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Reforma Tributária: o que é e o que muda, para as sociedades de advogados?

Foto do escritor: Fabiano Borsatto
Fabiano Borsatto
4 de set.
4 min de leitura

Você provavelmente já ouviu falar muito sobre Reforma Tributária nos últimos meses. CBS, IBS, créditos tributários, novas notas fiscais, período de transição... Para quem está à frente de uma sociedade de advogados, tantas siglas e novas regras podem dar a impressão de que o sistema tributário ficará ainda mais complicado.

Mas a proposta da Reforma Tributária do Consumo é justamente o contrário: simplificar a forma como o Brasil tributa o consumo de produtos e serviços.


Para entender o que isso representa para as sociedades de advogados, primeiro precisamos compreender por que o sistema está mudando.


Por que o Brasil precisava de uma Reforma Tributária?


Durante muitos anos, as empresas brasileiras conviveram com diferentes tributos cobrados pela União, pelos Estados e pelos Municípios, cada um com regras próprias. No caso das sociedades de advogados, dois tributos estão especialmente presentes na rotina: PIS/COFINS, de competência federal, e ISS, de competência municipal.


Além dos próprios tributos, existem diferentes legislações, formas de cálculo, documentos fiscais e obrigações que precisam ser observados.


A Reforma Tributária do Consumo surgiu, portanto, com o objetivo de tornar esse sistema mais simples, uniforme e transparente, além de reduzir distorções existentes na tributação ao longo das cadeias econômicas.


O que significa o fim do chamado “efeito cascata”?


Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária e pode ser explicado de maneira bastante simples.

Imagine que uma empresa contrate diferentes produtos e serviços para desenvolver sua atividade. Em cada uma dessas operações existem tributos embutidos nos preços pagos.

Quando esses tributos vão se acumulando ao longo das diferentes etapas sem a possibilidade adequada de aproveitamento do que já foi pago anteriormente, temos o chamado efeito cascata.


Com a Reforma Tributária, CBS e IBS seguem o princípio da não cumulatividade: de maneira simplificada, o tributo pago nas aquisições que geram direito a crédito poderá ser utilizado para reduzir o tributo devido nas operações realizadas pela própria empresa.


A intenção é que a tributação recaia essencialmente sobre o valor agregado em cada etapa da atividade econômica, evitando que o mesmo valor seja sucessivamente tributado ao longo da cadeia.


É aí que entram a CBS e o IBS


Com a Reforma Tributária, duas novas siglas passam a fazer parte da rotina das empresas brasileiras:


CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá PIS e Cofins.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios que substituirá ICMS e ISS.


Para uma sociedade de advogados, podemos visualizar a principal mudança desta forma:


PIS + Cofins → CBS

ISS → IBS


Essa substituição não ocorrerá toda de uma vez. Existe um período de transição para que empresas, governos e sistemas possam se adaptar às novas regras.


O que isso muda no dia a dia de um escritório de advocacia?


As sociedades precisarão adaptar seus documentos fiscais às novas regras de CBS e IBS. Em 2026, os documentos fiscais eletrônicos já passaram a contemplar o destaque dos novos tributos dentro do processo de implantação da reforma.


Despesas e contratações realizadas pelo escritório também ganham importância porque, no novo sistema, determinadas aquisições poderão gerar créditos de CBS e IBS.


Isso significa que a relação com fornecedores, a organização dos documentos fiscais e o controle das despesas poderão influenciar diretamente a apuração tributária da sociedade.


Uma contabilidade bem organizada deixa, portanto, de olhar apenas para quanto o escritório faturou e passa a acompanhar ainda mais de perto como ele gasta e de quem ele compra.


E os honorários advocatícios?


Os serviços jurídicos continuam sujeitos à tributação sobre o consumo, mas dentro da nova sistemática de CBS e IBS. Para os escritórios, isso significa que a Reforma Tributária também poderá influenciar a formação dos honorários e a negociação com clientes.


E existe uma diferença entre atender predominantemente pessoas físicas ou empresas.


Um cliente pessoa física normalmente olha para o preço final do serviço. Já na relação entre empresas, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode passar a fazer parte da análise econômica da contratação. Por isso, conhecer o perfil da carteira de clientes será cada vez mais importante para avaliar os efeitos da Reforma Tributária sobre cada sociedade.


E as sociedades de advogados do Simples Nacional?


As sociedades de advogados que atualmente utilizam o regime poderão continuar nele, mas o Simples também está sendo adaptado à nova sistemática de CBS e IBS. As regras regulamentares já vêm sendo atualizadas para essa transição.


E aqui surge uma questão especialmente importante para os escritórios de advocacia. A partir das novas regras, será necessário avaliar como CBS e IBS serão tratados dentro da estratégia tributária da sociedade. Essa decisão poderá ser diferente para um escritório cuja carteira seja formada principalmente por pessoas físicas e para outro que preste serviços predominantemente para empresas.


Esse assunto merece uma análise própria e será tema de um próximo artigo.


Quando tudo isso começa?


Em 2027 ocorre a extinção de PIS e Cofins e a entrada da CBS em sua nova sistemática. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorre entre 2029 e 2032, e, em 2033, o novo modelo estará integralmente implantado.


Portanto, teremos alguns anos de convivência entre partes do sistema antigo e do novo. É justamente por isso que as sociedades de advogados precisam começar a se preparar desde já.


A Reforma Tributária vai aumentar os impostos dos escritórios de advocacia?


E a resposta é: depende da realidade de cada sociedade.


O impacto não deve ser analisado apenas olhando para uma alíquota.

Será necessário considerar, entre outros fatores, o regime tributário da sociedade, seu faturamento, sua estrutura de despesas, os créditos que poderão ser aproveitados e, principalmente, quem são seus clientes.


Por isso, mais importante do que tentar decorar todas as novas siglas é compreender que a lógica da tributação dos serviços está mudando.

E essa mudança precisa fazer parte do planejamento do escritório.


Na Borsatto Contabilidade para Advogados, estamos acompanhando cada etapa da Reforma Tributária para orientar as sociedades de advogados durante essa transição, avaliando não apenas o cumprimento das novas obrigações, mas também os impactos que as mudanças poderão trazer para a gestão e a tributação de cada escritório.


Sobre o autor

Fabiano Serra Borsatto é contador, mestre e doutor em Administração. Atua há mais de 25 anos assessorando empresas e profissionais liberais em planejamento tributário, governança financeira e estruturação societária. É sócio da Borsatto Contabilidade e Consultoria para Advogados, escritório especializado no atendimento a sociedades de advogados. Também atua como pesquisador na área de empreendedorismo e pequenas organizações, sendo fundador e pesquisador do Instituto de Pesquisa e Ensino em Pequenas Organizações (IPEPO).


 
 
 

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