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Documentos Necessários para a Entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2024

Sem dúvidas, a declaração de imposto de renda é a declaração de maior importância para os contribuintes brasileiros. Por esse motivo vale se atentar aos documentos necessários para que seja possível a elaboração correta da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2024.

Nesse ano, a entrega da declaração inicia no dia 15 de março e tem o seu prazo final de entrega no dia 30 de maio. Apesar do governo conceder 15 dias a mais para a elaboração e entrega da declaração de imposto de renda, ainda continua curto espaço de tempo para a elaboração da declaração.

Se antecipar e separar o quanto antes os documentos é fundamental para a elaboração correta da declaração, evitando assim o encaminhamento da declaração para a malha fiscal por informações incorretas ou ausência de informações.

Confira abaixo os documentos necessários para a elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda:

Documentos do titular e dependentes:

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS (caso o recebimento de aposentadoria ou pensão pelo INSS);
  • Informe de rendimentos financeiros (disponibilizado pelos aplicativos dos bancos que você tem conta);
  • Informe referente transação em bolsa de valores (disponibilizado pelas corretoras de valores);
  • Notas fiscais, contratos e recibos de compra e venda de bens realizados no ano de 2023 (carros, imóveis, terrenos, etc.)
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Notas fiscais ou recibos de despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Informe de reembolsos realizados pelas seguradoras de saúde e de assistência médica; 
  • Despesas com instrução do titular e seus dependentes (pagamento de escola, faculdade, curso de pós-graduação);
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF;
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro;
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM.

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 25 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Documentos Necessários para a Entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2023

Sem dúvidas, a declaração de imposto de renda é a declaração de maior importância para os contribuintes brasileiros. Por esse motivo vale se atentar aos documentos necessários para que seja possível a elaboração correta da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2023.

Nesse ano, a entrega da declaração inicia no dia 15 de março e tem o seu prazo final de entrega no dia 30 de maio. Apesar do governo conceder 15 dias a mais para a elaboração e entrega da declaração de imposto de renda, ainda continua curto espaço de tempo para a elaboração da declaração.

Se antecipar e separar o quanto antes os documentos é fundamental para a elaboração correta da declaração, evitando assim o encaminhamento da declaração para a malha fiscal por informações incorretas ou ausência de informações.

Confira abaixo os documentos necessários para a elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda:

Documentos do titular e dependentes:

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS (caso o recebimento de aposentadoria ou pensão pelo INSS);
  • Informe de rendimentos financeiros (disponibilizado pelos aplicativos dos bancos que você tem conta);
  • Informe referente transação em bolsa de valores (disponibilizado pelas corretoras de valores);
  • Notas fiscais, contratos e recibos de compra e venda de bens realizados no ano de 2022 (carros, imóveis, terrenos, etc.)
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Notas fiscais ou recibos de despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Informe de reembolsos realizados pelas seguradoras de saúde e de assistência médica; 
  • Despesas com instrução do titular e seus dependentes (pagamento de escola, faculdade, curso de pós-graduação);
  • TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF;
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro;
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM.

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 20 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Banco Central Disponibiliza Consulta dos Saldos de Contas Residuais Esquecidos em Bancos

O Banco Centra disponibilizou na data de hoje a consulta para verificação de saldos residuais das pessoas físicas e jurídicas. Mais de 4 bilhões de reais estão disponíveis para serem retirados na primeira fase de liberação dos fundos.

Veja os passos para realizar a consulta:

– Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
– Digite o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou a data da abertura da empresa;
– Será apresentado uma tela informando se você tem valores ou não à receber de contas inativas;

Os valores poderão ser devolvidos por transferência PIX a partir de 7 de março de 2022.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de empresas, pós graduado em controladoria e finanças e CEO da BORSATTO Contabilidade.

e-mail: [email protected]

instagram: @fabianoborsatto.contador

twitter: @fabianoborsatto

Começa a Adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional – PERT-SN

Desde o dia 02/05/2018 os pequenos empreendedores em dívida com a Receita Federal podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional – PERT-SN.

O prazo final da adesão será no dia 09 de julho às 21hs e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

Poderá entrar no parcelamento especial dívidas do Simples Nacional vencidos até o mês de dezembro de 2017 e inscritos em dívida ativa até a data de adesão ao programa.

Podem também aderir ao parcelamento débitos já parelados anteriormente, mesmos os rescisndidos, como também as cobranças que estão sendo objeto de questionamento judicial.

Para a adesão será necessário o pagamento de uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em 5 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 175 parcelas. Dependendo do número de parcelas os juros poderão sofrer redução de até 90% e as multas de até 70%.

Vale lembrar que o valor da parcela mínima será de R$ 300,00.

 

Nós da BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 17 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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Pais, Avós e Bisavós Podem Ser Dependentes do Imposto de Renda?

 

Nesse vídeo é abordado a possibilidade de incluir como dependentes, pais, avós e bisavós na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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6 Erros que Levam a sua Declaração de IR para a Malha Fina

No ano de 2017 mais de 747 mil contribuinte tiveram a sua declaração de Imposto de Renda encaminhado para a malha fina, mas a final o que é malha fina?

 

A Receita Federal após analisar as declarações, separam algumas declarações consideradas inconsistêntes, com erros ou com informações omissas, para uma verificação mais criteriosa, inclusive documental. Por vezes essa situação pode ser regularizada através da entrega de declaração retificadora, corrigindo as informações omissas ou erradas.

Para evitar que a declaração caia na malha fina é importante que o contribuinte inicie o quanto antes a separação dos documentos e a elaboração da sua declaração com calma para que, verificando a ausência de algum documento, ele tenha tempo hábil para a solicitação e levantamento dele.

Abaixo segue 6 erros que podem levar a sua declaração para a malha fina, são eles:

 

  • Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas médicas;
  • Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas com educação;
  • Omissão da renda do dependente;
  • Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras;
  • Omissão do recebimento de pensão alimentícia ou aluguel;
  • Erro de digitação no momento do preenchimento da declaração;

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2018?

A Receita Federal na manhã do dia 23/02 disponibilizou as regras para a entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano calendário 2018. Dentre as pessoas obrigadas a entrega da declaração estão aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2017.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril.

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2018:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue;
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • Comprovante com pagamento do eSocial doméstico;
  • Os dependentes acima de 08 anos deverão ter CPF.
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro.
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

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Receita Federal Cancela Mais de 1,3 milhão de MEIs

A Receita Federal divulgou na manhã do dia 02 de fevereiro a lista dos mais de 1 milhão de MEIs que tiveram os seus CNPJs cancelados e consequentemente transferido, para o cadastro do CPF do responsável, as dívidas até então acumuladas perante a Receita Federal.

Esse montante representa mais de 17% dos MEIs ativos e que após serem notificados, em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até dia 26 de janeiro de 2018.

A lista dos MEIs que tiveram seu CNPJ cancelado se encontra no site da Receita Federal.

O Microempreendedor Individual – MEI

Lançado em 2009, o MEI surgiu com o objetivo principal de tirar da informalidade uma grande leva de trabalhadores que viviam às margens da legalidade, não tendo renda comprovada nem mesmo o amparo da previdência social.

Com o advento do MEI esses trabalhadores tiveram a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante os órgãos públicos, comprovando renda, iniciando um histórico financeiro saudável, como também começaram a ser contribuintes do INSS, tendo direito a benefícios como aposentadoria por tempo de serviço, auxílio doença e salário maternidade. Tudo isso pelo custo mensal de aproximadamente R$ 50,00.

Nós da BORSATTO Contabilidade  somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

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Pert-SN – Câmara Aprova o Parcelamento Especial do Simples Nacional

Na primeira semana de dezembro o plenário da câmara dos deputados aprovou o projeto de lei complementar que define novas regras de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O projeto vem garantir o parcelamento de débitos vencidos até a competência 11/2017 podendo inclusive incluir débitos parcelados anteriormente.

Através desse novo programa de parcelamento (Pert-SN), as empresas devedoras deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada sem as reduções em até cinco parcelas mensais. Os saldo restante poderá ser parcelado com descontos de até 100% dos encargos e honorários advocatícios conforme tabela abaixo:

Pagamento integral: Redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

Parcelado em até 145 meses: Redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

Parcelado em até 175 meses: Redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas

O valor mínimo da parcela permanece de R$ 300,00 exceto para os MEIs cujo o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor.

Esse projeto de lei vai permitir que as empresas inadimplentes e notificadas de sua exclusão do Simples Nacional permaneça no sistema simplificado de tributação além de dar às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento das suas dívidas concedidas pelo Pert para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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As Mudanças Do Simples Nacional para 2018

A partir de janeiro do próximo ano haverão mudanças significativas no regime de tributação dedicado às micro e pequenas empresas – Simples Nacional.

A primeira alteração que menciono refere-se ao teto de faturamento para o MEI que passará de R$ 60.000,00 ao ano para R$ 81.000,00, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00. Continuando sobre o MEI, haverá também o impedimento da continuidade de algumas categorias que até então estavam inclusas no programa e que a partir de janeiro de 2018 terão que se desenquadrar, como a caso dos contadores, técnicos de contabilidade e personal trainer.

Um outro ponto de mudança são os tetos de faturamento das MEs e EPPs. A microempresas passarão a ter um teto de faturamento de R$ 900.000,00 para os últimos 12 meses que antecede ao fato gerador e as Empresas de Pequeno Porte terão um novo teto de R$ 4.800.000,00, porém as que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento acumulado deverão apurar os impostos ICMS e o ISS fora da tabela do Simples Nacional.

Por fim os anexos e a forma de se apurar o imposto também mudará. No caso dos anexos eles passarão de 6 para 5 anexos (um para comércio, um para indústria e três para serviços). Já a forma de apuração se distanciará do seu próprio nome deixando de ser “SIMPLES”.

Até o período de apuração 12/2017 apurava-se o faturamento dos últimos 12 meses, determinava com esse valor a alíquota correspondente e aplicava-se essa alíquota ao faturamento do mês.

Para o próximo ano a forma de apuração será similar ao da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicando uma alíquota sobre o faturamento (alíquota essa determinado pelo faturamento acumulado) e abatendo um valor redutor fixo, conforme nova tabela, chegando em fim ao valor do imposto.

Como podemos ver o SIMPLES está ficando cada vez mais complicado.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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