O Simples Nacional e a Contabilidade das Clínicas Odontológicas e Dentistas

A partir do ano de 2018 ocorrerão mudanças significativas na tributação dos dentistas proprietários de clínicas odontológicas optantes pelo Simples Nacional.

Por mais difícil que seja falar sobre tributos e contabilidade para os dentistas é muito importante que eles se atentem para esse assunto evitando problemas com o Imposto de Renda e também buscando a melhor forma de tributação si e para a sua clínica odontológica.

A partir de 2018 as clínicas odontológicas poderão ser enquadradas no anexo III do Simples Nacional tendo a sua tributação inicial em 6% sobre o seu faturamento. Isso só será possível para os consultórios que tenham ao menos 28% do seu faturamento comprometidos com a folha de pagamento.

É infindável as vantagens da opção do Simples Nacional para as clínicas odontológicas dentre elas a redução para zero do imposto previdenciário (INSS) sobre a folha de pagamento e pró-labore.

Uma outra forma de tributação que vale analisar é como dentista autônomo. Apesar de ser tributado de acordo com a tabela progressiva de Imposto de Renda, que varia de 7,5% até 27,5% sobre o rendimento, é possível para o dentista e sua clínica ver reduzir consideravelmente o valor do imposto a recolher através da escrituração do Livro Caixa e o registro correto das suas despesas na execução da sua prestação de serviços.

Em ambos os casos é fundamental que o dentista tenha o acompanhamento contínuo de uma contabilidade especializada em clínicas odontológicas e dentistas trazendo tranquilidade e evitando assim multas e autuações por parte da Receita Federal .

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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As Mudanças Do Simples Nacional para 2018

A partir de janeiro do próximo ano haverão mudanças significativas no regime de tributação dedicado às micro e pequenas empresas – Simples Nacional.

A primeira alteração que menciono refere-se ao teto de faturamento para o MEI que passará de R$ 60.000,00 ao ano para R$ 81.000,00, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00. Continuando sobre o MEI, haverá também o impedimento da continuidade de algumas categorias que até então estavam inclusas no programa e que a partir de janeiro de 2018 terão que se desenquadrar, como a caso dos contadores, técnicos de contabilidade e personal trainer.

Um outro ponto de mudança são os tetos de faturamento das MEs e EPPs. A microempresas passarão a ter um teto de faturamento de R$ 900.000,00 para os últimos 12 meses que antecede ao fato gerador e as Empresas de Pequeno Porte terão um novo teto de R$ 4.800.000,00, porém as que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento acumulado deverão apurar os impostos ICMS e o ISS fora da tabela do Simples Nacional.

Por fim os anexos e a forma de se apurar o imposto também mudará. No caso dos anexos eles passarão de 6 para 5 anexos (um para comércio, um para indústria e três para serviços). Já a forma de apuração se distanciará do seu próprio nome deixando de ser “SIMPLES”.

Até o período de apuração 12/2017 apurava-se o faturamento dos últimos 12 meses, determinava com esse valor a alíquota correspondente e aplicava-se essa alíquota ao faturamento do mês.

Para o próximo ano a forma de apuração será similar ao da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicando uma alíquota sobre o faturamento (alíquota essa determinado pelo faturamento acumulado) e abatendo um valor redutor fixo, conforme nova tabela, chegando em fim ao valor do imposto.

Como podemos ver o SIMPLES está ficando cada vez mais complicado.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Receita Federal Notifica Mais de 550 Mil Contribuintes do Simples Nacional

Nesta semana a Receita Federal iniciou a notificação de mais de 550 mil devedores do Simples Nacional que totalizam R$ 22,7 bilhões em dívidas.

No Ato Declaratório Administrativo – ADE disponibilizado no dia 12 de setembro consta a lista de débitos dos contribuintes perante a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O ADE poderá ser acessado pelo E-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional . O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir da sua disponibilidade no DTE-SN.

A partir da ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE através de pagamento integral à vista, parcelamento ou compensação.

Após a regularização dos débitos no prazo estipulado não será necessário o comparecimento do contribuinte nos postos de atendimento da Receita Federal, tornando os efeitos a ADE de exclusão do Simples Nacional nulos por cumprimento da notificação.

O contribuinte que não regularizar a totalidade dos débitos dentro de 30 dias da ciência do ADE será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Aqui na BORSATTO Contabilidade estamos com todo o empenho buscando o melhor caminho para o atendimento do ADE dos nossos clientes notificados bem como das empresas que solicitarão o nosso auxílio nesse período.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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A Reforma Trabalhista e as Férias – O que muda?

Entrará em vigor no começo do mês de novembro as mudanças constantes na reforma trabalhista sancionado pelo presidente da república no dia 13 de julho de 2017.

Hoje a relação de emprego empregado / empregador está alicerçada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) datado de 1943. A CLT foi um marco nas normas legais e relação na trabalhista da época bem como um dos legados do governo do então presidente Getúlio Vargas mas há muito tempo se tornou pesada e obsoleta para as relações de trabalho dos dias atuais.

A atual reforma trabalhista altera mais de 100 itens da CLT e para os defensores é certo que essa flexibilização gerará mais empregos formais.

Mas o que muda nas Férias dos Funcionários?

Hoje após o funcionário completar um ano de trabalho na mesma empresa ele recebe o direito a férias, um período de descanso remunerado de 30 dias.

Por vezes recebo solicitações de funcionários e clientes da BORSATTO Contabilidade solicitando férias de uma semana ou até menos, seja para o funcionário visitar um familiar doente, seja fazer uma viagem rápida de lazer com a família ou mesmo se dedicar aos estudos durante as provas finais ou cursos de imersão de curta duração.

Todas as solicitações eram veementemente negadas por não atender a legislação atual que diz que as férias poderá ser divididas em até 2 períodos sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 dias.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista será possível o parcelamento das férias em até 3 períodos sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 5 dias e um dos períodos deverá ser maior do que 14 dias.

Também as férias não deverá começar no dia do descanso semanal ou nos dois dias que antecede a um feriado.

E você o que achou desse ponto da reforma trabalhista, melhor ou pior para o empregado? Deixe as suas considerações nos comentários!

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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A Importância dos Controles Financeiros na Micro e Pequena Empresa

Não é de hoje que se tem falado sobre a importância dos controles financeiros para o crescimento e sucesso na micro e pequena empresa.

Controle do saldo bancário, fluxo de caixa, vendas diárias e saber no mesmo dia o quanto foi gasto com despesas como Luz, Aluguel, Material de Escritório, Telefone, Etc. são informações chaves para a tomada de decisão do empreendedor; mas ao mesmo tempo essas informações por vezes parecem distantes deles.

Como empresário contábil e consultor de empresas há mais de 16 anos sempre faço 3 perguntas para o empreendedor:

– Qual foi o seu lucro no mês passado?

– Quanto você gastou com material de escritório no ano passado?

– Quanto você precisa realizar de vendas hoje para fechar no azul?

Se você não souber responder essas perguntas não se preocupe, pois mais de 97% dos empreendedores que conversei não sabiam dessas informações.

Agora vale a pena recapitular um estudo recente do SEBRAE sobre as micro e pequenas empresas. Durante o estudo foram realizadas entrevistas com pequenos empreendedores e mostrou que 41,6% das empresas que abriram suas portas fecharam nos primeiros dois anos de existência.

Não surpreso com esse estudo, ainda foi apontado alguns dos fatores determinantes pelos empreendedores para a mortalidade dessas empresas, são elas: A falta de planejamento prévio, a falta de gestão empresarial e por fim a falta de um comportamento empreendedor.

O que é fato é que todos os pontos que levaram os empreendedores ao encerramento das suas empresas tem como o primeiro e principal passo o controle e a análise de informações financeiras que podem ser obtidas através de sistemas simples e de baixo custo disponíveis no mercado.

Nós aqui na BORSATTO Contabilidade temos parceria com o sistema de gestão financeira NIBO, um sistema que além de gerar informação relevante para a tomada de decisão, tem um preço acessível é é de fácil uso.

Agora imagine você enxergando uma despesa que você não dava importância, tomar a decisão da sua redução no tempo certo e potencializar os lucros do seu negócio com a decisão acertada. É disso que estou falando!

E você está esperando o quê para trocar as suas anotações no caderno e as suas planilhas para sistemas que podem gerar informação útil para a gestão e tomada de decisão do seu negócio?



Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o micro e pequeno empresário. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e no suporte que a sua empresa necessita. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

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Receita Federal Finaliza o Cruzamento de Informações das Empresas do Simples Nacional

Na primeira semana de julho de 2017 a Receita Federal finalizou o cruzamento das informações referente ao faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional e a sua apuração de imposto.

Neste cruzamento a Receita Federal identificou mais de 25 mil empresas com indícios de omissão de receita.

É a quarta vez que a Receita realiza essa seleção e comunica as empresas para eventuais correções.

Nessa edição o Alerta do Simples Nacional teve como análise os anos calendários de 2014 e 2015 realizando o cruzamento de 3 formas diferenciadas.

1- Diferença entre as Notas Fiscais de venda de mercadorias e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

2- Diferença entre as Notas Fiscais de de prestação de serviços e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

3- Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita informada na apuração do Simples Nacional;

Os contribuintes começarão a ser comunicados no momento do acesso ao Portal do Simples Nacional para a geração da DAS do mês durante os meses de julho a setembro.

Caso você seja notificado a Receita Federal dará um prazo para a verificação das inconsistências e caso seja necessário a retificação da apuração do Simples a recolher dos meses divergentes.

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Saiba Como não Cair na Malha Fina do Imposto de Renda

No ano de 2016 a Receita Federal reteve na malha fina do imposto de renda mais de 700 mil declarações. Dentre elas 75% apresentavam imposto a restituir.

A Receita Federal liberou um Ranking dos principais motivos que levaram as declarações a “cairem” na malha fina, dentre elas estão:

  • Omissão de Rendimentos
  • Erros com Dependentes
  • Despesas Médicas
  • Divergência na dedução da previdência privada e oficial

Para esse ano a Receita Federal já sinalizou que terá maior rigorosidade com os contribuintes devedores do carnê leão. Muitos deles deixam para acertar o valor devido de Imposto de Renda na sua declaração de ajuste anual sendo que o correto é o imposto ser ser apurado mensalmente mediante o preenchimento do carnê leão e recolhido no último dia útil do mês seguinte ao do ganho do rendimento.

No entendimento da Receita Federal quem recolhe o IR sobre os rendimentos que deveriam ser apurados através do carnê leão apenas na declaração de ajuste anual deve recolher multa e juros pelo recolhimento em atraso do imposto.

Abaixo segue a tabela do IR vigente.

Tabelas de incidência mensal a partir do mês de abril do ano calendário de 2015.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

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O que é Férias Coletivas?

Férias coletivas é quando a empresa concede férias simultânea a TODOS os funcionários de uma empresa, departamento ou sessão. Ou seja: Não poderá ser considerado férias coletivas quando apenas parte de um departamento ou sessão gozem de férias.

As férias coletivas poderão ser concedidas em até 2 período anuais e não será considerado férias coletivas quando o período de descanso foi inferior a 10 dias.

As férias deverão ser pagas até 2 dias antes do início do descanso e terá o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

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Quais as Formas de Contratação de um Funcionário?

Alguns empresários ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de contratar uma pessoa para prestar serviços para a sua empresa.

Nesse artigo esclareço os 4 principais tipos de formas de relação de trabalho entre a empresa e o empregado, de acordo com a legislação trabalhista para evitar problemas futuros ao empresário.

1º Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado (Carteira Assinada): Forma mais comum de contratação de serviços esse tipo de contrato se inicia de uma forma determinada através do contrato de experiência e assim que o prazo de experiência se extingue é caracterizado como contrato por prazo indeterminado. O funcionário tem todos os direitos trabalhistas assegurados como o INSS, FGTS. Férias, 13º Salário e aviso prévio.

2º Estágio: Estudante de de nível médio, técnico ou superior que busca conhecimento prático dos seus estudos e aplicação do seu conhecimento. O horário de estágio não pode ser superior a 6 horas diárias. O contrato é celebrado entre a empresa, estudante e instituição de ensino. O valor da Bolsa Auxílio é definido entre as partes. É obrigatório a contratação de um segura de vida em nome do estagiário.

3º Jovem Aprendiz: Jovem entre 14 e 17 anos cursando o nível médio. Só pode contratar menor aprendiz empresa que tenha no mínimo 7 funcionários e o prazo do contrato é determinado.

4º Contrato Temporário: Contrato com duração máxima de 2 anos e obrigatoriamente tem que haver a intermediação de uma empresa de trabalho temporário.

 
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

O que é e como se calcula as Horas Extras?

Primeiramente, antes de falar sobre horas extras ou horas extraordinárias é necessário entendo o conceito do Hora Normal.

Hora Normal ou Jornada de Trabalho
Em toda a relação de trabalho a duração do trabalho normal ou hora normal de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

*Existem algumas atividade que devido a sua peculiaridade tem a sua própria jornada de trabalho como o caso do ascensoristas, trabalhadores de minas e subsolos, etcc.

A forma de cálculo da hora normal se dá pelo valor do salário do funcionário dividido pelo número total de horas mensais que o funcionário trabalha (incluindo a DSR).

Exemplo de um funcionário que trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de  R$ 1.900,00.

R$ 1.900,00 : 220hs = R$ 8,64 por hora trabalhada

Hora Extraordinária ou Hora Extra
Toda a hora trabalhada que exceder o horário normal de trabalho será considerada como hora extraordinária e deverá ser paga com adicional de no mínimo 50% (necessário observar a convenção coletiva da categoria para verificar o adicional determinado pelos sindicatos).

Obs1 – A hora extraordinária é permitida desde que haja um acordo de prorrogação de horas entre o empregado e o empregador.

Obs2 – Não é permitido que o funcionário faça mais de 2 (duas) horas extras por dia limitado a 10 (dez) horas de trabalho diário exceto por motivo de força maior.

Exemplo de um funcionário que trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de  R$ 1.900,00.e onde a convenção coletiva da categoria determina que a hora extraordinária terá um adicional de 60%. No mês estudado o funcionário trabalhou 14 horas extras.

R$ 1.900,00 : 220hs = R$ 8,64 por hora normal trabalhada

R$ 8,64 x 60% = R$ 5,18

R$ 8,64 + R$ 5,18 = R$ 13,82 por hora extra trabalhada

R$ 13,82 x 14hs = R$ 193,54 de horas extras totais trabalhadas no mês. 

 
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.