As Mudanças Do Simples Nacional para 2018
A partir de janeiro do próximo ano haverão mudanças significativas no regime de tributação dedicado às micro e pequenas empresas – Simples Nacional.
A primeira alteração que menciono refere-se ao teto de faturamento para o MEI que passará de R$ 60.000,00 ao ano para R$ 81.000,00, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00. Continuando sobre o MEI, haverá também o impedimento da continuidade de algumas categorias que até então estavam inclusas no programa e que a partir de janeiro de 2018 terão que se desenquadrar, como a caso dos contadores, técnicos de contabilidade e personal trainer.
Um outro ponto de mudança são os tetos de faturamento das MEs e EPPs. A microempresas passarão a ter um teto de faturamento de R$ 900.000,00 para os últimos 12 meses que antecede ao fato gerador e as Empresas de Pequeno Porte terão um novo teto de R$ 4.800.000,00, porém as que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento acumulado deverão apurar os impostos ICMS e o ISS fora da tabela do Simples Nacional.
Por fim os anexos e a forma de se apurar o imposto também mudará. No caso dos anexos eles passarão de 6 para 5 anexos (um para comércio, um para indústria e três para serviços). Já a forma de apuração se distanciará do seu próprio nome deixando de ser “SIMPLES”.
Até o período de apuração 12/2017 apurava-se o faturamento dos últimos 12 meses, determinava com esse valor a alíquota correspondente e aplicava-se essa alíquota ao faturamento do mês.
Para o próximo ano a forma de apuração será similar ao da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicando uma alíquota sobre o faturamento (alíquota essa determinado pelo faturamento acumulado) e abatendo um valor redutor fixo, conforme nova tabela, chegando em fim ao valor do imposto.
Como podemos ver o SIMPLES está ficando cada vez mais complicado.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
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