Documentos Necessários para a Entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2024
Sem dúvidas, a declaração de imposto de renda é a declaração de maior importância para os contribuintes brasileiros. Por esse motivo vale se atentar aos documentos necessários para que seja possível a elaboração correta da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2024.
Nesse ano, a entrega da declaração inicia no dia 15 de março e tem o seu prazo final de entrega no dia 30 de maio. Apesar do governo conceder 15 dias a mais para a elaboração e entrega da declaração de imposto de renda, ainda continua curto espaço de tempo para a elaboração da declaração.
Se antecipar e separar o quanto antes os documentos é fundamental para a elaboração correta da declaração, evitando assim o encaminhamento da declaração para a malha fiscal por informações incorretas ou ausência de informações.
Confira abaixo os documentos necessários para a elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda:
Documentos do titular e dependentes:
- Última declaração do Imposto de Renda entregue (caso seja o primeiro ano que faremos a sua declaração);
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS (caso o recebimento de aposentadoria ou pensão pelo INSS);
- Informe de rendimentos financeiros (disponibilizado pelos aplicativos dos bancos que você tem conta);
- Informe referente transação em bolsa de valores (disponibilizado pelas corretoras de valores);
- Notas fiscais, contratos e recibos de compra e venda de bens realizados no ano de 2023 (carros, imóveis, terrenos, etc.)
- Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
- Documentos de pagamentos de advogados;
- Notas fiscais ou recibos de despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
- Informe de reembolsos realizados pelas seguradoras de saúde e de assistência médica;
- Despesas com instrução do titular e seus dependentes (pagamento de escola, faculdade, curso de pós-graduação);
- TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF;
- Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro;
- Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM.
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.