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Começa a Adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional – PERT-SN

Desde o dia 02/05/2018 os pequenos empreendedores em dívida com a Receita Federal podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional – PERT-SN.

O prazo final da adesão será no dia 09 de julho às 21hs e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Poderá entrar no parcelamento especial dívidas do Simples Nacional vencidos até o mês de dezembro de 2017 e inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa.

Podem também aderir ao parcelamento débitos já parelados anteriormente, mesmos os rescisndidos, como também as cobranças que estão sendo objeto de questionamento judicial.

Para a adesão será necessário o pagamento de uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 175 parcelas. Dependendo do número de parcelas os juros poderão sofrer redução de até 90% e as multas de até 70%.

Vale lembrar que o valor da parcela mínima será de R$ 300,00.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Tributação Advogado

Parcelamento Especial do Simples Nacional Vetado, E Agora?

No último dia 05 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer vetou a proposta onde permitia que as empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem parcelar com condições especiais as suas dívidas tributárias junto a Receita Federal.

O parcelamento especial do Simples Nacional (PERT do Simples Nacional), já aprovado anteriormente em medida provisória, possibilitaria as micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime de tributação terem os mesmos benefícios que as demais empresas (não optantes pelo SN) tiveram durante o 2º semestre do ano de 2017, ou seja parcelar em até 180 parcelas co até 90% de desconto nos juros e multas.

A equipe econômica do governo já tinha se manifestado contrário ao PERT do Simples Nacional alertando sobre a perda de receitas durante os próximos anos e também o receio do parcelamento incentivar o não pagamento de impostos por parte dos pequenos empreendedores.

Após justificativas ao veto e buscando evitar repercussões negativas da medida,  o presidente se reuniu com o presidente do SEBRAE nacional Afif Domingos que no dia seguinte estava nas mídias sociais alertando o micro e pequeno empresário sobre o veto e sobre qual caminho seguir.

E agora, o que fazer?

Segundo orientação do presidente do SEBRAE o micro e pequeno empresário, que foi notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional deverá consultar o seu contador e providenciar o parcelamento nas regras atuais, ou seja em até 60 meses sem a redução de multa e juros, até o dia 30 de janeiro correndo o risco de que caso isso não ocorra ele ser desenquadrado do Simples Nacional ainda no ano de 2018.

Não foi descartada a derrubada do veto no congresso nacional após o retorno das suas atividade normais em fevereiro, mas infelizmente o micro e pequeno empresário não poderá aguardar até lá.

BORSATTO Contabilidade tem uma equipe voltada a assistência a micro e pequeno empresário, entre em contato conosco ou clique <aqui> para solicitar um proposta.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Pert-SN – Câmara Aprova o Parcelamento Especial do Simples Nacional

Na primeira semana de dezembro o plenário da câmara dos deputados aprovou o projeto de lei complementar que define novas regras de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O projeto vem garantir o parcelamento de débitos vencidos até a competência 11/2017 podendo inclusive incluir débitos parcelados anteriormente.

Através desse novo programa de parcelamento (Pert-SN), as empresas devedoras deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada sem as reduções em até cinco parcelas mensais. Os saldo restante poderá ser parcelado com descontos de até 100% dos encargos e honorários advocatícios conforme tabela abaixo:

Pagamento integral: Redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

Parcelado em até 145 meses: Redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

Parcelado em até 175 meses: Redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas

O valor mínimo da parcela permanece de R$ 300,00 exceto para os MEIs cujo o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor.

Esse projeto de lei vai permitir que as empresas inadimplentes e notificadas de sua exclusão do Simples Nacional permaneça no sistema simplificado de tributação além de dar às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento das suas dívidas concedidas pelo Pert para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Notifica Mais de 550 Mil Contribuintes do Simples Nacional

Nesta semana a Receita Federal iniciou a notificação de mais de 550 mil devedores do Simples Nacional que totalizam R$ 22,7 bilhões em dívidas.

No Ato Declaratório Administrativo – ADE disponibilizado no dia 12 de setembro consta a lista de débitos dos contribuintes perante a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O ADE poderá ser acessado pelo E-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional . O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir da sua disponibilidade no DTE-SN.

A partir da ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE através de pagamento integral à vista, parcelamento ou compensação.

Após a regularização dos débitos no prazo estipulado não será necessário o comparecimento do contribuinte nos postos de atendimento da Receita Federal, tornando os efeitos a ADE de exclusão do Simples Nacional nulos por cumprimento da notificação.

O contribuinte que não regularizar a totalidade dos débitos dentro de 30 dias da ciência do ADE será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Aqui na BORSATTO Contabilidade estamos com todo o empenho buscando o melhor caminho para o atendimento do ADE dos nossos clientes notificados bem como das empresas que solicitarão o nosso auxílio nesse período.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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