Como Declarar Rendimentos de Processo Trabalhista e Honorários Advocatícios na Minha Declaração de Imposto de Renda?

Na elaboração de Declaração de Imposto de Renda do ano de 2018, os rendimentos recebidos de aposentadoria e trabalhos de anos anteriores o deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Essa ficha tem por objetivo “diluir” a tributação desses rendimentos proporcionalmente aos meses a ele atribuídos, evitando assim que a carga tributária incida na sua totalidade, quando muitas vezes o rendimento seria até mesmo isento.

Em 2017, valores até R$ 1.903,98 estavam isentos de pagar Imposto de Renda. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, esse valor relativo a 19 meses de uma só vez (R$ 36.174,67), num único mês, esse montante ultrapassaria o limite de isenção.

Por isso que a maneira correta de declarar o recebimento é por meio dessa ficha, que permite a inserção dos valores mês a mês.

 

Quais os tipos de tributação sobre os rendimentos?

 Os rendimentos obtidos dentro de um processo trabalhista podem ser de natureza tributável, isenta ou serem tributados exclusivamente na fonte.

Os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são considerados rendimentos tributáveis.

Já os valores referente a aviso prévio indenizado, seguro-desemprego, FGTS e outras indenizações rescisórias são considerados rendimentos isentos.

Aposentadoria por doença grave, indenização por danos materiais ou morais também são  rendimentos isentos.

13º salário e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

 

Como declaro os rendimentos recebidos e honorários pagos?

Ao declarar os rendimentos recebidos de ação trabalhista, o contribuinte deve informá-los já deduzidos dos honorários advocatícios.

Vale lembrar que esses honorários são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.

Exemplo:

  • O Contribuinte recebeu um valor total de R$ 150 mil;
  • Desse total, 75% eram rendimentos tributáveis (R$ 112.500,00) e 25% eram rendimentos isentos (R$ 37.500,00);
  • O advogado cobrou 20% de honorários sobre o valor total da ação, de R$ 150 mil (contribuinte fica com R$ 120 mil);
  • O valor que o contribuinte poderá deduzir será de R$ 22.500,00 (20% do total de rendimentos tributáveis) e não R$ 30.000,00 (20% do valor de todos os rendimentos).
  • Informará, portanto, o recebimento dos valores tributáveis de R$ 90.000,00 (R$ 112.500,00 – R$ 22.500,00) na ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
  • Os demais R$ 30.000,00 (R$ 120.000,00 – R$ 90.000,00) deverão ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, nas linhas apropriadas (FGTS e indenização na linha 3, por exemplo).
  • No campo Pagamentos Efetuados (campo 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 30 mil), bem como nome e CPF/CNPJ do profissional.

Aconselhamos que o contribuinte mantenha guardada uma cópia da sentença pelo menos nos próximos 5 anos para o caso de cair na malha fina e ter de comprovar a exatidão das informações.

Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando o contribuinte no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail [email protected] e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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Quais os Documentos que Preciso Para a Declaração de Imposto de Renda 2018?

A Receita Federal na manhã do dia 23/02 disponibilizou as regras para a entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano calendário 2018. Dentre as pessoas obrigadas a entrega da declaração estão aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2017.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril.

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para a elaboração da sua declaração IRPF 2018:

Documentos do titular e dependentes:

 

  • Última declaração do Imposto de Renda entregue;
  • Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Informe referente transação em bolsa de valores;
  • Contratos e recibos de compra e venda de bens;
  • Caso você seja um profissional liberal: Livro Caixa e Carnê Leão;
  • Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, imóveis, etc);
  • Documentos de pagamentos de advogados;
  • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos;
  • Despesas com instrução
  • Comprovante com pagamento do eSocial doméstico;
  • Os dependentes acima de 08 anos deverão ter CPF.
  • Caso possua imóvel será necessário as seguintes informações: Número do IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, matrícula e cartório de registro.
  • Caso possua veículo automotor será necessário informar o RENAVAM

 

Nós da BORSATTO Contabilidade  temos uma equipe especializada e pronta para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, também somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e há mais de 16 anos contribuímos para o sucesso dos nossos clientes, solicite uma proposta para a sua declaração <aqui>.

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Receita Federal Disponibiliza Regras para Declaração de Imposto de Renda 2018

A  Receita Federal disponibilizou na manhã desta sexta-feira (23/02) as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2018. Confira se você está obrigado entregar a sua declaração.

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
  • Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2017.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

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Pert-SN – Câmara Aprova o Parcelamento Especial do Simples Nacional

Na primeira semana de dezembro o plenário da câmara dos deputados aprovou o projeto de lei complementar que define novas regras de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O projeto vem garantir o parcelamento de débitos vencidos até a competência 11/2017 podendo inclusive incluir débitos parcelados anteriormente.

Através desse novo programa de parcelamento (Pert-SN), as empresas devedoras deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada sem as reduções em até cinco parcelas mensais. Os saldo restante poderá ser parcelado com descontos de até 100% dos encargos e honorários advocatícios conforme tabela abaixo:

Pagamento integral: Redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

Parcelado em até 145 meses: Redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

Parcelado em até 175 meses: Redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas

O valor mínimo da parcela permanece de R$ 300,00 exceto para os MEIs cujo o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor.

Esse projeto de lei vai permitir que as empresas inadimplentes e notificadas de sua exclusão do Simples Nacional permaneça no sistema simplificado de tributação além de dar às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento das suas dívidas concedidas pelo Pert para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

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As Mudanças Do Simples Nacional para 2018

A partir de janeiro do próximo ano haverão mudanças significativas no regime de tributação dedicado às micro e pequenas empresas – Simples Nacional.

A primeira alteração que menciono refere-se ao teto de faturamento para o MEI que passará de R$ 60.000,00 ao ano para R$ 81.000,00, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00. Continuando sobre o MEI, haverá também o impedimento da continuidade de algumas categorias que até então estavam inclusas no programa e que a partir de janeiro de 2018 terão que se desenquadrar, como a caso dos contadores, técnicos de contabilidade e personal trainer.

Um outro ponto de mudança são os tetos de faturamento das MEs e EPPs. A microempresas passarão a ter um teto de faturamento de R$ 900.000,00 para os últimos 12 meses que antecede ao fato gerador e as Empresas de Pequeno Porte terão um novo teto de R$ 4.800.000,00, porém as que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento acumulado deverão apurar os impostos ICMS e o ISS fora da tabela do Simples Nacional.

Por fim os anexos e a forma de se apurar o imposto também mudará. No caso dos anexos eles passarão de 6 para 5 anexos (um para comércio, um para indústria e três para serviços). Já a forma de apuração se distanciará do seu próprio nome deixando de ser “SIMPLES”.

Até o período de apuração 12/2017 apurava-se o faturamento dos últimos 12 meses, determinava com esse valor a alíquota correspondente e aplicava-se essa alíquota ao faturamento do mês.

Para o próximo ano a forma de apuração será similar ao da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicando uma alíquota sobre o faturamento (alíquota essa determinado pelo faturamento acumulado) e abatendo um valor redutor fixo, conforme nova tabela, chegando em fim ao valor do imposto.

Como podemos ver o SIMPLES está ficando cada vez mais complicado.

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Receita Federal Libera Hoje a Consulta ao Último Lote do IR 2017

A Receita Federal disponibilizou na data de hoje (08/12) a consulta ao último lote do IR do ano de 2017. Foram incluídas nesse último lote algumas declarações do ano de 2008 ao ano de 2016 que estavam retidos na malha fina.

Para saber se a sua declaração foi liberada nesse último lote acesse a página da Receita Federal pelo link >>> https://goo.gl/K4DSGY

Os valores serão creditados em conta no dia 15 de dezembro atualizado pela SELIC de 6,19% no caso das declarações entregues neste ano.

Caso a sua declaração tenha sido liberada e o crédito não for disponibilizado em sua conta entre em contato com uma agência do Banco do Brasil ou com o seu contador para confirmar se os dados bancários foram informados corretamente na sua declaração.

Caí na malha fina, e agora?

Se a sua restituição ainda não foi liberada e não consta nesse último lote significa que você caiu na malha fina da Receita Federal, mas não se preocupe!

De acordo com a Receita mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por um dos motivos abaixo:

  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
  • diferença entre o valor retido na fonte e o informado pela empresa;
  • dedução de Previdência oficial ou privada;
  • dependentes, pensão alimentícia
  • despesas médicas

Ainda dá tempo de corrigir as informações divergentes.

Entre em contato com o seu contator ou fale conosco para que possamos te auxiliar na regularização da sua declaração.

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Receita Federal Notifica Mais de 550 Mil Contribuintes do Simples Nacional

Nesta semana a Receita Federal iniciou a notificação de mais de 550 mil devedores do Simples Nacional que totalizam R$ 22,7 bilhões em dívidas.

No Ato Declaratório Administrativo – ADE disponibilizado no dia 12 de setembro consta a lista de débitos dos contribuintes perante a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O ADE poderá ser acessado pelo E-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional . O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir da sua disponibilidade no DTE-SN.

A partir da ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE através de pagamento integral à vista, parcelamento ou compensação.

Após a regularização dos débitos no prazo estipulado não será necessário o comparecimento do contribuinte nos postos de atendimento da Receita Federal, tornando os efeitos a ADE de exclusão do Simples Nacional nulos por cumprimento da notificação.

O contribuinte que não regularizar a totalidade dos débitos dentro de 30 dias da ciência do ADE será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Aqui na BORSATTO Contabilidade estamos com todo o empenho buscando o melhor caminho para o atendimento do ADE dos nossos clientes notificados bem como das empresas que solicitarão o nosso auxílio nesse período.

 

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Cuidado Com os Falsos Avisos da Receita Federal!

 

Ultimamente os falsários e golpistas estão aperfeiçoando cada vez mais as suas técnicas para enganar as pessoas objetivando fazer uma varredura nas contas bancárias delas. 


Não faz muito tempo que o alvo principal dessas quadrilhas eram pessoas com mais idade, que tinham pouco conhecimento em ferramentas de informática, se atrapalhavam na utilização de caixas eletrônicos ou se deixavam envolver pelas ligações bem ensaiadas onde o atendente se dizia do banco em que a pessoa tinha conta e pedia para que ela confirmasse os dados de CPF, agência, conta e por fim, que ela digitasse na tecla do celular ou do seu telefone fixo a senha da conta. Pronto! Está concluído um modelo de golpe que vem secando a conta de milhares de brasileiros mensalmente.


A última moda desse crime são os comunicados em nome da Receita Federal do Brasil. E-mails, mensagens por SMS ou Whatsappp e finalmente por correspondência com o logotipo da Receita Federal, códigos de barra e diversos números de controle e de operação. Tudo isso consegue confundir as pessoas um pouco mais familiarizadas com os números e declarações da Receita Federal, imagine uma pessoa leiga!


E foi exatamente isso que aconteceu com a minha mãe nesta semana! Ela me mandou uma mensagem dizendo que recebeu um comunicado da Receita Federal e que era para eu “acessar” e ver o que se tratava. Logo que vi o documento percebi o golpe e pedi para que ela se tranquilizasse e descartasse o comunicado.


Vale ressaltar que a Receita Federal adverte que para fins de consultas alterações de informações ou downloads de programas da Receita Federal não devem ser acessados endereços eletrônicos que não sejam oficiais do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br e que caso o contribuinte acesse outros endereços e links que não esse eles estarão sujeitos a malwares ou vírus que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais.


No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, elas somente informam para a Receita Federal por opção no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins de restituição do Imposto de Renda ou débito em conta corrente dos valores devidos.


Abaixo segue o modelo da carta.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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MEI Precisa Entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Para fins de entrega de declaração de imposto de renda pessoa física o MEI estará obrigado desde que atenda ao menos a uma das exigências definidas pela Receita Federal.

Destaco a importância da Declaração de Imposto de Renda, mesmo que não obrigatório a sua entrega, pois ele além de servir como um comprovante de rendimentos da pessoa também se torna um histórico econômico e financeiro, o que será muito útil em solicitações de futuras linhas de financiamentos, alugueis de imóveis e mesmo para solicitações de vistos para o exterior.

Agora como o MEI deverá preencher o seu rendimento na sua declaração?

Nesse ponto é que muitas pessoas tem se confundindo, entendendo que as receitas que ele tem como o MEI se torna o rendimento da pessoa física, o que é errado. Rendimento do MEI é um e rendimento da pessoa física é outro!

Caso o MEI não tenha acompanhamento contábil ele deverá seguir a determinação da Receita Federal e considerar como Lucro do MEI (e consequentemente o seu rendimento isento) os seguintes percentuais sobre o seu faturamento:

  • 8% para comércio; indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

O MEI precisa ficar atento a essas determinações para não correr o risco de pagar imposto indevido ou mesmo ficar retido na malha fina da Receita Federal.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Dependente acima de 12 anos deverá ter CPF

Uma das mudanças para a declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 é que os dependentes acima de 12 anos completos até 31/12/2016 só poderão constar na declaração de IR se mencionado o número do CPF.

O que ocorria é que muitas vezes tanto a mãe como o pai lançavam o mesmo filho como dependente em suas declarações. Com a obrigatoriedade fica mais fácil para a receita o cruzamento das informações e consequentemente o encaminhamento das declarações para a malha fina.

O CPF poderá ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios ao custo de R$ 7, ou em um posto da Receita Federal gratuitamente. Deverá apresentar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e os documentos do responsável que tiver acompanhando.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.