Sou Obrigado a Entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2024?
Certamente, a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é um período crucial para muitos brasileiros. Em 2024, o prazo limite para a entrega da declaração é até 31 de maio, e é indispensável cumprir essa obrigação pontualmente para evitar multas e sanções fiscais.
Para garantir uma elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física de forma tranquila e sem complicações, é essencial se preparar com antecedência, separando todos os documentos necessários para a elaboração da declaração e entender claramente quem deve realizar a sua entrega.
Veja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2024:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 30.639,90 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 200 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 153.199,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2023.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais e investimentos no valor de 400 mil reais).
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.