A Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Advogados e suas Sociedades
Um debate de longa data vem ocorrendo nos escritórios de advocacia de todo o Brasil. Afinal, sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia estão ou não obrigadas a emitir nota fiscal para a sua prestação de serviços?
A pergunta pode parecer simples, mas a sua resposta não necessariamente o é. Realizando uma breve pesquisa no Google, é possível acessar diversas matérias tratando do assunto e cada uma com uma resposta diferente. Nesse caso é necessário se atentar na data da sua publicação, para quem está sendo dirigido a matéria (advogado autônomo ou sociedade de advogados) e principalmente para qual cidade a matéria se refere.
Sociedade de Advogados e a Sociedade Empresária
De acordo com a Lei Federal 9.806/94 (Estatuto da Advocacia) as sociedades de advogados não devem ser equiparados a empresas, nem considerados como uma, uma vez que no seu artigo 16º fica proibido a abertura e funcionamento de sociedades que “apresentem forma ou características de sociedade empresária”.
O Supremo Tribunal de Justiça, no ano de 2015 se manifestou sobre o assunto:
“[…] As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17, Lei n. 8.906/1994).
[…]” (REsp 1227240/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 18/06/2015)
No entanto a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal ou não, ultrapassa esse entendimento e acaba se alicerçando nas leis e regulamentações municipais, ente este competente para a tributação da prestação de serviços.
Sendo assim, ser obrigado ou não a emitir nota fiscal de prestação de serviços dependerá unicamente da legislação municipal onde está localizada a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal.
Prefeitura de São Paulo e a emissão de notas fiscais
No ano de 2011, com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e na cidade de São Paulo a prefeitura publicou a Instrução Normativa nº 10 de 10/08/2011 que tratava da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de forma eletrônica para os prestadores de serviços localizados na cidade. Essa mesma Instrução Normativa facultava a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003, conforme determinava o seu artigo 1º inciso III.
Já no ano de 2017 a Prefeitura de São Paulo em publicação de uma nova Instrução Normativa, (SF/SUREM nº 07 de 08/05/2017), revoga o inciso III do artigo 1º da IN nº 10/2011, dando o prazo de noventa dias para produzir efeito.
Em suma: A partir de 07 de agosto de 2017, todas as sociedade uniprofissionais localizadas no município de São Paulo estariam obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, incluindo as sociedades de advogados.
Logo após a publicação da portaria, a Ordem dos Advogados de São Paulo, realizou debates, pedindo esclarecimento da prefeitura sobre a obrigatoriedade ou não da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pois, apesar da IN nº 10/2011 ter sido revogada, o texto não revogava a Instrução Normativa anterior que excepcionava a exigência da emissão de nota fiscal. Nesse ponto a Prefeitura de São Paulo manteve o entendimento de que todas as sociedades uniprofissionais estariam obrigadas à emissão de forma eletrônica da Nota Fiscal de Prestação de Serviços-NFS-e.
Em que momento devo emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e?
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado pela própria prefeitura que tem por finalidade o registro das operações relativas à prestação de serviços. Ela surgiu para simplificar a relação de serviços entre pessoas, desburocratizando e permitindo uma maior transparência e confiança nas informações das prestações de serviços no Brasil, além também de compor o programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 do município de São Paulo, juntamente com o “caput” do artigo 81 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, determina que as NFS-e deverão ser emitidas por ocasião da prestação do serviço.
Sendo assim, todos os rendimentos oriundos da prestação de serviços advocatícios deverão ter a sua nota fiscal emitida no momento da prestação de serviços. Exceção cabe aos honorários de sucumbência (tema para um próximo artigo) que a nota fiscal deverá ser emitida tão logo o seu valor seja definido pela autoridade judiciária e o valor a ser recebido se tornar líquido.
E o Advogado Autônomo?
Seguindo a determinação da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 de 10/08/2011 para os profissionais liberais autônomos fica facultativo a emissão da Nota Fiscal, podendo ser substituído pelo Recibo de Prestação de Serviços.
Como faço para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é necessário que a sociedade de advogados estabelecida na cidade de São Paulo tenha, além do seu cadastro junto à Prefeitura (CCM), a SenhaWeb da Prefeitura de São Paulo ou um Certificado Digital (obrigatório para as sociedades tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real).
No mercado existem excelentes softwares jurídicos que buscam profissionalizar a gestão do escritório na sua totalidade, oferecendo um conjunto de soluções para melhorar e simplificar a rotina do escritório sem abrir mão da segurança das informações. É o caso do sistema Legal One Firm da Thomsom Reuters que além de emissão de nota fiscal, oferece acompanhamento dos processos, gestão dos serviços judiciais e extrajudiciais, administração da agenda dos advogados. Funcionalidade similar também pode ser encontrado no sistema Multiadv da Multivisão Soluções, que permite integrar a operação de um escritório com o financeiro e a emissão de notas fiscais.
Caso você não tenha um sistema de gestão, ou ele não tenha a funcionalidade para emitir a Nota Fiscal, é possível realizar essa tarefa diretamente no próprio sistema da Nota do Milhão. Desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo o sistema está em ambiente web e pode ser acessado por qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, seja computador, tablet ou celular. A sistema da Nota do Milhão também conta com um aplicativo que permite aos usuários a emissão das notas fiscais diretamente pelo celular ou tablet, diminuindo custos e simplificando a operação da sua emissão.
Por que não emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Para concluir, nas cidades em que a emissão de nota fiscal de prestação de serviços de autônomo é facultativa, a sua emissão vem contribuir de forma positiva para uma série de aspectos na gestão da sociedade de advogados.
A Nota Fiscal Eletrônica diminui a impressão de papéis e seus arquivos de forma física, simplifica e colabora para a boa qualidade dos controles financeiros, contribui também para o bom fluxo de informação entre o escritório de advocacia e a sua contabilidade. Ainda vale lembrar que é exigência da OAB que os livros contábeis e seus balanços e balancetes estejam não apenas atualizados mas também sejam submetidos à registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração empresas, pós graduado em Controladoria e Finanças, assistente técnico em Perícias Contábeis e CEO da BORSATTO Contabilidade para Advogados..
e-mail: [email protected]
instagram: @borsatto.contador
twitter: @fabianoborsatto
* Texto original publicado no site migalhas.com.br de 8/9/2020