar na declaração dos pais até completarem 21 anos ou até completarem 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Neste ano os dependentes que tiverem 8 anos completos até 31/12/2017 deverão ter o CPF mencionado na declaração dos pais. Um outro ponto importante é que o filho só poderá constar como dependente na declaração do pai ou da mãe, e não na declaração dos dois.
  • Irmãos, netos e bisnetos:
    • É permitido desde que o titular detenha a guarda judicial. Os critérios de idade são os mesmos para os filhos, exceto quando o dependente tfor física ou mentalmente incapaz ele poderá constar como dependente com qualquer idade.
  • Conjuge:
    • Quem é casado oficialmente, em caso de união estável há mais de 5anos, ou casais que tenham filhos em comum pode optar pela declaração conjunta, desde que o rendimento de ambos conste na declaração. No caso dos dois trabalharem e terem rendimentos tributáveis vale a pena consultar um profissional contábil para verificar se é melhor declarar separado.
  • Pais, avós e bisavós:
    • Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido em 2017 rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 .
  • Outras possibilidades:
    • Se o titular tiver guarda judicial de uma menor de até 21anos que crie e eduque, poderá lançar como dependente, o mesmo vale para dependente absolutamente incapaz desde que o titular seja o tutor ou curador.
  • Sogro e sogra:
    • É possivel lançar como dependente o sogro ou a sogra desde que a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge e que não tenham recebido rendimentos tributáveis ou não superior a R$ 22.847,76 .

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5 Motivos Para Você Contratar Uma Contabilidade Para Elaborar a Sua Declaração de Imposto de Renda

Com a não atualização desde o ano de 2015 da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física pelo governo Federal a cada ano que passa mais e mais pessoas estão obrigadas a prestar contas com a Receita Federal entregando a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A expectativa é que seja entregue 28,8 milhões de declarações neste ano de 2018.

(confira nesse link quem está obrigado a declarar >> https://youtu.be/hFatVEkps_4)

Mas afinal o que é a Declaração de Imposto de Renda?

O seu nome correto é Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e o seu principal objetivo é apurar através dos seus rendimentos e das suas despesas dedutíveis o valor do Imposto de Renda a pagar, e caso você tenha já tenha pago algum imposto de renda durante o ano (ex: Imposto de Renda Retido na Fonte dos empregados), verificar se o valor pago foi maior ou menor do que deveria.

Desse confronto, imposto pago antecipado versus imposto devido apurado na declaração de ajuste, tem origem as expressões Restituição  ou  Imposto de Renda a Pagar.

Em suma: Se o valor de imposto que você recolheu durante o ano anterior for maior do que o valor do imposto devido apurado na sua declaração de Imposto de Renda você terá direito a restituição do imposto pago a maior. Caso o valor do imposto recolhido no ano anterior for menor do que o apurado na sua declaração você terá que pagar a diferença do imposto na entrega da sua declaração.

Agora vou dar 5 motivos para você contratar uma contabilidade para elaborar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

  1. Maior Restituição ou Menor Imposto a Pagar: Só um profissional especializado poderá estudar a sua declaração e preenche-la objetivando a melhor situação para o seu cliente.
  2. Lançar todos os rendimentos e colocá-los nos campos corretos os rendimentos nos campos corretos: No programa da declaração de Imposto de Renda existem mais de 40 campos possíveis para se lançar os rendimentos e caso ele seja lançado em local errado poderá acarretar em pagamento de multas e juros.
  3. Verificar a autenticidade das despesas lançadas na declaração: Segundo a Receita Federal um dos fatores de autuação de multas por erro no preenchimento da declaração é o lançamento de despesas sem o comprovante de pagamentos ou mesmo desesas que não são considerados dedutíveis e lançados erroneamente como dedutíveis.
  4. Lançar de maneira correta o patimônio e a sua valorização, diminuindo o valor do pagamento do Imposto sobre o Ganho de Capital: Atualizar ao valor de mercado, e apurar de forma errada o ganho de capital é um dos exemplos como a falta de conhecimento pode levar a declaração cair na malha fina.
  5. Fazer uma análise final da sua declaração atestando se a sua renda está compatível com o seu patimônio: O olhar criterioso de um profissional avaliará a harmonia entre renda e patrimônio da declaração.

Claro que o melhor motivo é a tranquilidade e a segurança de estar prestando contas com o Leão de forma correta.

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