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Receita Federal Cancela Mais de 1,3 milhão de MEIs

A Receita Federal divulgou na manhã do dia 02 de fevereiro a lista dos mais de 1 milhão de MEIs que tiveram os seus CNPJs cancelados e consequentemente transferido, para o cadastro do CPF do responsável, as dívidas até então acumuladas perante a Receita Federal.

Esse montante representa mais de 17% dos MEIs ativos e que após serem notificados, em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até dia 26 de janeiro de 2018.

A lista dos MEIs que tiveram seu CNPJ cancelado se encontra no site da Receita Federal.

O Microempreendedor Individual – MEI

Lançado em 2009, o MEI surgiu com o objetivo principal de tirar da informalidade uma grande leva de trabalhadores que viviam às margens da legalidade, não tendo renda comprovada nem mesmo o amparo da previdência social.

Com o advento do MEI esses trabalhadores tiveram a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante os órgãos públicos, comprovando renda, iniciando um histórico financeiro saudável, como também começaram a ser contribuintes do INSS, tendo direito a benefícios como aposentadoria por tempo de serviço, auxílio doença e salário maternidade. Tudo isso pelo custo mensal de aproximadamente R$ 50,00.

Nós da BORSATTO Contabilidade  somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

A Importância da Escrituração Contábil para as Micro e Pequenas Empresas

A escrituração contábil ou simplesmente a contabilidade de uma micro e pequena empresa são os registros de todas as movimentações financeiras e patrimoniais do negócio, realizado obrigatoriamente por profissionais capacitados, regulados pelo seu órgão de classe, o contador.

Esses registros são realizados de forma contínua, em softwares específicos, tendo os seus relatórios impressos ou digitalizados e anualmente registrados nas Juntas Comerciais ou Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas (dependendo da forma de constituição da empresa e sua atuação).

Além de ser uma determinação do Código Civil Brasileiro, onde no seu artigo 1.179 onde diz:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Os seus relatórios são um instrumento poderoso para a tomada de decisão bem como o controle e garantia jurídica do seu patrimônio.

O Balanço Patrimonial é um relatório estático, uma fotografia da empresa na data do seu encerramento (normalmente último dia do ano), essa declaração contêm, como o seu próprio nome diz, todo o patrimônio da empresa expresso em reais, ou seja, tudo o que ela possui de direitos em seu poder, direitos a receber, ativos bem como o seu endividamento a curto e longo prazo.

Outro relatório importante é o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, esse relatório demonstra se em determinado período a empresa teve lucro ou prejuízo através da confrontação de todas as receitas geradas no período com os seus custos e despesas.

Quais são as vantagens de se manter a escrituração contábil do meu negócio?

São inúmeras!

  • No cunho financeiro, a escrituração contábil serve como lastro e instrumento para a análise de crédito junto as instituições financeiras, determinando o menor e melhor taxa de juros na tomada de empréstimos e acessos a demais linhas de crédito.
  • No âmbito jurídico (civis e trabalhistas) a escrituração contábil corrobora a saúde financeira da empresa, serve como prova jurídica de operações econômico/financeiras pela empresa e quando necessário serve como relatório base para o início das ações de recuperação administrativa e judicial.
  • No que se refere a gestão da empresa a escrituração contábil demonstra ao empresário e seus administradores através de relatórios e índices a real situação econômica e financeira da empresa a curto e longo prazo, a linha de crescimento do negócio, se a empresa está atingindo os seus objetivos em qual área de atuação ela está se destacando ou tendo problemas.

BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Tributação Advogado

Parcelamento Especial do Simples Nacional Vetado, E Agora?

No último dia 05 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer vetou a proposta onde permitia que as empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem parcelar com condições especiais as suas dívidas tributárias junto a Receita Federal.

O parcelamento especial do Simples Nacional (PERT do Simples Nacional), já aprovado anteriormente em medida provisória, possibilitaria as micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime de tributação terem os mesmos benefícios que as demais empresas (não optantes pelo SN) tiveram durante o 2º semestre do ano de 2017, ou seja parcelar em até 180 parcelas co até 90% de desconto nos juros e multas.

A equipe econômica do governo já tinha se manifestado contrário ao PERT do Simples Nacional alertando sobre a perda de receitas durante os próximos anos e também o receio do parcelamento incentivar o não pagamento de impostos por parte dos pequenos empreendedores.

Após justificativas ao veto e buscando evitar repercussões negativas da medida,  o presidente se reuniu com o presidente do SEBRAE nacional Afif Domingos que no dia seguinte estava nas mídias sociais alertando o micro e pequeno empresário sobre o veto e sobre qual caminho seguir.

E agora, o que fazer?

Segundo orientação do presidente do SEBRAE o micro e pequeno empresário, que foi notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional deverá consultar o seu contador e providenciar o parcelamento nas regras atuais, ou seja em até 60 meses sem a redução de multa e juros, até o dia 30 de janeiro correndo o risco de que caso isso não ocorra ele ser desenquadrado do Simples Nacional ainda no ano de 2018.

Não foi descartada a derrubada do veto no congresso nacional após o retorno das suas atividade normais em fevereiro, mas infelizmente o micro e pequeno empresário não poderá aguardar até lá.

BORSATTO Contabilidade tem uma equipe voltada a assistência a micro e pequeno empresário, entre em contato conosco ou clique <aqui> para solicitar um proposta.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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A Reforma Trabalhista e as Férias – O que muda?

Entrará em vigor no começo do mês de novembro as mudanças constantes na reforma trabalhista sancionado pelo presidente da república no dia 13 de julho de 2017.

Hoje a relação de emprego empregado / empregador está alicerçada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) datado de 1943. A CLT foi um marco nas normas legais e relação na trabalhista da época bem como um dos legados do governo do então presidente Getúlio Vargas mas há muito tempo se tornou pesada e obsoleta para as relações de trabalho dos dias atuais.

A atual reforma trabalhista altera mais de 100 itens da CLT e para os defensores é certo que essa flexibilização gerará mais empregos formais.

Mas o que muda nas Férias dos Funcionários?

Hoje após o funcionário completar um ano de trabalho na mesma empresa ele recebe o direito a férias, um período de descanso remunerado de 30 dias.

Por vezes recebo solicitações de funcionários e clientes da BORSATTO Contabilidade solicitando férias de uma semana ou até menos, seja para o funcionário visitar um familiar doente, seja fazer uma viagem rápida de lazer com a família ou mesmo se dedicar aos estudos durante as provas finais ou cursos de imersão de curta duração.

Todas as solicitações eram veementemente negadas por não atender a legislação atual que diz que as férias poderá ser divididas em até 2 períodos sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 dias.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista será possível o parcelamento das férias em até 3 períodos sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 5 dias e um dos períodos deverá ser maior do que 14 dias.

Também as férias não deverá começar no dia do descanso semanal ou nos dois dias que antecede a um feriado.

E você o que achou desse ponto da reforma trabalhista, melhor ou pior para o empregado? Deixe as suas considerações nos comentários!

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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A Importância dos Controles Financeiros na Micro e Pequena Empresa

Não é de hoje que se tem falado sobre a importância dos controles financeiros para o crescimento e sucesso na micro e pequena empresa.

Controle do saldo bancário, fluxo de caixa, vendas diárias e saber no mesmo dia o quanto foi gasto com despesas como Luz, Aluguel, Material de Escritório, Telefone, Etc. são informações chaves para a tomada de decisão do empreendedor; mas ao mesmo tempo essas informações por vezes parecem distantes deles.

Como empresário contábil e consultor de empresas há mais de 16 anos sempre faço 3 perguntas para o empreendedor:

– Qual foi o seu lucro no mês passado?

– Quanto você gastou com material de escritório no ano passado?

– Quanto você precisa realizar de vendas hoje para fechar no azul?

Se você não souber responder essas perguntas não se preocupe, pois mais de 97% dos empreendedores que conversei não sabiam dessas informações.

Agora vale a pena recapitular um estudo recente do SEBRAE sobre as micro e pequenas empresas. Durante o estudo foram realizadas entrevistas com pequenos empreendedores e mostrou que 41,6% das empresas que abriram suas portas fecharam nos primeiros dois anos de existência.

Não surpreso com esse estudo, ainda foi apontado alguns dos fatores determinantes pelos empreendedores para a mortalidade dessas empresas, são elas: A falta de planejamento prévio, a falta de gestão empresarial e por fim a falta de um comportamento empreendedor.

O que é fato é que todos os pontos que levaram os empreendedores ao encerramento das suas empresas tem como o primeiro e principal passo o controle e a análise de informações financeiras que podem ser obtidas através de sistemas simples e de baixo custo disponíveis no mercado.

Nós aqui na BORSATTO Contabilidade temos parceria com o sistema de gestão financeira NIBO, um sistema que além de gerar informação relevante para a tomada de decisão, tem um preço acessível é é de fácil uso.

Agora imagine você enxergando uma despesa que você não dava importância, tomar a decisão da sua redução no tempo certo e potencializar os lucros do seu negócio com a decisão acertada. É disso que estou falando!

E você está esperando o quê para trocar as suas anotações no caderno e as suas planilhas para sistemas que podem gerar informação útil para a gestão e tomada de decisão do seu negócio?



Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Finaliza o Cruzamento de Informações das Empresas do Simples Nacional

Na primeira semana de julho de 2017 a Receita Federal finalizou o cruzamento das informações referente ao faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e a sua apuração de imposto.

Neste cruzamento a Receita Federal identificou mais de 25 mil empresas com indícios de omissão de receita.

É a quarta vez que a Receita realiza essa seleção e comunica as empresas para eventuais correções.

Nessa edição o Alerta do Simples Nacional teve como análise os anos calendários de 2014 e 2015 realizando o cruzamento de 3 formas diferenciadas.

1- Diferença entre as Notas Fiscais de venda de mercadorias e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

2- Diferença entre as Notas Fiscais de de prestação de serviços e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

3- Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

Os contribuintes começarão a ser comunicados no momento do acesso ao Portal do Simples Nacional para a geração da DAS do mês durante os meses de julho a setembro.

Caso você seja notificado a Receita Federal dará um prazo para a verificação das inconsistências e caso seja necessário a retificação da apuração do Simples a recolher dos meses divergentes.

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Como é Calculado a Correção Salarial do Empregado Doméstico?

Muitas pessoas tem dúvidas, questionando frequentemente a respeito da correção salarial anual do empregado doméstico.

Essa dúvida surge pois os funcionários de empresas privadas com vínculo empregatício respaldado pela CLT anualmente tem o seu salário corrigido após negociações entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados mais conhecido como dissídio coletivo.

No caso dos empregados domésticos não há o dissídio coletivo anual e então voltamos as nossas atenções ao reajuste do salário mínimo.

Segundo a CLT nenhum funcionário poderá receber valor inferior a um salário mínimo por uma jornada normal de trabalho, sendo assim esse se torna o primeiro critério de reajuste salarial dos empregados domésticos.

Para aqueles funcionários que recebem um salário mínimo terá o seu aumento salarial de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Nesse ponto vale a pena frisar que se deve obedecer o salário mínimo regional, e não o federal, para os Estados que adotem critérios próprios de salário mínimo regional.

Para os funcionários que recebem acima de um salário mínimo não há regulamentação que aborde sobre o reajuste do salário anual. Sendo assim deverá o empregador e empregado negociar o reajuste salarial.

Resumindo:

– Quando o funcionário recebe um salário mínimo o salário será reajustado de acordo com o salário mínimo, obedecendo o salário mínimo regional.

– Quando o funcionário recebe acima do salário mínimo não há obrigatoriedade de reajuste anual.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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Cuidado Com os Falsos Avisos da Receita Federal!

 

Ultimamente os falsários e golpistas estão aperfeiçoando cada vez mais as suas técnicas para enganar as pessoas objetivando fazer uma varredura nas contas bancárias delas. 


Não faz muito tempo que o alvo principal dessas quadrilhas eram pessoas com mais idade, que tinham pouco conhecimento em ferramentas de informática, se atrapalhavam na utilização de caixas eletrônicos ou se deixavam envolver pelas ligações bem ensaiadas onde o atendente se dizia do banco em que a pessoa tinha conta e pedia para que ela confirmasse os dados de CPF, agência, conta e por fim, que ela digitasse na tecla do celular ou do seu telefone fixo a senha da conta. Pronto! Está concluído um modelo de golpe que vem secando a conta de milhares de brasileiros mensalmente.


A última moda desse crime são os comunicados em nome da Receita Federal do Brasil. E-mails, mensagens por SMS ou Whatsappp e finalmente por correspondência com o logotipo da Receita Federal, códigos de barra e diversos números de controle e de operação. Tudo isso consegue confundir as pessoas um pouco mais familiarizadas com os números e declarações da Receita Federal, imagine uma pessoa leiga!


E foi exatamente isso que aconteceu com a minha mãe nesta semana! Ela me mandou uma mensagem dizendo que recebeu um comunicado da Receita Federal e que era para eu “acessar” e ver o que se tratava. Logo que vi o documento percebi o golpe e pedi para que ela se tranquilizasse e descartasse o comunicado.


Vale ressaltar que a Receita Federal adverte que para fins de consultas alterações de informações ou downloads de programas da Receita Federal não devem ser acessados endereços eletrônicos que não sejam oficiais do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br e que caso o contribuinte acesse outros endereços e links que não esse eles estarão sujeitos a malwares ou vírus que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais.


No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, elas somente informam para a Receita Federal por opção no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins de restituição do Imposto de Renda ou débito em conta corrente dos valores devidos.


Abaixo segue o modelo da carta.

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Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho do Empregado Doméstico

Ao contrário do que acontece com o empregado de empresa privada de carteira assinada, respaldado pela CLT onde, em caso de doença ou acidente, a empresa arca com o salário nos primeiros quinze dias de afastamento e a partir do 16º dia o salário é pago pelo INSS, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho do empregado doméstico ocorre de maneira diferente.

De acordo com o Decreto 3.048 o INSS deverá pagar o auxílio desde o primeiro dia de afastamento do empregado doméstico, não tendo o empregados que arcar com os primeiros quinze dias de salário conforme acontece com o empregador pessoa Jurídica.

Para ter direito ao benefício o empregado deverá ser contribuinte do INSS por pelo menos 12 meses exceto no caso de acidente no local de trabalho onde não há carência para a concessão do benefício.

Vale ressaltar que durante o período de afastamento do empregado doméstico por conta do auxílio doença ou acidente de trabalho deverá ser mantido o recolhimento do FGTS inclusive o FGTS compensatório de 3,2% através do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

 

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Saiba Como não Cair na Malha Fina do Imposto de Renda

No ano de 2016 a Receita Federal reteve na malha fina do imposto de renda mais de 700 mil declarações. Dentre elas 75% apresentavam imposto a restituir.

A Receita Federal liberou um Ranking dos principais motivos que levaram as declarações a “cairem” na malha fina, dentre elas estão:

  • Omissão de Rendimentos
  • Erros com Dependentes
  • Despesas Médicas
  • Divergência na dedução da previdência privada e oficial

Para esse ano a Receita Federal já sinalizou que terá maior rigorosidade com os contribuintes devedores do carnê leão. Muitos deles deixam para acertar o valor devido de Imposto de Renda na sua declaração de ajuste anual sendo que o correto é o imposto ser ser apurado mensalmente mediante o preenchimento do carnê leão e recolhido no último dia útil do mês seguinte ao do ganho do rendimento.

No entendimento da Receita Federal quem recolhe o IR sobre os rendimentos que deveriam ser apurados através do carnê leão apenas na declaração de ajuste anual deve recolher multa e juros pelo recolhimento em atraso do imposto.

Abaixo segue a tabela do IR vigente.

Tabelas de incidência mensal a partir do mês de abril do ano calendário de 2015.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

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