As Relações Trabalhistas e a Pandemia do Coronavírus
Desde o começo desta semana, alguns clientes tem questionado sobre o que fazer como os funcionários diante da paralisação dos seus negócios devido à pandemia do coronavírus em São Paulo.
Diante desta triste situação, relaciono abaixo quais as medidas possíveis até o momento e quais as propostas que estão sendo analisadas pelo governo federal.
Medidas Possíveis:
Home Office (Teletrabalho)
A empresa pode solicitar ao funcionário que trabalhe em casa durante o período da pandemia. Para isso será necessário fazer um aditivo em seu contrato de trabalho e assinado pelas partes. Acesse o link aqui >>Aditivo<<
Férias Coletivas
É o repouso remunerado concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa ou departamento substituindo as férias individuais. Para isso é necessário a comunicação prévia de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato de representação da classe.
Férias Individuais
Previsto no artigo 129 da CLT, é o período de descanso anual concedido ao empregados após completo o ciclo de trabalho de 12 meses consecutivos. Para isso o empregado deverá comunicar o empregado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Vale ressaltar que não há previsão legal para a concessão de férias individuais antes do funcionário completar os 12 meses consecutivos de trabalho. Em eventual reclamação trabalhista esse período poderá ser considerado como licença remunerada.
Banco de Horas
É um acordo entre empregador e empregado onde as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com a diminuição da jornada em outro. Logo entendo que não se enquadra na situação que vivenciamos. Quando celebrado entre as partes a compensação de horas deverá ser feita no prazo máximo de seis meses.
Projetos em estudo pelo governo federal:
Postergação por 3 meses do recolhimento do FGTS
Está em estudo a possibilidade de postergação por três meses o prazo que as empresas têm para o pagamento ao FGTS.
Postergação por 3 meses da parcela da União no Simples Nacional – DAS
Está em estudo a possibilidade de postergação por três meses o prazo que as empresas têm para o pagamento da parcela da União referente ao DAS do Simples Nacional.
Redução em 50% das contribuições ao sistema S das empresas de Lucro Presumido e Lucro Real por 3 meses
Está em estudo a possibilidade de redução em 50% das contribuições devidas ao sistema S pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
Qualquer nova orientação entraremos em contato.
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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, mestrando em administração de pequenas empresas, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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