A Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e a Sociedade de Advogados
- Fabiano Borsatto
- 4 de mar.
- 2 min de leitura
Com a intensificação da fiscalização sobre altas rendas e a nova sistemática de retenção sobre lucros distribuídos acima de R$ 50.000 mensais, a Receita Federal tende a ampliar o olhar sobre operações que antes eram tratadas como rotineiras nas sociedades de advogados.
Um ponto que merece atenção especial em 2026 é a chamada Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
A DDL ocorre quando a sociedade transfere recursos ou concede benefícios econômicos a sócios, administradores ou pessoas ligadas sem formalizar como dividendos, ainda que sob aparência de operação comum.
Em determinadas situações, essas operações podem ser reclassificadas como retirada de lucros — com impactos tributários relevantes.
Alguns exemplos que podem gerar questionamentos fiscais:
▪ Pagamento de plano de saúde ou seguros familiares sem previsão contratual adequada
▪ Pagamento de outras despesas pessoais (educação, saúde, lazer) pela sociedade
▪ Pagamentos a associados ou outras sociedades sem emissão de nota fiscal
▪ Venda de bens para sócios por valor abaixo do mercado
▪ Compra de bens de sócios por valor acima do mercado
▪ Empréstimos a sócios quando há lucros acumulados
Caso caracterizada a DDL, os efeitos podem incluir:
✔ Adição do valor ao lucro distribuído aos sócios
✔ Possível retenção de imposto na fonte
✔ Multas que podem chegar a 150% do valor da operação
Além disso, com a Lei nº 15.270/2025, lucros distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50.000 por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte, o que aumenta o risco de fiscalização sobre distribuições atípicas.
Isso significa que práticas antes vistas como administrativas podem ganhar novo enquadramento fiscal.
Como mitigar riscos?
A recomendação é que todas as operações com sócios e partes relacionadas:
• sejam realizadas em condições de mercado
• estejam devidamente formalizadas e contabilizadas
• possuam documentação idônea
A linha entre planejamento legítimo e enquadramento fiscal inadequado pode ser mais tênue do que parece.
Sobre o autor
Fabiano Serra Borsatto é contador, mestre e doutor em Administração. Atua há mais de 25 anos assessorando empresas e profissionais liberais em planejamento tributário, governança financeira e estruturação societária. É sócio da Borsatto Contabilidade e Consultoria para Advogados, escritório especializado no atendimento a sociedades de advogados. Também atua como pesquisador na área de empreendedorismo e pequenas organizações, sendo fundador e pesquisador do Instituto de Pesquisa e Ensino em Pequenas Organizações (IPEPO).

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