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Receita Federal Disponibiliza Regras para Declaração de Imposto de Renda 2018

A  Receita Federal disponibilizou na manhã desta sexta-feira (23/02) as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2018. Confira se você está obrigado entregar a sua declaração.

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
  • Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2017.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

Precisa fazer declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida?

O conjunto de bens direitos e obrigações da pessoa falecida chama-se espólio.

Se houver bens a inventariar, no que tange a legislação tributária, não há a extinção da pessoa física pelo seu falecimento, devendo ser entregue anualmente a declaração de espólio até a finalização do processo de inventário e a partilha de bens para os herdeiros.

A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplica-se as mesmas regras para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação deverá ser entregue a declaração de espólio a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até o ano da decisão judicial da partilha.

Inexistindo bens a inventariar,  deve ser solicitado o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades da Receita Federal.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.