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6 Erros que Levam a sua Declaração de IR para a Malha Fina

No ano de 2017 mais de 747 mil contribuinte tiveram a sua declaração de Imposto de Renda encaminhado para a malha fina, mas a final o que é malha fina?

 

A Receita Federal após analisar as declarações, separam algumas declarações consideradas inconsistêntes, com erros ou com informações omissas, para uma verificação mais criteriosa, inclusive documental. Por vezes essa situação pode ser regularizada através da entrega de declaração retificadora, corrigindo as informações omissas ou erradas.

Para evitar que a declaração caia na malha fina é importante que o contribuinte inicie o quanto antes a separação dos documentos e a elaboração da sua declaração com calma para que, verificando a ausência de algum documento, ele tenha tempo hábil para a solicitação e levantamento dele.

Abaixo segue 6 erros que podem levar a sua declaração para a malha fina, são eles:

 

  • Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas médicas;
  • Inclusão de despesas não dedutíveis entre as despesas com educação;
  • Omissão da renda do dependente;
  • Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras;
  • Omissão do recebimento de pensão alimentícia ou aluguel;
  • Erro de digitação no momento do preenchimento da declaração;

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

 

Quem Pode Ser Dependente na Minha Declaração de Imposto de Renda?

Uma das dúvidas recorrentes na elaboração da Declaração de Imposto de Renda refere-se aos dependentes.

Por haver a possibilidade de dedução do imposto por cada dependente informado na Declaração de Imposto de Renda existe uma euforia em incluir eles nas declarações.

O objetivo desse texto é esclarecer quem pode ser os dependentes e os critérios para que isso ocorra.

  • Filhos:
    • Filhos e enteados pode entrar na declaração dos pais até completarem 21 anos ou até completarem 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Neste ano os dependentes que tiverem 8 anos completos até 31/12/2017 deverão ter o CPF mencionado na declaração dos pais. Um outro ponto importante é que o filho só poderá constar como dependente na declaração do pai ou da mãe, e não na declaração dos dois.
  • Irmãos, netos e bisnetos:
    • É permitido desde que o titular detenha a guarda judicial. Os critérios de idade são os mesmos para os filhos, exceto quando o dependente tfor física ou mentalmente incapaz ele poderá constar como dependente com qualquer idade.
  • Conjuge:
    • Quem é casado oficialmente, em caso de união estável há mais de 5anos, ou casais que tenham filhos em comum pode optar pela declaração conjunta, desde que o rendimento de ambos conste na declaração. No caso dos dois trabalharem e terem rendimentos tributáveis vale a pena consultar um profissional contábil para verificar se é melhor declarar separado.
  • Pais, avós e bisavós:
    • Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido em 2017 rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 .
  • Outras possibilidades:
    • Se o titular tiver guarda judicial de uma menor de até 21anos que crie e eduque, poderá lançar como dependente, o mesmo vale para dependente absolutamente incapaz desde que o titular seja o tutor ou curador.
  • Sogro e sogra:
    • É possivel lançar como dependente o sogro ou a sogra desde que a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge e que não tenham recebido rendimentos tributáveis ou não superior a R$ 22.847,76 .

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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5 Motivos Para Você Contratar Uma Contabilidade Para Elaborar a Sua Declaração de Imposto de Renda

Com a não atualização desde o ano de 2015 da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física pelo governo Federal a cada ano que passa mais e mais pessoas estão obrigadas a prestar contas com a Receita Federal entregando a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A expectativa é que seja entregue 28,8 milhões de declarações neste ano de 2018.

(confira nesse link quem está obrigado a declarar >> https://youtu.be/hFatVEkps_4)

Mas afinal o que é a Declaração de Imposto de Renda?

O seu nome correto é Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e o seu principal objetivo é apurar através dos seus rendimentos e das suas despesas dedutíveis o valor do Imposto de Renda a pagar, e caso você tenha já tenha pago algum imposto de renda durante o ano (ex: Imposto de Renda Retido na Fonte dos empregados), verificar se o valor pago foi maior ou menor do que deveria.

Desse confronto, imposto pago antecipado versus imposto devido apurado na declaração de ajuste, tem origem as expressões Restituição  ou  Imposto de Renda a Pagar.

Em suma: Se o valor de imposto que você recolheu durante o ano anterior for maior do que o valor do imposto devido apurado na sua declaração de Imposto de Renda você terá direito a restituição do imposto pago a maior. Caso o valor do imposto recolhido no ano anterior for menor do que o apurado na sua declaração você terá que pagar a diferença do imposto na entrega da sua declaração.

Agora vou dar 5 motivos para você contratar uma contabilidade para elaborar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

  1. Maior Restituição ou Menor Imposto a Pagar: Só um profissional especializado poderá estudar a sua declaração e preenche-la objetivando a melhor situação para o seu cliente.
  2. Lançar todos os rendimentos e colocá-los nos campos corretos os rendimentos nos campos corretos: No programa da declaração de Imposto de Renda existem mais de 40 campos possíveis para se lançar os rendimentos e caso ele seja lançado em local errado poderá acarretar em pagamento de multas e juros.
  3. Verificar a autenticidade das despesas lançadas na declaração: Segundo a Receita Federal um dos fatores de autuação de multas por erro no preenchimento da declaração é o lançamento de despesas sem o comprovante de pagamentos ou mesmo desesas que não são considerados dedutíveis e lançados erroneamente como dedutíveis.
  4. Lançar de maneira correta o patimônio e a sua valorização, diminuindo o valor do pagamento do Imposto sobre o Ganho de Capital: Atualizar ao valor de mercado, e apurar de forma errada o ganho de capital é um dos exemplos como a falta de conhecimento pode levar a declaração cair na malha fina.
  5. Fazer uma análise final da sua declaração atestando se a sua renda está compatível com o seu patimônio: O olhar criterioso de um profissional avaliará a harmonia entre renda e patrimônio da declaração.

Claro que o melhor motivo é a tranquilidade e a segurança de estar prestando contas com o Leão de forma correta.

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Posso Deduzir Despesas com Quiropraxia na Minha Declaração de Imposto de Renda?

A Receita Federal tem o entendimento de que não é permitido a dedução de despesas com quiropraxia na declaração de Imposto de Renda uma vez que eles não são tratados como despesas médicas, mesmo que o contribuinte tenha o recibo do quiroprata prestador do serviço.

As despesas que a Receita Federal permite deduzir da declaração de Imposto de Renda são:

  • Dependentes
  • Despesas com saúde (profissionais liberais da área da saúde, clínicas e hospitais)
  • Despesas com instrução
  • Pensão Alimentícia
  • Previdência Privada (PGBL ou FAPI)
  • Despesas com aparelhos ortopédicos
  • Despesas com próteses dentárias

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Como Declarar Rendimentos de Processo Trabalhista e Honorários Advocatícios na Minha Declaração de Imposto de Renda?

Na elaboração de Declaração de Imposto de Renda do ano de 2018, os rendimentos recebidos de aposentadoria e trabalhos de anos anteriores o deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Essa ficha tem por objetivo “diluir” a tributação desses rendimentos proporcionalmente aos meses a ele atribuídos, evitando assim que a carga tributária incida na sua totalidade, quando muitas vezes o rendimento seria até mesmo isento.

Em 2017, valores até R$ 1.903,98 estavam isentos de pagar Imposto de Renda. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, esse valor relativo a 19 meses de uma só vez (R$ 36.174,67), num único mês, esse montante ultrapassaria o limite de isenção.

Por isso que a maneira correta de declarar o recebimento é por meio dessa ficha, que permite a inserção dos valores mês a mês.

 

Quais os tipos de tributação sobre os rendimentos?

 Os rendimentos obtidos dentro de um processo trabalhista podem ser de natureza tributável, isenta ou serem tributados exclusivamente na fonte.

Os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são considerados rendimentos tributáveis.

Já os valores referente a aviso prévio indenizado, seguro-desemprego, FGTS e outras indenizações rescisórias são considerados rendimentos isentos.

Aposentadoria por doença grave, indenização por danos materiais ou morais também são  rendimentos isentos.

13º salário e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

 

Como declaro os rendimentos recebidos e honorários pagos?

Ao declarar os rendimentos recebidos de ação trabalhista, o contribuinte deve informá-los já deduzidos dos honorários advocatícios.

Vale lembrar que esses honorários são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.

Exemplo:

  • O Contribuinte recebeu um valor total de R$ 150 mil;
  • Desse total, 75% eram rendimentos tributáveis (R$ 112.500,00) e 25% eram rendimentos isentos (R$ 37.500,00);
  • O advogado cobrou 20% de honorários sobre o valor total da ação, de R$ 150 mil (contribuinte fica com R$ 120 mil);
  • O valor que o contribuinte poderá deduzir será de R$ 22.500,00 (20% do total de rendimentos tributáveis) e não R$ 30.000,00 (20% do valor de todos os rendimentos).
  • Informará, portanto, o recebimento dos valores tributáveis de R$ 90.000,00 (R$ 112.500,00 – R$ 22.500,00) na ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
  • Os demais R$ 30.000,00 (R$ 120.000,00 – R$ 90.000,00) deverão ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, nas linhas apropriadas (FGTS e indenização na linha 3, por exemplo).
  • No campo Pagamentos Efetuados (campo 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 30 mil), bem como nome e CPF/CNPJ do profissional.

Aconselhamos que o contribuinte mantenha guardada uma cópia da sentença pelo menos nos próximos 5 anos para o caso de cair na malha fina e ter de comprovar a exatidão das informações.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

 

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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2018?

A Receita Federal na manhã do dia 23/02 disponibilizou as regras para a entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano calendário 2018. Dentre as pessoas obrigadas a entrega da declaração estão aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2017.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril.

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2018:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue;
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • Comprovante com pagamento do eSocial doméstico;
  • Os dependentes acima de 08 anos deverão ter CPF.
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro.
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

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Receita Federal Disponibiliza Regras para Declaração de Imposto de Renda 2018

A  Receita Federal disponibilizou na manhã desta sexta-feira (23/02) as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2018. Confira se você está obrigado entregar a sua declaração.

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
  • Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2017.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

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Receita Federal Libera Hoje a Consulta ao Último Lote do IR 2017

A Receita Federal disponibilizou na data de hoje (08/12) a consulta ao último lote do IR do ano de 2017. Foram incluídas nesse último lote algumas declarações do ano de 2008 ao ano de 2016 que estavam retidos na malha fina.

Para saber se a sua declaração foi liberada nesse último lote acesse a página da Receita Federal pelo link >>> https://goo.gl/K4DSGY

Os valores serão creditados em conta no dia 15 de dezembro atualizado pela SELIC de 6,19% no caso das declarações entregues neste ano.

Caso a sua declaração tenha sido liberada e o crédito não for disponibilizado em sua conta entre em contato com uma agência do Banco do Brasil ou com o seu contador para confirmar se os dados bancários foram informados corretamente na sua declaração.

Caí na malha fina, e agora?

Se a sua restituição ainda não foi liberada e não consta nesse último lote significa que você caiu na malha fina da Receita Federal, mas não se preocupe!

De acordo com a Receita mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por um dos motivos abaixo:

  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
  • diferença entre o valor retido na fonte e o informado pela empresa;
  • dedução de Previdência oficial ou privada;
  • dependentes, pensão alimentícia
  • despesas médicas

Ainda dá tempo de corrigir as informações divergentes.

Entre em contato com o seu contator ou fale conosco para que possamos te auxiliar na regularização da sua declaração.

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Cuidado Com os Falsos Avisos da Receita Federal!

 

Ultimamente os falsários e golpistas estão aperfeiçoando cada vez mais as suas técnicas para enganar as pessoas objetivando fazer uma varredura nas contas bancárias delas. 


Não faz muito tempo que o alvo principal dessas quadrilhas eram pessoas com mais idade, que tinham pouco conhecimento em ferramentas de informática, se atrapalhavam na utilização de caixas eletrônicos ou se deixavam envolver pelas ligações bem ensaiadas onde o atendente se dizia do banco em que a pessoa tinha conta e pedia para que ela confirmasse os dados de CPF, agência, conta e por fim, que ela digitasse na tecla do celular ou do seu telefone fixo a senha da conta. Pronto! Está concluído um modelo de golpe que vem secando a conta de milhares de brasileiros mensalmente.


A última moda desse crime são os comunicados em nome da Receita Federal do Brasil. E-mails, mensagens por SMS ou Whatsappp e finalmente por correspondência com o logotipo da Receita Federal, códigos de barra e diversos números de controle e de operação. Tudo isso consegue confundir as pessoas um pouco mais familiarizadas com os números e declarações da Receita Federal, imagine uma pessoa leiga!


E foi exatamente isso que aconteceu com a minha mãe nesta semana! Ela me mandou uma mensagem dizendo que recebeu um comunicado da Receita Federal e que era para eu “acessar” e ver o que se tratava. Logo que vi o documento percebi o golpe e pedi para que ela se tranquilizasse e descartasse o comunicado.


Vale ressaltar que a Receita Federal adverte que para fins de consultas alterações de informações ou downloads de programas da Receita Federal não devem ser acessados endereços eletrônicos que não sejam oficiais do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br e que caso o contribuinte acesse outros endereços e links que não esse eles estarão sujeitos a malwares ou vírus que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais.


No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, elas somente informam para a Receita Federal por opção no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins de restituição do Imposto de Renda ou débito em conta corrente dos valores devidos.


Abaixo segue o modelo da carta.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Saiba Como não Cair na Malha Fina do Imposto de Renda

No ano de 2016 a Receita Federal reteve na malha fina do imposto de renda mais de 700 mil declarações. Dentre elas 75% apresentavam imposto a restituir.

A Receita Federal liberou um Ranking dos principais motivos que levaram as declarações a “cairem” na malha fina, dentre elas estão:

  • Omissão de Rendimentos
  • Erros com Dependentes
  • Despesas Médicas
  • Divergência na dedução da previdência privada e oficial

Para esse ano a Receita Federal já sinalizou que terá maior rigorosidade com os contribuintes devedores do carnê leão. Muitos deles deixam para acertar o valor devido de Imposto de Renda na sua declaração de ajuste anual sendo que o correto é o imposto ser ser apurado mensalmente mediante o preenchimento do carnê leão e recolhido no último dia útil do mês seguinte ao do ganho do rendimento.

No entendimento da Receita Federal quem recolhe o IR sobre os rendimentos que deveriam ser apurados através do carnê leão apenas na declaração de ajuste anual deve recolher multa e juros pelo recolhimento em atraso do imposto.

Abaixo segue a tabela do IR vigente.

Tabelas de incidência mensal a partir do mês de abril do ano calendário de 2015.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

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