NFS-e Nacional: o que muda para as sociedades de advogados a partir de novembro de 2026 e janeiro de 2027?
A Reforma Tributária começa a produzir mudanças na rotina de emissão de notas fiscais das sociedades de advogados. Entenda os novos prazos, os códigos utilizados para serviços jurídicos e os cuidados necessários para emitir corretamente a NFS-e.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão observar a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou para novembro a data inicialmente prevista para setembro.
Para as sociedades de advogados, essa alteração representa uma etapa importante de adaptação à Reforma Tributária, especialmente porque, a partir de janeiro de 2027, as notas fiscais também passarão a contemplar novas informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Mas, quais códigos devem ser utilizados para os serviços advocatícios? E como as sociedades podem se preparar?
1. O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um documento fiscal eletrônico desenvolvido para padronizar o registro das prestações de serviços em todo o país.
Atualmente, muitos municípios utilizam sistemas próprios para emissão de notas fiscais, com diferentes procedimentos, cadastros e exigências.
Com a implantação do padrão nacional, busca-se uniformizar essas informações e facilitar sua integração com a nova sistemática tributária.
2. O que muda em novembro de 2026?
A partir de 1º de novembro de 2026, as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional deverão adequar a emissão de suas notas fiscais às novas regras.
O recolhimento do ISS, entretanto, continuará seguindo as regras aplicáveis às sociedades optantes pelo Simples Nacional, sem que a simples adoção da NFS-e Nacional implique alteração automática na forma de recolhimento pelo DAS.
Portanto, a mudança de novembro é predominantemente operacional.
Já a etapa seguinte envolve informações tributárias relacionadas à Reforma Tributária.
3. O que muda em janeiro de 2027 com o IBS e a CBS?
A Reforma Tributária instituiu dois novos tributos sobre o consumo:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
A implementação será gradual, com regras de transição previstas na legislação.
Para as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, janeiro de 2027 representa uma etapa relevante, pois as informações relacionadas ao IBS e à CBS passam a integrar suas obrigações de emissão fiscal, conforme o cronograma e as regras técnicas aplicáveis.
Isso significa que emitir corretamente uma nota fiscal exigirá atenção não apenas à descrição dos honorários, mas também à classificação do serviço e ao enquadramento tributário da operação.
A seguir, apresentamos alguns dos principais campos que merecem atenção.
4. Código de Tributação Nacional (CTN): qual utilizar
para advocacia?
O Código de Tributação Nacional identifica o serviço prestado e permite seu enquadramento na classificação utilizada pela NFS-e.
Para a prestação de serviços advocatícios, o código correspondente é:
17.14.01 – Advocacia
Esse código deve ser utilizado quando a nota fiscal se referir efetivamente à prestação de serviços de advocacia.
É importante verificar se o serviço descrito na nota corresponde à atividade realizada, especialmente quando a sociedade desenvolve diferentes modalidades de serviços jurídicos.
5. NBS: como classificar os serviços jurídicos?
Outra informação importante é a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
A NBS é utilizada para classificar os serviços de acordo com sua natureza.
Para as sociedades de advogados, a escolha dependerá do tipo de serviço jurídico efetivamente prestado.
Entre os códigos que podem ser aplicáveis, destacam-se:
Código NBS | Descrição |
1.1301.10.00 | Serviços de representação e consultoria jurídica criminal |
1.1301.20.00 | Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária |
1.1301.90.00 | Serviços jurídicos não classificados em subposições anteriores |
Esses códigos são exemplos de classificações aplicáveis a atividades jurídicas.
A escolha deve considerar a natureza efetiva do serviço prestado, pois existem outras classificações específicas, inclusive para determinadas atividades de consultoria tributária.
Uma sociedade que atua predominantemente em direito empresarial, por exemplo, poderá utilizar classificação diferente daquela aplicável a serviços jurídicos criminais.
O importante é evitar a utilização automática de um único código para todas as operações, sem considerar suas particularidades.
6. Código Indicador da Operação (indOp): o que significa?
O Código Indicador da Operação (indOp) é uma informação utilizada para identificar características da operação e auxiliar na determinação do local relevante para a tributação pelo IBS e pela CBS.
Nas prestações comuns de serviços advocatícios realizadas mediante remuneração, quando o adquirente estiver estabelecido ou domiciliado no Brasil, uma classificação aplicável é:
030101 – Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física – estabelecimento do fornecedor como local da prestação.
Esse código se relaciona a serviços remunerados cujo enquadramento considera o domicílio principal do adquirente localizado no Brasil.
Entretanto, operações envolvendo clientes domiciliados no exterior ou situações sujeitas a regras específicas de localização devem ser analisadas individualmente.
7. CST e cClassTrib: atenção à tributação do IBS e da CBS
Além dos códigos que identificam o serviço e a operação, a Reforma Tributária introduz informações relacionadas à classificação tributária do IBS e da CBS.
Entre elas estão:
CST – Código de Situação Tributária: identifica a situação tributária da operação.
cClassTrib – Código de Classificação Tributária: detalha o enquadramento tributário aplicável ao fornecimento.
Essas informações são importantes porque a legislação prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades.
No caso dos serviços advocatícios, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços abrangidos pelo tratamento destinado às profissões intelectuais regulamentadas, observadas as condições legais.
Entretanto, a aplicação desse tratamento exige a verificação do enquadramento da sociedade, da natureza do serviço e do regime de tributação adotado.
Para as sociedades optantes pelo Simples Nacional, também será necessário distinguir a permanência nocolhimento dos novos tributos dentro do Simples da eventual opção pelo regime regular de IBS e CBS. re
Portanto, o preenchimento desses campos deve estar alinhado às orientações da contabilidade e às tabelas técnicas vigentes.
8. Como descrever os honorários advocatícios na nota fiscal?
A descrição dos serviços também merece atenção.
Embora a NFS-e possua códigos específicos para identificar a atividade, é importante que o texto da nota permita compreender a natureza da prestação realizada.
Sempre que pertinente, a descrição poderá incluir a natureza dos honorários, o tipo de serviço jurídico e o número do processo.
Exemplo 1 – Serviços relacionados a processo judicial
Honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos no processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000.
Exemplo 2 – Serviços jurídicos sem processo específico
Honorários advocatícios referentes à prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
A descrição deve refletir a operação efetivamente realizada e estar coerente com o contrato de prestação de serviços e os demais documentos da sociedade.
9. O que as sociedades de advogados devem fazer agora?
A proximidade dos novos prazos torna importante revisar os procedimentos de emissão das notas fiscais.
Recomendamos que as sociedades de advogados verifiquem, em conjunto com sua contabilidade:
Sistema de emissão: confirmar como ocorrerá a emissão da NFS-e a partir de novembro de 2026.
Acesso à plataforma: verificar credenciais, cadastros e eventuais integrações com sistemas de gestão.
Classificação dos serviços: revisar CTN, NBS e códigos indicadores das operações utilizadas pela sociedade.
Tributação do IBS e da CBS: avaliar as informações e classificações que serão exigidas a partir de janeiro de 2027.
Procedimentos internos: orientar os responsáveis pela emissão das notas e pelo encaminhamento das informações à contabilidade.
Esses cuidados são especialmente importantes para sociedades que prestam serviços a clientes no exterior, recebem honorários de diferentes naturezas ou mantêm operações com particularidades tributárias.
10. A importância de uma contabilidade especializada em sociedades de advogados
A implementação da NFS-e Nacional representa mais uma etapa da Reforma Tributária que exigirá atenção das empresas prestadoras de serviços.
Para as sociedades de advogados, as mudanças envolvem questões que vão além da substituição de uma plataforma de emissão de notas fiscais.
A classificação dos serviços jurídicos, o tratamento tributário dos honorários, as operações com clientes no exterior e as novas informações relacionadas ao IBS e à CBS exigem conhecimento das particularidades da atividade.
Por isso, contar com uma contabilidade especializada em sociedades de advogados faz diferença não apenas no cumprimento das obrigações fiscais, mas também na correta interpretação das regras tributárias e na segurança das decisões tomadas pela sociedade.
A BORSATTO Contabilidade para Advogados acompanha as mudanças da Reforma Tributária e oferece orientação contábil e tributária especializada para sociedades de advocacia.
Sobre o autor
Fabiano Serra Borsatto é contador, mestre e doutor em Administração. Atua há mais de 25 anos assessorando empresas e profissionais liberais em planejamento tributário, governança financeira e estruturação societária. É sócio da Borsatto Contabilidade e Consultoria para Advogados, escritório especializado no atendimento a sociedades de advogados. Também atua como pesquisador na área de empreendedorismo e pequenas organizações, sendo fundador e pesquisador do Instituto de Pesquisa e Ensino em Pequenas Organizações (IPEPO).

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