13º Salário – Quem Tem Direito?
O 13º Salário ou gratificação natalina, foi instituído em 1962 e pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, representando 50% e a parcela final até o dia 20 de dezembro. Como o próprio nome diz, ele representa um salário adicional a ser pago ao funcionário.
Quem tem direito a receber o 13º Salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (incluindo trabalhadores domésticos), servidores públicos, aposentados e pensionistas pelo INSS têm direito à receber o 13º Salário conforme a Constituição Federal.
Para os funcionários que tiveram o seu registro iniciado durante o ano, o 13º Salário será pago de forma proporcional aos meses trabalhados conforme abaixo exemplificado:
Exemplo: Funcionário que foi admitido no dia 1º de março de 2023, receberá 10/12 avos de 13º Salário. Sendo o seu salário R$ 3.000,00 ele receberá de 13º R$ 3.000,00/12 x 10 = R$ 2.500,00.
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, doutorando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.