Precisa fazer declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida?

O conjunto de bens direitos e obrigações da pessoa falecida chama-se espólio.

Se houver bens a inventariar, no que tange a legislação tributária, não há a extinção da pessoa física pelo seu falecimento, devendo ser entregue anualmente a declaração de espólio até a finalização do processo de inventário e a partilha de bens para os herdeiros.

A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplica-se as mesmas regras para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação deverá ser entregue a declaração de espólio a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até o ano da decisão judicial da partilha.

Inexistindo bens a inventariar,  deve ser solicitado o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades da Receita Federal.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.