Posts

Pert-SN – Câmara Aprova o Parcelamento Especial do Simples Nacional

Na primeira semana de dezembro o plenário da câmara dos deputados aprovou o projeto de lei complementar que define novas regras de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O projeto vem garantir o parcelamento de débitos vencidos até a competência 11/2017 podendo inclusive incluir débitos parcelados anteriormente.

Através desse novo programa de parcelamento (Pert-SN), as empresas devedoras deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada sem as reduções em até cinco parcelas mensais. Os saldo restante poderá ser parcelado com descontos de até 100% dos encargos e honorários advocatícios conforme tabela abaixo:

Pagamento integral: Redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

Parcelado em até 145 meses: Redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

Parcelado em até 175 meses: Redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas

O valor mínimo da parcela permanece de R$ 300,00 exceto para os MEIs cujo o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor.

Esse projeto de lei vai permitir que as empresas inadimplentes e notificadas de sua exclusão do Simples Nacional permaneça no sistema simplificado de tributação além de dar às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento das suas dívidas concedidas pelo Pert para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

 

Receita Federal Notifica Mais de 550 Mil Contribuintes do Simples Nacional

Nesta semana a Receita Federal iniciou a notificação de mais de 550 mil devedores do Simples Nacional que totalizam R$ 22,7 bilhões em dívidas.

No Ato Declaratório Administrativo – ADE disponibilizado no dia 12 de setembro consta a lista de débitos dos contribuintes perante a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O ADE poderá ser acessado pelo E-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional . O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir da sua disponibilidade no DTE-SN.

A partir da ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE através de pagamento integral à vista, parcelamento ou compensação.

Após a regularização dos débitos no prazo estipulado não será necessário o comparecimento do contribuinte nos postos de atendimento da Receita Federal, tornando os efeitos a ADE de exclusão do Simples Nacional nulos por cumprimento da notificação.

O contribuinte que não regularizar a totalidade dos débitos dentro de 30 dias da ciência do ADE será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Aqui na BORSATTO Contabilidade estamos com todo o empenho buscando o melhor caminho para o atendimento do ADE dos nossos clientes notificados bem como das empresas que solicitarão o nosso auxílio nesse período.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto