Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2020?
Já iniciou o período de entrega das declarações de Imposto de Renda para o ano de 2020. A Receita Federal começou a receber as delarações no dia 02/03/2020 e terminará o recebimento no dia 30/04/2020.
Veja abaixo as condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração de Imposto de Renda para o ano de 2020:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Vale ressaltar que mesmo não estando enquadrado em nenhuma das situações acima a Declaração de Imposto de Renda é um documento de extrema importância sendo um histórico da sua situação patrimonial e financeira. Ele é utilizado como documento decisivo nas situações abaixo:
– Financiamento Imobiliário
– Financiamento de veículos
– Aluguéis
– Análise de crédito para financiamentos diversos
– Solicitação de vistos de turismo
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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