MEI Precisa Entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Para fins de entrega de declaração de imposto de renda pessoa física o MEI estará obrigado desde que atenda ao menos a uma das exigências definidas pela Receita Federal.

Destaco a importância da Declaração de Imposto de Renda, mesmo que não obrigatório a sua entrega, pois ele além de servir como um comprovante de rendimentos da pessoa também se torna um histórico econômico e financeiro, o que será muito útil em solicitações de futuras linhas de financiamentos, alugueis de imóveis e mesmo para solicitações de vistos para o exterior.

Agora como o MEI deverá preencher o seu rendimento na sua declaração?

Nesse ponto é que muitas pessoas tem se confundindo, entendendo que as receitas que ele tem como o MEI se torna o rendimento da pessoa física, o que é errado. Rendimento do MEI é um e rendimento da pessoa física é outro!

Caso o MEI não tenha acompanhamento contábil ele deverá seguir a determinação da Receita Federal e considerar como Lucro do MEI (e consequentemente o seu rendimento isento) os seguintes percentuais sobre o seu faturamento:

  • 8% para comércio; indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

O MEI precisa ficar atento a essas determinações para não correr o risco de pagar imposto indevido ou mesmo ficar retido na malha fina da Receita Federal.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.