A Importância da Escrituração Contábil para as Micro e Pequenas Empresas

A escrituração contábil ou simplesmente a contabilidade de uma micro e pequena empresa são os registros de todas as movimentações financeiras e patrimoniais do negócio, realizado obrigatoriamente por profissionais capacitados, regulados pelo seu órgão de classe, o contador.

Esses registros são realizados de forma contínua, em softwares específicos, tendo os seus relatórios impressos ou digitalizados e anualmente registrados nas Juntas Comerciais ou Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas (dependendo da forma de constituição da empresa e sua atuação).

Além de ser uma determinação do Código Civil Brasileiro, onde no seu artigo 1.179 onde diz:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Os seus relatórios são um instrumento poderoso para a tomada de decisão bem como o controle e garantia jurídica do seu patrimônio.

O Balanço Patrimonial é um relatório estático, uma fotografia da empresa na data do seu encerramento (normalmente último dia do ano), essa declaração contêm, como o seu próprio nome diz, todo o patrimônio da empresa expresso em reais, ou seja, tudo o que ela possui de direitos em seu poder, direitos a receber, ativos bem como o seu endividamento a curto e longo prazo.

Outro relatório importante é o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, esse relatório demonstra se em determinado período a empresa teve lucro ou prejuízo através da confrontação de todas as receitas geradas no período com os seus custos e despesas.

Quais são as vantagens de se manter a escrituração contábil do meu negócio?

São inúmeras!

  • No cunho financeiro, a escrituração contábil serve como lastro e instrumento para a análise de crédito junto as instituições financeiras, determinando o menor e melhor taxa de juros na tomada de empréstimos e acessos a demais linhas de crédito.
  • No âmbito jurídico (civis e trabalhistas) a escrituração contábil corrobora a saúde financeira da empresa, serve como prova jurídica de operações econômico/financeiras pela empresa e quando necessário serve como relatório base para o início das ações de recuperação administrativa e judicial.
  • No que se refere a gestão da empresa a escrituração contábil demonstra ao empresário e seus administradores através de relatórios e índices a real situação econômica e financeira da empresa a curto e longo prazo, a linha de crescimento do negócio, se a empresa está atingindo os seus objetivos em qual área de atuação ela está se destacando ou tendo problemas.

BORSATTO Contabilidade somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta <aqui>.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Tributação Advogado

Parcelamento Especial do Simples Nacional Vetado, E Agora?

No último dia 05 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer vetou a proposta onde permitia que as empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem parcelar com condições especiais as suas dívidas tributárias junto a Receita Federal.

O parcelamento especial do Simples Nacional (PERT do Simples Nacional), já aprovado anteriormente em medida provisória, possibilitaria as micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime de tributação terem os mesmos benefícios que as demais empresas (não optantes pelo SN) tiveram durante o 2º semestre do ano de 2017, ou seja parcelar em até 180 parcelas co até 90% de desconto nos juros e multas.

A equipe econômica do governo já tinha se manifestado contrário ao PERT do Simples Nacional alertando sobre a perda de receitas durante os próximos anos e também o receio do parcelamento incentivar o não pagamento de impostos por parte dos pequenos empreendedores.

Após justificativas ao veto e buscando evitar repercussões negativas da medida,  o presidente se reuniu com o presidente do SEBRAE nacional Afif Domingos que no dia seguinte estava nas mídias sociais alertando o micro e pequeno empresário sobre o veto e sobre qual caminho seguir.

E agora, o que fazer?

Segundo orientação do presidente do SEBRAE o micro e pequeno empresário, que foi notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional deverá consultar o seu contador e providenciar o parcelamento nas regras atuais, ou seja em até 60 meses sem a redução de multa e juros, até o dia 30 de janeiro correndo o risco de que caso isso não ocorra ele ser desenquadrado do Simples Nacional ainda no ano de 2018.

Não foi descartada a derrubada do veto no congresso nacional após o retorno das suas atividade normais em fevereiro, mas infelizmente o micro e pequeno empresário não poderá aguardar até lá.

BORSATTO Contabilidade tem uma equipe voltada a assistência a micro e pequeno empresário, entre em contato conosco ou clique <aqui> para solicitar um proposta.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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O Simples Nacional e a Contabilidade das Clínicas Odontológicas e Dentistas

A partir do ano de 2018 ocorrerão mudanças significativas na tributação dos dentistas proprietários de clínicas odontológicas optantes pelo Simples Nacional.

Por mais difícil que seja falar sobre tributos e contabilidade para os dentistas é muito importante que eles se atentem para esse assunto evitando problemas com o Imposto de Renda e também buscando a melhor forma de tributação si e para a sua clínica odontológica.

A partir de 2018 as clínicas odontológicas poderão ser enquadradas no anexo III do Simples Nacional tendo a sua tributação inicial em 6% sobre o seu faturamento. Isso só será possível para os consultórios que tenham ao menos 28% do seu faturamento comprometidos com a folha de pagamento.

É infindável as vantagens da opção do Simples Nacional para as clínicas odontológicas dentre elas a redução para zero do imposto previdenciário (INSS) sobre a folha de pagamento e pró-labore.

Uma outra forma de tributação que vale analisar é como dentista autônomo. Apesar de ser tributado de acordo com a tabela progressiva de Imposto de Renda, que varia de 7,5% até 27,5% sobre o rendimento, é possível para o dentista e sua clínica ver reduzir consideravelmente o valor do imposto a recolher através da escrituração do Livro Caixa e o registro correto das suas despesas na execução da sua prestação de serviços.

Em ambos os casos é fundamental que o dentista tenha o acompanhamento contínuo de uma contabilidade especializada em clínicas odontológicas e dentistas trazendo tranquilidade e evitando assim multas e autuações por parte da Receita Federal .

Clique <aqui> e solicite agora uma proposta para você!

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Libera Hoje a Consulta ao Último Lote do IR 2017

A Receita Federal disponibilizou na data de hoje (08/12) a consulta ao último lote do IR do ano de 2017. Foram incluídas nesse último lote algumas declarações do ano de 2008 ao ano de 2016 que estavam retidos na malha fina.

Para saber se a sua declaração foi liberada nesse último lote acesse a página da Receita Federal pelo link >>> https://goo.gl/K4DSGY

Os valores serão creditados em conta no dia 15 de dezembro atualizado pela SELIC de 6,19% no caso das declarações entregues neste ano.

Caso a sua declaração tenha sido liberada e o crédito não for disponibilizado em sua conta entre em contato com uma agência do Banco do Brasil ou com o seu contador para confirmar se os dados bancários foram informados corretamente na sua declaração.

Caí na malha fina, e agora?

Se a sua restituição ainda não foi liberada e não consta nesse último lote significa que você caiu na malha fina da Receita Federal, mas não se preocupe!

De acordo com a Receita mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por um dos motivos abaixo:

  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
  • diferença entre o valor retido na fonte e o informado pela empresa;
  • dedução de Previdência oficial ou privada;
  • dependentes, pensão alimentícia
  • despesas médicas

Ainda dá tempo de corrigir as informações divergentes.

Entre em contato com o seu contator ou fale conosco para que possamos te auxiliar na regularização da sua declaração.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Finaliza o Cruzamento de Informações das Empresas do Simples Nacional

Na primeira semana de julho de 2017 a Receita Federal finalizou o cruzamento das informações referente ao faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e a sua apuração de imposto.

Neste cruzamento a Receita Federal identificou mais de 25 mil empresas com indícios de omissão de receita.

É a quarta vez que a Receita realiza essa seleção e comunica as empresas para eventuais correções.

Nessa edição o Alerta do Simples Nacional teve como análise os anos calendários de 2014 e 2015 realizando o cruzamento de 3 formas diferenciadas.

1- Diferença entre as Notas Fiscais de venda de mercadorias e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

2- Diferença entre as Notas Fiscais de de prestação de serviços e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

3- Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

Os contribuintes começarão a ser comunicados no momento do acesso ao Portal do Simples Nacional para a geração da DAS do mês durante os meses de julho a setembro.

Caso você seja notificado a Receita Federal dará um prazo para a verificação das inconsistências e caso seja necessário a retificação da apuração do Simples a recolher dos meses divergentes.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Saiba Como não Cair na Malha Fina do Imposto de Renda

No ano de 2016 a Receita Federal reteve na malha fina do imposto de renda mais de 700 mil declarações. Dentre elas 75% apresentavam imposto a restituir.

A Receita Federal liberou um Ranking dos principais motivos que levaram as declarações a “cairem” na malha fina, dentre elas estão:

  • Omissão de Rendimentos
  • Erros com Dependentes
  • Despesas Médicas
  • Divergência na dedução da previdência privada e oficial

Para esse ano a Receita Federal já sinalizou que terá maior rigorosidade com os contribuintes devedores do carnê leão. Muitos deles deixam para acertar o valor devido de Imposto de Renda na sua declaração de ajuste anual sendo que o correto é o imposto ser ser apurado mensalmente mediante o preenchimento do carnê leão e recolhido no último dia útil do mês seguinte ao do ganho do rendimento.

No entendimento da Receita Federal quem recolhe o IR sobre os rendimentos que deveriam ser apurados através do carnê leão apenas na declaração de ajuste anual deve recolher multa e juros pelo recolhimento em atraso do imposto.

Abaixo segue a tabela do IR vigente.

Tabelas de incidência mensal a partir do mês de abril do ano calendário de 2015.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

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O que é Férias Coletivas?

Férias coletivas é quando a empresa concede férias simultânea a TODOS os funcionários de uma empresa, departamento ou sessão. Ou seja: Não poderá ser considerado férias coletivas quando apenas parte de um departamento ou sessão gozem de férias.

As férias coletivas poderão ser concedidas em até 2 período anuais e não será considerado férias coletivas quando o período de descanso foi inferior a 10 dias.

As férias deverão ser pagas até 2 dias antes do início do descanso e terá o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Quais as Formas de Contratação de um Funcionário?

Alguns empresários ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de contratar uma pessoa para prestar serviços para a sua empresa.

Nesse artigo esclareço os 4 principais tipos de formas de relação de trabalho entre a empresa e o empregado, de acordo com a legislação trabalhista para evitar problemas futuros ao empresário.

1º Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado (Carteira Assinada): Forma mais comum de contratação de serviços esse tipo de contrato se inicia de uma forma determinada através do contrato de experiência e assim que o prazo de experiência se extingue é caracterizado como contrato por prazo indeterminado. O funcionário tem todos os direitos trabalhistas assegurados como o INSS, FGTS. Férias, 13º Salário e aviso prévio.

2º Estágio: Estudante de de nível médio, técnico ou superior que busca conhecimento prático dos seus estudos e aplicação do seu conhecimento. O horário de estágio não pode ser superior a 6 horas diárias. O contrato é celebrado entre a empresa, estudante e instituição de ensino. O valor da Bolsa Auxílio é definido entre as partes. É obrigatório a contratação de um segura de vida em nome do estagiário.

3º Jovem Aprendiz: Jovem entre 14 e 17 anos cursando o nível médio. Só pode contratar menor aprendiz empresa que tenha no mínimo 7 funcionários e o prazo do contrato é determinado.

4º Contrato Temporário: Contrato com duração máxima de 2 anos e obrigatoriamente tem que haver a intermediação de uma empresa de trabalho temporário.

 
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

O que é e como se calcula as Horas Extras?

Primeiramente, antes de falar sobre horas extras ou horas extraordinárias é necessário entendo o conceito do Hora Normal.

Hora Normal ou Jornada de Trabalho
Em toda a relação de trabalho a duração do trabalho normal ou hora normal de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

*Existem algumas atividade que devido a sua peculiaridade tem a sua própria jornada de trabalho como o caso do ascensoristas, trabalhadores de minas e subsolos, etcc.

A forma de cálculo da hora normal se dá pelo valor do salário do funcionário dividido pelo número total de horas mensais que o funcionário trabalha (incluindo a DSR).

Exemplo de um funcionário que trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de  R$ 1.900,00.

R$ 1.900,00 : 220hs = R$ 8,64 por hora trabalhada

Hora Extraordinária ou Hora Extra
Toda a hora trabalhada que exceder o horário normal de trabalho será considerada como hora extraordinária e deverá ser paga com adicional de no mínimo 50% (necessário observar a convenção coletiva da categoria para verificar o adicional determinado pelos sindicatos).

Obs1 – A hora extraordinária é permitida desde que haja um acordo de prorrogação de horas entre o empregado e o empregador.

Obs2 – Não é permitido que o funcionário faça mais de 2 (duas) horas extras por dia limitado a 10 (dez) horas de trabalho diário exceto por motivo de força maior.

Exemplo de um funcionário que trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de  R$ 1.900,00.e onde a convenção coletiva da categoria determina que a hora extraordinária terá um adicional de 60%. No mês estudado o funcionário trabalhou 14 horas extras.

R$ 1.900,00 : 220hs = R$ 8,64 por hora normal trabalhada

R$ 8,64 x 60% = R$ 5,18

R$ 8,64 + R$ 5,18 = R$ 13,82 por hora extra trabalhada

R$ 13,82 x 14hs = R$ 193,54 de horas extras totais trabalhadas no mês. 

 
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

O que é Junta Comercial?

Junta Comercial é uma entidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, subordinada administrativamente ao Governo Estadual e supervisão técnica do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
O objetivo das Juntas Comerciais é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro, cadastrar empresas e manter atualizadas as informações pertinentes, além de proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Vale lembrar que cada estado tem a sua Junta Comercial.
*Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo
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