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Fluxo de Caixa – Como Ele Pode Ajudar a Sua Micro ou Pequena Empresa?

Caixa na área financeira significa o dinheiro disponível para o empresário fazer os seus pagamentos podendo esse dinheiro estar no próprio caixa ou cofre da empresa bem como os saldos das contas bancárias. Ou seja: Caixa é o termo utilizado pelos financistas para representar o que a empresa tem de disponibilidades na empresa, isto é, dinheiro disponível para uso imediato.

O caixa para um empresa tem a mesma importância que o oxigênio para a vida humana.

Sendo assim a administração do caixa é uma atividade fundamental para a sobrevivência de um negócio.

Já o Fluxo de Caixa é um relatório financeiro onde é apresentado para o empresário a movimentação diária desses recursos financeiros, bem como o seu saldo disponível para pagamento das contas dos dias seguintes.

Esse relatório tem diversas apresentações desde uma maneira simplificada até uma apresentação mais complexa onde um leigo no assunto poderia ter dificuldades de interpretar.

A sua estrutura básica é a seguinte:

Saldo do início do dia de caixa: ……………… R$ 1.200,00

(+) Recebimentos do dia: ……………………… R$    300,00
(-) Pagamentos do dia: …………………………..R$    980,00

= Saldo Disponível para o dia seguinte: …….R$  520,00

O Fluxo de Caixa pode apresentar fatos já ocorridos (realizado) ou o que ainda irá acontecer (previsto).

A elaboração do Fluxo de Caixa e a sua análise diária proporciona ao empresário:

  • O controle do capital de giro
  • Identificar com antecedência a necessidade de dinheiro da empresa
  • Identificar desvios ao planejamento financeiro anteriormente traçado pelo empresário
  • Prever antecipadamente a aplicação das sobras de caixa

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho do Empregado Doméstico

Ao contrário do que acontece com o empregado de empresa privada de carteira assinada, respaldado pela CLT onde, em caso de doença ou acidente, a empresa arca com o salário nos primeiros quinze dias de afastamento e a partir do 16º dia o salário é pago pelo INSS, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho do empregado doméstico ocorre de maneira diferente.

De acordo com o Decreto 3.048 o INSS deverá pagar o auxílio desde o primeiro dia de afastamento do empregado doméstico, não tendo o empregados que arcar com os primeiros quinze dias de salário conforme acontece com o empregador pessoa Jurídica.

Para ter direito ao benefício o empregado deverá ser contribuinte do INSS por pelo menos 12 meses exceto no caso de acidente no local de trabalho onde não há carência para a concessão do benefício.

Vale ressaltar que durante o período de afastamento do empregado doméstico por conta do auxílio doença ou acidente de trabalho deverá ser mantido o recolhimento do FGTS inclusive o FGTS compensatório de 3,2% através do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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