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Nota Fiscal Advogado

A Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Advogados e suas Sociedades

Um debate de longa data vem ocorrendo nos escritórios de advocacia de todo o Brasil. Afinal, sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia estão ou não obrigadas a emitir nota fiscal para a sua prestação de serviços?

A pergunta pode parecer simples, mas a sua resposta não necessariamente o é. Realizando uma breve pesquisa no Google, é possível acessar diversas matérias tratando do assunto e cada uma com uma resposta diferente. Nesse caso é necessário se atentar na data da sua publicação, para quem está sendo dirigido a matéria (advogado autônomo ou sociedade de advogados) e principalmente para qual cidade a matéria se refere.

Sociedade de Advogados e a Sociedade Empresária

De acordo com a Lei Federal 9.806/94 (Estatuto da Advocacia) as sociedades de advogados não devem ser equiparados a empresas, nem considerados como uma, uma vez que no seu artigo 16º fica proibido a abertura e funcionamento de sociedades que “apresentem forma ou características de sociedade empresária”

O Supremo Tribunal de Justiça, no ano de 2015 se manifestou sobre o assunto: 

“[…] As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17, Lei n. 8.906/1994).

[…]” (REsp 1227240/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/06/2015)

No entanto a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal ou não, ultrapassa esse entendimento e acaba se alicerçando nas leis e regulamentações municipais, ente este competente para a tributação da prestação de serviços.

Sendo assim, ser obrigado ou não a emitir nota fiscal de prestação de serviços dependerá unicamente da legislação municipal onde está localizada a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal.

 

Prefeitura de São Paulo e a emissão de notas fiscais

No ano de 2011, com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e na cidade de São Paulo a prefeitura publicou a Instrução Normativa nº 10 de 10/08/2011 que tratava da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de forma eletrônica para os prestadores de serviços localizados na cidade. Essa mesma Instrução Normativa facultava a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003, conforme determinava o seu artigo 1º inciso III.

Já no ano de 2017 a Prefeitura de São Paulo em publicação de uma nova Instrução Normativa, (SF/SUREM nº 07 de 08/05/2017), revoga o inciso III do artigo 1º da IN nº 10/2011, dando o prazo de noventa dias para produzir efeito. 

Em suma: A partir de 07 de agosto de 2017, todas as sociedade uniprofissionais localizadas no município de São Paulo estariam obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, incluindo as sociedades de advogados.

Logo após a publicação da portaria, a Ordem dos Advogados de São Paulo, realizou debates, pedindo esclarecimento da prefeitura sobre a obrigatoriedade ou não da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pois, apesar da  IN nº 10/2011 ter sido revogada, o texto não revogava a Instrução Normativa anterior que excepcionava a exigência da emissão de nota fiscal. Nesse ponto a Prefeitura de São Paulo manteve o entendimento de que todas as sociedades uniprofissionais estariam obrigadas à emissão de forma eletrônica da Nota Fiscal de Prestação de Serviços-NFS-e.

 

Em que momento devo emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e?

Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado pela própria prefeitura que tem por finalidade o registro das operações relativas à prestação de serviços. Ela surgiu para simplificar a relação de serviços entre pessoas, desburocratizando e permitindo uma maior transparência e confiança nas informações das prestações de serviços no Brasil, além também de compor o programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

O artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 do município de São Paulo, juntamente com o “caput” do artigo 81 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, determina que as NFS-e deverão ser emitidas por ocasião da prestação do serviço. 

Sendo assim, todos os rendimentos oriundos da prestação de serviços advocatícios deverão ter a sua nota fiscal emitida no momento da prestação de serviços. Exceção cabe aos honorários de sucumbência (tema para um próximo artigo) que a nota fiscal deverá ser emitida tão logo o seu valor seja definido pela autoridade judiciária e o valor a ser recebido se tornar líquido.

 

E o Advogado Autônomo?

Seguindo a determinação da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 de 10/08/2011 para os profissionais liberais autônomos fica facultativo a emissão da Nota Fiscal, podendo ser substituído pelo Recibo de Prestação de Serviços.

 

Como faço para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?

Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é necessário que a sociedade de advogados estabelecida na cidade de São Paulo tenha, além do seu cadastro junto à Prefeitura (CCM), a SenhaWeb da Prefeitura de São Paulo ou um Certificado Digital (obrigatório para as sociedades tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real).

No mercado existem excelentes softwares jurídicos que buscam profissionalizar a gestão do escritório na sua totalidade, oferecendo um conjunto de soluções para melhorar e simplificar a rotina do escritório sem abrir mão da segurança das informações. É o caso do sistema Legal One Firm da Thomsom Reuters que além de emissão de nota fiscal, oferece acompanhamento dos processos, gestão dos serviços judiciais e extrajudiciais, administração da agenda dos advogados. Funcionalidade similar também pode ser encontrado no sistema Multiadv da Multivisão Soluções, que permite integrar a operação de um escritório com o financeiro e a emissão de notas fiscais. 

Caso você não tenha um sistema de gestão, ou ele não tenha a funcionalidade para emitir a Nota Fiscal, é possível realizar essa tarefa diretamente no próprio sistema da Nota do Milhão. Desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo o sistema está em ambiente web e pode ser acessado por qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, seja computador, tablet ou celular. A sistema da Nota do Milhão também conta com um aplicativo que permite aos usuários a emissão das notas fiscais diretamente pelo celular ou tablet, diminuindo custos e simplificando a operação da sua emissão.

 

Por que não emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços?

Para concluir, nas cidades em que a emissão de nota fiscal de prestação de serviços de autônomo é facultativa, a sua emissão vem contribuir de forma positiva para uma série de aspectos na gestão da sociedade de advogados.

A Nota Fiscal Eletrônica diminui a impressão de papéis e seus arquivos de forma física, simplifica e colabora para a boa qualidade dos controles financeiros, contribui também para o bom fluxo de informação entre o escritório de advocacia e a sua contabilidade. Ainda vale lembrar que é exigência da OAB que os livros contábeis e seus balanços e balancetes estejam não apenas atualizados mas também sejam submetidos à registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração empresas, pós graduado em Controladoria e Finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da BORSATTO Contabilidade para Advogados.. 

e-mail: [email protected]

instagram: @borsatto.contador 

twitter: @fabianoborsatto 
* Texto original publicado no site migalhas.com.br de 8/9/2020

Por Quanto Tempo Devo Guardar os Documentos e Livros da Minha Empresa?

Apesar de estarmos passando por uma transformação digital em todas as áreas das nossas vidas, o documento físico ainda está muito presente no dia a dia dos micro e pequenos empresários brasileiros.

A necessidade do arquivo desses documentos na forma física sempre foi um transtorno para os empreendedores, por vezes por não ter espaço físico para o seu armazenamento ou por vezes não se atentarem da necessidade da sua guarda, descartando assim de documentos importantes da empresa.

O que é fato é que a guarda desses documentos é um ponto sensível e questionável tanto para os empreendedores quanto para os profissionais da contabilidade.

Devo guardar?

A necessidade da guarda desses documentos dependerá do prazo prescricional ou decadêcia do direito de a administração pública (federal, estadual ou municipal) em constituir o crédito tributário.

Em suma, a guarda dos documentos dependerá do prazo em que esses entes públicos tem o direito de fiscalizar e cobrar impostos e taxas do contribuinte.

O prazo prescricional ou o prazo obrigatório da guarda dos documentos terá início a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato ocorrido ou no limite, quando ele deveria ter ocorrido.

Sendo assim, um documento datado de 30/06/2012 e tem o prazo prescricional de 5 anos, ele deverá ser guardado até o dia 1º/01/2018.

Documentos Digitalizados

A digitalização dos documentos fiscais e contábeis, ainda que autenticados, não dispençam os respectivos originais até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

Livros Fiscais e Contábeis

Os livros contábeis e fiscais também deverão ter a sua guarda até o momento da prescrição dos créditos tributários exceto o Livro Diário que deverá ter a sua guarda permanente por conter registros de todas as mutações patrimonias da empresa.

 

Acesse aqui a tabela completa do prazo de guarda dos documentos >> [Guarda de Documentos]

 

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto

 

A Importância da Escrituração Contábil para as Micro e Pequenas Empresas

A escrituração contábil ou simplesmente a contabilidade de uma micro e pequena empresa são os registros de todas as movimentações financeiras e patrimoniais do negócio, realizado obrigatoriamente por profissionais capacitados, regulados pelo seu órgão de classe, o contador.

Esses registros são realizados de forma contínua, em softwares específicos, tendo os seus relatórios impressos ou digitalizados e anualmente registrados nas Juntas Comerciais ou Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas (dependendo da forma de constituição da empresa e sua atuação).

Além de ser uma determinação do Código Civil Brasileiro, onde no seu artigo 1.179 onde diz:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Os seus relatórios são um instrumento poderoso para a tomada de decisão bem como o controle e garantia jurídica do seu patrimônio.

O Balanço Patrimonial é um relatório estático, uma fotografia da empresa na data do seu encerramento (normalmente último dia do ano), essa declaração contêm, como o seu próprio nome diz, todo o patrimônio da empresa expresso em reais, ou seja, tudo o que ela possui de direitos em seu poder, direitos a receber, ativos bem como o seu endividamento a curto e longo prazo.

Outro relatório importante é o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, esse relatório demonstra se em determinado período a empresa teve lucro ou prejuízo através da confrontação de todas as receitas geradas no período com os seus custos e despesas.

Quais são as vantagens de se manter a escrituração contábil do meu negócio?

São inúmeras!

  • No cunho financeiro, a escrituração contábil serve como lastro e instrumento para a análise de crédito junto as instituições financeiras, determinando o menor e melhor taxa de juros na tomada de empréstimos e acessos a demais linhas de crédito.
  • No âmbito jurídico (civis e trabalhistas) a escrituração contábil corrobora a saúde financeira da empresa, serve como prova jurídica de operações econômico/financeiras pela empresa e quando necessário serve como relatório base para o início das ações de recuperação administrativa e judicial.
  • No que se refere a gestão da empresa a escrituração contábil demonstra ao empresário e seus administradores através de relatórios e índices a real situação econômica e financeira da empresa a curto e longo prazo, a linha de crescimento do negócio, se a empresa está atingindo os seus objetivos em qual área de atuação ela está se destacando ou tendo problemas.

BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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