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MP 927/2020

MP 927 – O que Muda nas Micro e Pequenas Empresas com o Fim da MP 927/2020

Uma das medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) que impactou diretamente os micro e pequenos negócios foi a medida provisória 927 de 2020, que trouxe uma série de possíveis mudanças na relação trabalhista entre empregado e empregador. Dentre as flexibilidades trazidas pela MP 927/2020, alguns pontos merecem destaque como o caso do teletrabalho, mais conhecido como “home office”banco de horas e férias individuais.

No entanto a MP 927/2020 que foi editada no dia 22 de março de 2020 teria o prazo até o dia 19 de julho de 2020 para ser convertida em lei pelo congresso nacional, o que não ocorreu. Sendo assim, a partir dessa data, a MP “caducou”, perdendo a sua eficácia obrigando as empresas a voltarem a adotar medidas trabalhistas anteriores à edição dessa MP.

Vale ressaltar que as ações adotadas pelas micro e pequenas empresas durante a vigência da MP são consideradas como válidas e tem a sua legalidade garantida.

Mas com o fim da sua eficácia o que os empregadores deverão se atentar?

No que se refere ao teletrabalho ou  “home office” a empresa deverá ter a concordância do empregado para início da tal modalidade como também precisará elaborar de um aditivo de contrato de trabalho abordando a alteração do regime de trabalho do presencial para o teletrabalho.

Sobre o banco de horas as empresas poderiam celebrar um acordo individual e os créditos que a empresa teria ao conceder o descanso ao funcionário poderiam ser compensados no prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, a partir de 1º de janeiro de 2021. Com o fim da MP voltam os prazos anteriores, ou seja, até 6 meses no caso de acordo individual ou 1 ano no caso de acordo coletivo.

Um outro ponto envolve as férias. Ela não poderá mais ser concedida caso o funcionário não tenha completado o período aquisitivo, ou seja, antes do funcionário completar 1 ano de trabalho. Volta a obrigatoriedade da comunicação prévia de 30 dias e o seu pagamento integral em até 48 horas antes do seu início.

Nesse artigo abordei apenas alguns pontos sobre o fim da eficácia da MP 927/2020.

Ressalto que todas as medidas adotadas pelas empresas durante a duração da referida provisória tem validade jurídica, não trazendo ao empregador nenhum risco sobre sua adoção.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o micro e pequeno empreendedor com as demandas fiscais e tributárias do dia a dia. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na manutenção da sua empresa regular perante os órgãos públicos. Solicite um orçamento clicando [aqui] , através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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PRONAMPE – Governo Federal Lança Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas

O governo federal através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, librerou uma linha de crédito especial para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional.

As empresas elegíveis à linha de crédito estão recebendo o comunicado da Receita Federal através da sua caixa postal eletrônica do Simples Nacional.

Abaixo segue as principais características do programa:

– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

– As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 2,25% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.

Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão realizando análise para liberação dos créditos.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 20 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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TFE 2018 – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Além do ISS (Imposto sobre Serviço) que é devido apenas no momento de faturamento da empresa (exclui-se as empresas com recolhimentos presumidos), outra obrigação principal de toda a empresa localizada no município de São Paulo é o recolhimento anual da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos).

Mas o que é essa taxa?

É uma taxa anual devida por todas as empresas localizadas no município de São Paulo (exceto MEI) que demonstra para a Prefeitura que ela está adequada para operar na cidade de São Paulo.

Qual o seu vencimento?

Como dito anteriormente a TFE é cobrada anualmente e tem seu vencimento todo o dia 10 do mês de julho, para as empresas que iniciarem as suas operações após essa data o seu vencimento será em até dois meses após a data da sua abertura.

O valor a ser recolhido varia de acordo com a atividade da empresa constante da ficha de dados cadastrais (FDC) e o número de funcionários.

Consulte aqui a tabela com os valores para 2018 >> Tabela TFE 2018

Caso não receba a guia de recolhimento da TFE pelo correio entre em contato com o seu contador para que ele gere a 2a. via pela internet.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Tabela TFE 2018 – Prefeitura de São Paulo

Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30104 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30104 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30201 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30201 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30201 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30309 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30309 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30309 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30406 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30406 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30406 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30503 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30503 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30503 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30600 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30600 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30600 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30708 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30708 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30708 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30805 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30805 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30805 mais de 25empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
30902 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
30902 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
30902 mais de 25empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31003 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31003 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31003 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.098,69
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.410,30
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31208 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31208 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31208 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31305 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31305 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31305 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31402 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31402 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31500 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31500 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
31500 mais de 50 empregados R$ 1.205,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31607 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31607 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31607 mais de 25 empregados R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31704 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31801 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
31909 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
31909 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
31909 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
31950 Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007) Não depende R$ 9.695,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32000 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32000 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32000 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32204 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32204 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32204 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32301 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32409 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32409 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32409 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32506 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos. Não depende R$ 3.615,45
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32603 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. De 0 a 50 empregados R$ 1.098,69
32603 mais de 50 empregados R$ 1.928,24
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32700 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32700 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.410,30
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32808 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32808 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
32808 mais de 50 empregados R$ 1.205,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
32905 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
32905 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
32905 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33006 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33103 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33103 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
33103 Acima de 100 empregados R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33200 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33308 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33405 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33502 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres. Vide Nota 2 R$ 156,95
33502 Vide Nota 3 R$ 723,09
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33600 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33600 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
33600 mais de 50 empregados R$ 1.446,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33707 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33707 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33707 mais de 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33804 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
33901 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
33901 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
33901 mais de 25 empregados R$ 964,12
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34002 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio. Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34100 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares; Não depende R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 28.923,66
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 5.784,73
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34401 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34401 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
34401 Acima de 100 empregados R$ 2.892,36
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34509 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34509 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34509 mais dede 25 empregados R$ 482,06
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34606 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
34606 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
34606 mais de 50 empregados R$ 1.446,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34703 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
34800 mais de 5 empregados R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34916 Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento Não depende R$ 4.820,61
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34924 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal Não depende R$ 241,03
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
34932 Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário Não depende R$ 48,20
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36005 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36005 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36056 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36056 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36102 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36102 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36153 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36153 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36200 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36200 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36200 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36250 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36250 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36250 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36307 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36307 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36307 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36358 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36358 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36358 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36404 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36404 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36404 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36455 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36455 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36455 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36501 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36501 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36501 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36552 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36552 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36552 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Número de empregados Vr. TFE – 2018
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36609 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36609 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36609 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36650 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36650 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36650 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36706 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36706 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36706 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36757 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36757 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36757 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36803 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36803 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36803 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36854 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36854 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36854 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36900 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36900 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
36900 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
36951 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
36951 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
36951 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37001 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37001 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37001 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37052 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37052 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37052 mais de 50 empregados R$ 1.952,34
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37109 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37109 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.040,44
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.788,72
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37150 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37150 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37150 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37206 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37206 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37206 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37257 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37257 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37257 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37303 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37303 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37303 mais de 25 empregados R$ 696,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37354 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37354 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37354 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37400 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37451 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37451 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
37451 mais de 50 empregados R$ 1.393,15
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37508 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37508 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37508 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37559 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37559 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37559 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37605 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37605 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37605 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37656 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37656 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37656 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37702 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37702 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37702 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37753 Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37753 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37800 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37800 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37800 mais de 25 empregados R$ 696,57
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37850 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37850 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37850 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37907 mais de 5 empregados R$ 277,18
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
37958 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
37958 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
37958 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38008 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38008 mais de 10 empregados R$ 416,98
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38059 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38059 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38059 mais de 25 empregados R$ 976,17
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38105 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38105 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38105 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38156 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38156 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.098,69
38156 mais de 50 empregados R$ 1.113,56
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38202 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38202 mais de 10 empregados R$ 416,98
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38253 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38253 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38253 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38300 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38300 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38300 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38350 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38350 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38350 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38407 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38407 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38407 mais de 25 empregados R$ 836,37
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38458 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38458 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38458 mais de 25 empregados R$ 556,78
Cod Descrição – TFE 2018 Número de empregados Vr. TFE – 2018
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 156,95
38504 de 6 a 10 empregados R$ 313,91
38504 de 11 a 25 empregados R$ 470,87
38504 mais de 25 empregados R$ 836,37
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

Começa a Adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional – PERT-SN

Desde o dia 02/05/2018 os pequenos empreendedores em dívida com a Receita Federal podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional – PERT-SN.

O prazo final da adesão será no dia 09 de julho às 21hs e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Poderá entrar no parcelamento especial dívidas do Simples Nacional vencidos até o mês de dezembro de 2017 e inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa.

Podem também aderir ao parcelamento débitos já parelados anteriormente, mesmos os rescisndidos, como também as cobranças que estão sendo objeto de questionamento judicial.

Para a adesão será necessário o pagamento de uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 175 parcelas. Dependendo do número de parcelas os juros poderão sofrer redução de até 90% e as multas de até 70%.

Vale lembrar que o valor da parcela mínima será de R$ 300,00.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Sou Obrigado a Ter Uma Retirada de Pró-Labore na Minha Empresa?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.

O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

Fonte: Valor Econômico – 09/2016

Tributação Advogado

Fluxo de Caixa – Como Ele Pode Ajudar a Sua Micro ou Pequena Empresa?

Caixa na área financeira significa o dinheiro disponível para o empresário fazer os seus pagamentos podendo esse dinheiro estar no próprio caixa ou cofre da empresa bem como os saldos das contas bancárias. Ou seja: Caixa é o termo utilizado pelos financistas para representar o que a empresa tem de disponibilidades na empresa, isto é, dinheiro disponível para uso imediato.

O caixa para um empresa tem a mesma importância que o oxigênio para a vida humana.

Sendo assim a administração do caixa é uma atividade fundamental para a sobrevivência de um negócio.

Já o Fluxo de Caixa é um relatório financeiro onde é apresentado para o empresário a movimentação diária desses recursos financeiros, bem como o seu saldo disponível para pagamento das contas dos dias seguintes.

Esse relatório tem diversas apresentações desde uma maneira simplificada até uma apresentação mais complexa onde um leigo no assunto poderia ter dificuldades de interpretar.

A sua estrutura básica é a seguinte:

Saldo do início do dia de caixa: ……………… R$ 1.200,00

(+) Recebimentos do dia: ……………………… R$    300,00
(-) Pagamentos do dia: …………………………..R$    980,00

= Saldo Disponível para o dia seguinte: …….R$  520,00

O Fluxo de Caixa pode apresentar fatos já ocorridos (realizado) ou o que ainda irá acontecer (previsto).

A elaboração do Fluxo de Caixa e a sua análise diária proporciona ao empresário:

  • O controle do capital de giro
  • Identificar com antecedência a necessidade de dinheiro da empresa
  • Identificar desvios ao planejamento financeiro anteriormente traçado pelo empresário
  • Prever antecipadamente a aplicação das sobras de caixa

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Receita Federal Cancela Mais de 1,3 milhão de MEIs

A Receita Federal divulgou na manhã do dia 02 de fevereiro a lista dos mais de 1 milhão de MEIs que tiveram os seus CNPJs cancelados e consequentemente transferido, para o cadastro do CPF do responsável, as dívidas até então acumuladas perante a Receita Federal.

Esse montante representa mais de 17% dos MEIs ativos e que após serem notificados, em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até dia 26 de janeiro de 2018.

A lista dos MEIs que tiveram seu CNPJ cancelado se encontra no site da Receita Federal.

O Microempreendedor Individual – MEI

Lançado em 2009, o MEI surgiu com o objetivo principal de tirar da informalidade uma grande leva de trabalhadores que viviam às margens da legalidade, não tendo renda comprovada nem mesmo o amparo da previdência social.

Com o advento do MEI esses trabalhadores tiveram a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante os órgãos públicos, comprovando renda, iniciando um histórico financeiro saudável, como também começaram a ser contribuintes do INSS, tendo direito a benefícios como aposentadoria por tempo de serviço, auxílio doença e salário maternidade. Tudo isso pelo custo mensal de aproximadamente R$ 50,00.

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Tributação Advogado

Parcelamento Especial do Simples Nacional Vetado, E Agora?

No último dia 05 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer vetou a proposta onde permitia que as empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem parcelar com condições especiais as suas dívidas tributárias junto a Receita Federal.

O parcelamento especial do Simples Nacional (PERT do Simples Nacional), já aprovado anteriormente em medida provisória, possibilitaria as micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime de tributação terem os mesmos benefícios que as demais empresas (não optantes pelo SN) tiveram durante o 2º semestre do ano de 2017, ou seja parcelar em até 180 parcelas co até 90% de desconto nos juros e multas.

A equipe econômica do governo já tinha se manifestado contrário ao PERT do Simples Nacional alertando sobre a perda de receitas durante os próximos anos e também o receio do parcelamento incentivar o não pagamento de impostos por parte dos pequenos empreendedores.

Após justificativas ao veto e buscando evitar repercussões negativas da medida,  o presidente se reuniu com o presidente do SEBRAE nacional Afif Domingos que no dia seguinte estava nas mídias sociais alertando o micro e pequeno empresário sobre o veto e sobre qual caminho seguir.

E agora, o que fazer?

Segundo orientação do presidente do SEBRAE o micro e pequeno empresário, que foi notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional deverá consultar o seu contador e providenciar o parcelamento nas regras atuais, ou seja em até 60 meses sem a redução de multa e juros, até o dia 30 de janeiro correndo o risco de que caso isso não ocorra ele ser desenquadrado do Simples Nacional ainda no ano de 2018.

Não foi descartada a derrubada do veto no congresso nacional após o retorno das suas atividade normais em fevereiro, mas infelizmente o micro e pequeno empresário não poderá aguardar até lá.

BORSATTO Contabilidade tem uma equipe voltada a assistência a micro e pequeno empresário, entre em contato conosco ou clique <aqui> para solicitar um proposta.

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Pert-SN – Câmara Aprova o Parcelamento Especial do Simples Nacional

Na primeira semana de dezembro o plenário da câmara dos deputados aprovou o projeto de lei complementar que define novas regras de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O projeto vem garantir o parcelamento de débitos vencidos até a competência 11/2017 podendo inclusive incluir débitos parcelados anteriormente.

Através desse novo programa de parcelamento (Pert-SN), as empresas devedoras deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada sem as reduções em até cinco parcelas mensais. Os saldo restante poderá ser parcelado com descontos de até 100% dos encargos e honorários advocatícios conforme tabela abaixo:

Pagamento integral: Redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

Parcelado em até 145 meses: Redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

Parcelado em até 175 meses: Redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas

O valor mínimo da parcela permanece de R$ 300,00 exceto para os MEIs cujo o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor.

Esse projeto de lei vai permitir que as empresas inadimplentes e notificadas de sua exclusão do Simples Nacional permaneça no sistema simplificado de tributação além de dar às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento das suas dívidas concedidas pelo Pert para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

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