Como Declarar Rendimentos de Processo Trabalhista e Honorários Advocatícios na Minha Declaração de Imposto de Renda?
Na elaboração de Declaração de Imposto de Renda do ano de 2018, os rendimentos recebidos de aposentadoria e trabalhos de anos anteriores o deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
Essa ficha tem por objetivo “diluir” a tributação desses rendimentos proporcionalmente aos meses a ele atribuídos, evitando assim que a carga tributária incida na sua totalidade, quando muitas vezes o rendimento seria até mesmo isento.
Em 2017, valores até R$ 1.903,98 estavam isentos de pagar Imposto de Renda. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, esse valor relativo a 19 meses de uma só vez (R$ 36.174,67), num único mês, esse montante ultrapassaria o limite de isenção.
Por isso que a maneira correta de declarar o recebimento é por meio dessa ficha, que permite a inserção dos valores mês a mês.
Quais os tipos de tributação sobre os rendimentos?
Os rendimentos obtidos dentro de um processo trabalhista podem ser de natureza tributável, isenta ou serem tributados exclusivamente na fonte.
Os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são considerados rendimentos tributáveis.
Já os valores referente a aviso prévio indenizado, seguro-desemprego, FGTS e outras indenizações rescisórias são considerados rendimentos isentos.
Aposentadoria por doença grave, indenização por danos materiais ou morais também são rendimentos isentos.
13º salário e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
Como declaro os rendimentos recebidos e honorários pagos?
Ao declarar os rendimentos recebidos de ação trabalhista, o contribuinte deve informá-los já deduzidos dos honorários advocatícios.
Vale lembrar que esses honorários são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.
Exemplo:
- O Contribuinte recebeu um valor total de R$ 150 mil;
- Desse total, 75% eram rendimentos tributáveis (R$ 112.500,00) e 25% eram rendimentos isentos (R$ 37.500,00);
- O advogado cobrou 20% de honorários sobre o valor total da ação, de R$ 150 mil (contribuinte fica com R$ 120 mil);
- O valor que o contribuinte poderá deduzir será de R$ 22.500,00 (20% do total de rendimentos tributáveis) e não R$ 30.000,00 (20% do valor de todos os rendimentos).
- Informará, portanto, o recebimento dos valores tributáveis de R$ 90.000,00 (R$ 112.500,00 – R$ 22.500,00) na ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
- Os demais R$ 30.000,00 (R$ 120.000,00 – R$ 90.000,00) deverão ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, nas linhas apropriadas (FGTS e indenização na linha 3, por exemplo).
- No campo Pagamentos Efetuados (campo 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 30 mil), bem como nome e CPF/CNPJ do profissional.
Aconselhamos que o contribuinte mantenha guardada uma cópia da sentença pelo menos nos próximos 5 anos para o caso de cair na malha fina e ter de comprovar a exatidão das informações.
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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