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Carnaval é Feriado?

Apesar de ser um período de festas em todo o território nacional o carnaval não é considerado feriado nacional e também não considerado no estado de São Paulo e seus municípios.

No entanto, a maioria das empresas acabam celebrando um acordo de compensação de horas ou dispensando os funcionários para o trabalho nesses dias.

Vale ressaltar que se a empresa convocar o funcionário para o trabalho e ele não comparecer, poderá ela descontar os dias não trabalhados no salário do funcionário.

Os feriados nacionais devem ser aprovados em lei, e cada município pode declarar até quatro feriados municipais de acordo com os usos e constumes de cada região.

São considerados feriados nacionais as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
25 de dezembro – Natal

É permitido a cada Estado definir um único feriado estadual.
No Estado de São Paulo é feriado em 9 de julho – data magna do Estado de São Paulo.

No município de São Paulo os feriados são:

25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo
10 de abril – Sexta-Feira Santa
10 de junho – Corpus Christi
20 de novembro – Dia da Consciência Negra

Nós da BORSATTO Contabilidade temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 19 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração .

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

e-mail:[email protected]

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

MEI, MEI, MEI, MEI, MEI

Entenda as Vantagens de Ser Um MEI

Quando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios.

Conheça alguns deles:

• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez para o MEI, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares;

• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;

• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);

• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);

• Maior acesso aos serviços financeiros; • Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam com a Lei Geral implementada;

• Emissão de nota fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;

• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no mercado, ter mais lucro e sucesso;

• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;

• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações, poderá participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;

• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do benefício não será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$ 140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único;

• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;

• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego; • A Lei nº 8.112/90 proíbe o Servidor Público em atividade ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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Receita Federal Cancela Mais de 1,3 milhão de MEIs

A Receita Federal divulgou na manhã do dia 02 de fevereiro a lista dos mais de 1 milhão de MEIs que tiveram os seus CNPJs cancelados e consequentemente transferido, para o cadastro do CPF do responsável, as dívidas até então acumuladas perante a Receita Federal.

Esse montante representa mais de 17% dos MEIs ativos e que após serem notificados, em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até dia 26 de janeiro de 2018.

A lista dos MEIs que tiveram seu CNPJ cancelado se encontra no site da Receita Federal.

O Microempreendedor Individual – MEI

Lançado em 2009, o MEI surgiu com o objetivo principal de tirar da informalidade uma grande leva de trabalhadores que viviam às margens da legalidade, não tendo renda comprovada nem mesmo o amparo da previdência social.

Com o advento do MEI esses trabalhadores tiveram a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante os órgãos públicos, comprovando renda, iniciando um histórico financeiro saudável, como também começaram a ser contribuintes do INSS, tendo direito a benefícios como aposentadoria por tempo de serviço, auxílio doença e salário maternidade. Tudo isso pelo custo mensal de aproximadamente R$ 50,00.

Nós da BORSATTO Contabilidade  somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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MEI que Não Se Regularizar terá do seu CNPJ Cancelado ainda em Janeiro de 2018

A Receita Federal no final do ano de 2017 criou uma lista de MEIs com CNPJ suspenso e determinou um prazo para que eles fizessem a sua regularização.

Foram incluídos nessa lista os MEIs que não fizeram recolhimento da sua contribuição mensal nos anos de 2015, 2016 e 2017 ou que não tenha entregue a sua declaração DASN-SIMEI dos anos de 2015 e 2016.

Preencha aqui o formulário para que possamos consultar a situação do CNPJ do seu MEI >> https://goo.gl/qMcKhK

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços entraram a lista de CNPJ suspensos, mais de 7 milhões de MEIs ou 18,9% do total de MEIs cadastrados.

Caso o MEI não regularize a sua situação e tenha o CNPJ cancelado ele não poderá reverter essa situação tendo os seus débitos alocados para o CPF vinculado.

Preencha os dados do formulário para que possamos fazer a pesquisa sobre a suspensão do seu MEI.>> https://goo.gl/qMcKhK

BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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MEI Precisa Entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Para fins de entrega de declaração de imposto de renda pessoa física o MEI estará obrigado desde que atenda ao menos a uma das exigências definidas pela Receita Federal.

Destaco a importância da Declaração de Imposto de Renda, mesmo que não obrigatório a sua entrega, pois ele além de servir como um comprovante de rendimentos da pessoa também se torna um histórico econômico e financeiro, o que será muito útil em solicitações de futuras linhas de financiamentos, alugueis de imóveis e mesmo para solicitações de vistos para o exterior.

Agora como o MEI deverá preencher o seu rendimento na sua declaração?

Nesse ponto é que muitas pessoas tem se confundindo, entendendo que as receitas que ele tem como o MEI se torna o rendimento da pessoa física, o que é errado. Rendimento do MEI é um e rendimento da pessoa física é outro!

Caso o MEI não tenha acompanhamento contábil ele deverá seguir a determinação da Receita Federal e considerar como Lucro do MEI (e consequentemente o seu rendimento isento) os seguintes percentuais sobre o seu faturamento:

  • 8% para comércio; indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

O MEI precisa ficar atento a essas determinações para não correr o risco de pagar imposto indevido ou mesmo ficar retido na malha fina da Receita Federal.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.