Devo Descontar do Funcionário a Contribuição Sindical Anual?

Desde o começo do ano de 2018 muitos sindicatos de funcionários vem abordando os micro e pequenos empresários através de comunicados, notificações e até mesmo circulares.

Com o objetivo de intimidar os empresários, os sindicatos através de diversas considerações mencionam que a Reforma Trabalhista através da Lei nº 13.467/2017 não tem poder de extinguir o “tributo” sindical, como também faz referência ao Enunciado de nº 47 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho.

No fim da abordagem eles acabam requerendo o recolhimento da contribuição sindical sob pena de multas, juros, correções e penalidades impostas pela fiscalização do Trabalho.

Gostaria agora de retomar o histórico da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical:

De acordo com a CLT no seu artigo 582 os empregadores eram obrigados a descontar um dia de trabalho de todos os seus empregados no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical, que deveria ser repassado aos respectivos sindicatos até o último dia útil do mês de abril.

Entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 ,mais conhecida como Reforma Trabalhista, o referido texto foi alterado, deixando de ter essa contribuição um caráter obrigatório, passando a ser opcional, ou melhor, a empresa é obrigada a descontar a contribuição desde que solicitado previamente e de forma expressa (por escrito) por seu funcionário.

Veja abaixo como ficou a redação do artigo 582 após a Reforma Trabalhista:

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Sendo assim, a orientação que passamos aos clientes da BORSATTO Contabilidade é que os empregados que queiram contribuir de forma facultativa ao sindicato da categoria devem autorizar de forma prévia e expressa a sua vontade ao empregador, entregando a ele um documento conforme modelo ao final do texto.

Em suma:

O empregador não deverá efetuar qualquer desconto a título de contribuição sindical do salário do funcionário sem a autorização por escrito dele.

Modelo

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS

EMPREGADOS.

São Paulo _____ de _____ de 2018.

Eu _________________________________________, portador da carteira
profissional n.º ________, RG nº._______________ CPF nº. ___________
regularmente registrado na empresa _______________________________,
CNPJ n° __________________, com sede à
__________________________________, nº _____, bairro
________________________, Autorizo o desconto em folha de pagamento a
título de contribuição assistencial e Sindical dos Empregados.

Sem mais.

Atenciosamente,

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Cancela Mais de 1,3 milhão de MEIs

A Receita Federal divulgou na manhã do dia 02 de fevereiro a lista dos mais de 1 milhão de MEIs que tiveram os seus CNPJs cancelados e consequentemente transferido, para o cadastro do CPF do responsável, as dívidas até então acumuladas perante a Receita Federal.

Esse montante representa mais de 17% dos MEIs ativos e que após serem notificados, em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até dia 26 de janeiro de 2018.

A lista dos MEIs que tiveram seu CNPJ cancelado se encontra no site da Receita Federal.

O Microempreendedor Individual – MEI

Lançado em 2009, o MEI surgiu com o objetivo principal de tirar da informalidade uma grande leva de trabalhadores que viviam às margens da legalidade, não tendo renda comprovada nem mesmo o amparo da previdência social.

Com o advento do MEI esses trabalhadores tiveram a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante os órgãos públicos, comprovando renda, iniciando um histórico financeiro saudável, como também começaram a ser contribuintes do INSS, tendo direito a benefícios como aposentadoria por tempo de serviço, auxílio doença e salário maternidade. Tudo isso pelo custo mensal de aproximadamente R$ 50,00.

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MEI que Não Se Regularizar terá do seu CNPJ Cancelado ainda em Janeiro de 2018

A Receita Federal no final do ano de 2017 criou uma lista de MEIs com CNPJ suspenso e determinou um prazo para que eles fizessem a sua regularização.

Foram incluídos nessa lista os MEIs que não fizeram recolhimento da sua contribuição mensal nos anos de 2015, 2016 e 2017 ou que não tenha entregue a sua declaração DASN-SIMEI dos anos de 2015 e 2016.

Preencha aqui o formulário para que possamos consultar a situação do CNPJ do seu MEI >> https://goo.gl/qMcKhK

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços entraram a lista de CNPJ suspensos, mais de 7 milhões de MEIs ou 18,9% do total de MEIs cadastrados.

Caso o MEI não regularize a sua situação e tenha o CNPJ cancelado ele não poderá reverter essa situação tendo os seus débitos alocados para o CPF vinculado.

Preencha os dados do formulário para que possamos fazer a pesquisa sobre a suspensão do seu MEI.>> https://goo.gl/qMcKhK

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A Importância da Escrituração Contábil para as Micro e Pequenas Empresas

A escrituração contábil ou simplesmente a contabilidade de uma micro e pequena empresa são os registros de todas as movimentações financeiras e patrimoniais do negócio, realizado obrigatoriamente por profissionais capacitados, regulados pelo seu órgão de classe, o contador.

Esses registros são realizados de forma contínua, em softwares específicos, tendo os seus relatórios impressos ou digitalizados e anualmente registrados nas Juntas Comerciais ou Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas (dependendo da forma de constituição da empresa e sua atuação).

Além de ser uma determinação do Código Civil Brasileiro, onde no seu artigo 1.179 onde diz:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Os seus relatórios são um instrumento poderoso para a tomada de decisão bem como o controle e garantia jurídica do seu patrimônio.

O Balanço Patrimonial é um relatório estático, uma fotografia da empresa na data do seu encerramento (normalmente último dia do ano), essa declaração contêm, como o seu próprio nome diz, todo o patrimônio da empresa expresso em reais, ou seja, tudo o que ela possui de direitos em seu poder, direitos a receber, ativos bem como o seu endividamento a curto e longo prazo.

Outro relatório importante é o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, esse relatório demonstra se em determinado período a empresa teve lucro ou prejuízo através da confrontação de todas as receitas geradas no período com os seus custos e despesas.

Quais são as vantagens de se manter a escrituração contábil do meu negócio?

São inúmeras!

  • No cunho financeiro, a escrituração contábil serve como lastro e instrumento para a análise de crédito junto as instituições financeiras, determinando o menor e melhor taxa de juros na tomada de empréstimos e acessos a demais linhas de crédito.
  • No âmbito jurídico (civis e trabalhistas) a escrituração contábil corrobora a saúde financeira da empresa, serve como prova jurídica de operações econômico/financeiras pela empresa e quando necessário serve como relatório base para o início das ações de recuperação administrativa e judicial.
  • No que se refere a gestão da empresa a escrituração contábil demonstra ao empresário e seus administradores através de relatórios e índices a real situação econômica e financeira da empresa a curto e longo prazo, a linha de crescimento do negócio, se a empresa está atingindo os seus objetivos em qual área de atuação ela está se destacando ou tendo problemas.

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Tributação Advogado

Parcelamento Especial do Simples Nacional Vetado, E Agora?

No último dia 05 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer vetou a proposta onde permitia que as empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem parcelar com condições especiais as suas dívidas tributárias junto a Receita Federal.

O parcelamento especial do Simples Nacional (PERT do Simples Nacional), já aprovado anteriormente em medida provisória, possibilitaria as micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime de tributação terem os mesmos benefícios que as demais empresas (não optantes pelo SN) tiveram durante o 2º semestre do ano de 2017, ou seja parcelar em até 180 parcelas co até 90% de desconto nos juros e multas.

A equipe econômica do governo já tinha se manifestado contrário ao PERT do Simples Nacional alertando sobre a perda de receitas durante os próximos anos e também o receio do parcelamento incentivar o não pagamento de impostos por parte dos pequenos empreendedores.

Após justificativas ao veto e buscando evitar repercussões negativas da medida,  o presidente se reuniu com o presidente do SEBRAE nacional Afif Domingos que no dia seguinte estava nas mídias sociais alertando o micro e pequeno empresário sobre o veto e sobre qual caminho seguir.

E agora, o que fazer?

Segundo orientação do presidente do SEBRAE o micro e pequeno empresário, que foi notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional deverá consultar o seu contador e providenciar o parcelamento nas regras atuais, ou seja em até 60 meses sem a redução de multa e juros, até o dia 30 de janeiro correndo o risco de que caso isso não ocorra ele ser desenquadrado do Simples Nacional ainda no ano de 2018.

Não foi descartada a derrubada do veto no congresso nacional após o retorno das suas atividade normais em fevereiro, mas infelizmente o micro e pequeno empresário não poderá aguardar até lá.

BORSATTO Contabilidade tem uma equipe voltada a assistência a micro e pequeno empresário, entre em contato conosco ou clique <aqui> para solicitar um proposta.

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O Simples Nacional e a Contabilidade das Clínicas Odontológicas e Dentistas

A partir do ano de 2018 ocorrerão mudanças significativas na tributação dos dentistas proprietários de clínicas odontológicas optantes pelo Simples Nacional.

Por mais difícil que seja falar sobre tributos e contabilidade para os dentistas é muito importante que eles se atentem para esse assunto evitando problemas com o Imposto de Renda e também buscando a melhor forma de tributação si e para a sua clínica odontológica.

A partir de 2018 as clínicas odontológicas poderão ser enquadradas no anexo III do Simples Nacional tendo a sua tributação inicial em 6% sobre o seu faturamento. Isso só será possível para os consultórios que tenham ao menos 28% do seu faturamento comprometidos com a folha de pagamento.

É infindável as vantagens da opção do Simples Nacional para as clínicas odontológicas dentre elas a redução para zero do imposto previdenciário (INSS) sobre a folha de pagamento e pró-labore.

Uma outra forma de tributação que vale analisar é como dentista autônomo. Apesar de ser tributado de acordo com a tabela progressiva de Imposto de Renda, que varia de 7,5% até 27,5% sobre o rendimento, é possível para o dentista e sua clínica ver reduzir consideravelmente o valor do imposto a recolher através da escrituração do Livro Caixa e o registro correto das suas despesas na execução da sua prestação de serviços.

Em ambos os casos é fundamental que o dentista tenha o acompanhamento contínuo de uma contabilidade especializada em clínicas odontológicas e dentistas trazendo tranquilidade e evitando assim multas e autuações por parte da Receita Federal .

Clique <aqui> e solicite agora uma proposta para você!

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Receita Federal Notifica Mais de 550 Mil Contribuintes do Simples Nacional

Nesta semana a Receita Federal iniciou a notificação de mais de 550 mil devedores do Simples Nacional que totalizam R$ 22,7 bilhões em dívidas.

No Ato Declaratório Administrativo – ADE disponibilizado no dia 12 de setembro consta a lista de débitos dos contribuintes perante a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O ADE poderá ser acessado pelo E-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional . O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir da sua disponibilidade no DTE-SN.

A partir da ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE através de pagamento integral à vista, parcelamento ou compensação.

Após a regularização dos débitos no prazo estipulado não será necessário o comparecimento do contribuinte nos postos de atendimento da Receita Federal, tornando os efeitos a ADE de exclusão do Simples Nacional nulos por cumprimento da notificação.

O contribuinte que não regularizar a totalidade dos débitos dentro de 30 dias da ciência do ADE será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Aqui na BORSATTO Contabilidade estamos com todo o empenho buscando o melhor caminho para o atendimento do ADE dos nossos clientes notificados bem como das empresas que solicitarão o nosso auxílio nesse período.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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A Reforma Trabalhista e as Férias – O que muda?

Entrará em vigor no começo do mês de novembro as mudanças constantes na reforma trabalhista sancionado pelo presidente da república no dia 13 de julho de 2017.

Hoje a relação de emprego empregado / empregador está alicerçada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) datado de 1943. A CLT foi um marco nas normas legais e relação na trabalhista da época bem como um dos legados do governo do então presidente Getúlio Vargas mas há muito tempo se tornou pesada e obsoleta para as relações de trabalho dos dias atuais.

A atual reforma trabalhista altera mais de 100 itens da CLT e para os defensores é certo que essa flexibilização gerará mais empregos formais.

Mas o que muda nas Férias dos Funcionários?

Hoje após o funcionário completar um ano de trabalho na mesma empresa ele recebe o direito a férias, um período de descanso remunerado de 30 dias.

Por vezes recebo solicitações de funcionários e clientes da BORSATTO Contabilidade solicitando férias de uma semana ou até menos, seja para o funcionário visitar um familiar doente, seja fazer uma viagem rápida de lazer com a família ou mesmo se dedicar aos estudos durante as provas finais ou cursos de imersão de curta duração.

Todas as solicitações eram veementemente negadas por não atender a legislação atual que diz que as férias poderá ser divididas em até 2 períodos sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 dias.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista será possível o parcelamento das férias em até 3 períodos sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 5 dias e um dos períodos deverá ser maior do que 14 dias.

Também as férias não deverá começar no dia do descanso semanal ou nos dois dias que antecede a um feriado.

E você o que achou desse ponto da reforma trabalhista, melhor ou pior para o empregado? Deixe as suas considerações nos comentários!

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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A Importância dos Controles Financeiros na Micro e Pequena Empresa

Não é de hoje que se tem falado sobre a importância dos controles financeiros para o crescimento e sucesso na micro e pequena empresa.

Controle do saldo bancário, fluxo de caixa, vendas diárias e saber no mesmo dia o quanto foi gasto com despesas como Luz, Aluguel, Material de Escritório, Telefone, Etc. são informações chaves para a tomada de decisão do empreendedor; mas ao mesmo tempo essas informações por vezes parecem distantes deles.

Como empresário contábil e consultor de empresas há mais de 16 anos sempre faço 3 perguntas para o empreendedor:

– Qual foi o seu lucro no mês passado?

– Quanto você gastou com material de escritório no ano passado?

– Quanto você precisa realizar de vendas hoje para fechar no azul?

Se você não souber responder essas perguntas não se preocupe, pois mais de 97% dos empreendedores que conversei não sabiam dessas informações.

Agora vale a pena recapitular um estudo recente do SEBRAE sobre as micro e pequenas empresas. Durante o estudo foram realizadas entrevistas com pequenos empreendedores e mostrou que 41,6% das empresas que abriram suas portas fecharam nos primeiros dois anos de existência.

Não surpreso com esse estudo, ainda foi apontado alguns dos fatores determinantes pelos empreendedores para a mortalidade dessas empresas, são elas: A falta de planejamento prévio, a falta de gestão empresarial e por fim a falta de um comportamento empreendedor.

O que é fato é que todos os pontos que levaram os empreendedores ao encerramento das suas empresas tem como o primeiro e principal passo o controle e a análise de informações financeiras que podem ser obtidas através de sistemas simples e de baixo custo disponíveis no mercado.

Nós aqui na BORSATTO Contabilidade temos parceria com o sistema de gestão financeira NIBO, um sistema que além de gerar informação relevante para a tomada de decisão, tem um preço acessível é é de fácil uso.

Agora imagine você enxergando uma despesa que você não dava importância, tomar a decisão da sua redução no tempo certo e potencializar os lucros do seu negócio com a decisão acertada. É disso que estou falando!

E você está esperando o quê para trocar as suas anotações no caderno e as suas planilhas para sistemas que podem gerar informação útil para a gestão e tomada de decisão do seu negócio?



Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Finaliza o Cruzamento de Informações das Empresas do Simples Nacional

Na primeira semana de julho de 2017 a Receita Federal finalizou o cruzamento das informações referente ao faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e a sua apuração de imposto.

Neste cruzamento a Receita Federal identificou mais de 25 mil empresas com indícios de omissão de receita.

É a quarta vez que a Receita realiza essa seleção e comunica as empresas para eventuais correções.

Nessa edição o Alerta do Simples Nacional teve como análise os anos calendários de 2014 e 2015 realizando o cruzamento de 3 formas diferenciadas.

1- Diferença entre as Notas Fiscais de venda de mercadorias e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

2- Diferença entre as Notas Fiscais de de prestação de serviços e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

3- Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

Os contribuintes começarão a ser comunicados no momento do acesso ao Portal do Simples Nacional para a geração da DAS do mês durante os meses de julho a setembro.

Caso você seja notificado a Receita Federal dará um prazo para a verificação das inconsistências e caso seja necessário a retificação da apuração do Simples a recolher dos meses divergentes.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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