Muitas pessoas tem dúvidas, questionando frequentemente a respeito da correção salarial anual do empregado doméstico.
Essa dúvida surge pois os funcionários de empresas privadas com vínculo empregatício respaldado pela CLT anualmente tem o seu salário corrigido após negociações entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados mais conhecido como dissídio coletivo.
No caso dos empregados domésticos não há o dissídio coletivo anual e então voltamos as nossas atenções ao reajuste do salário mínimo.
Segundo a CLT nenhum funcionário poderá receber valor inferior a um salário mínimo por uma jornada normal de trabalho, sendo assim esse se torna o primeiro critério de reajuste salarial dos empregados domésticos.
Para aqueles funcionários que recebem um salário mínimo terá o seu aumento salarial de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Nesse ponto vale a pena frisar que se deve obedecer o salário mínimo regional, e não o federal, para os Estados que adotem critérios próprios de salário mínimo regional.
Para os funcionários que recebem acima de um salário mínimo não há regulamentação que aborde sobre o reajuste do salário anual. Sendo assim deverá o empregador e empregado negociar o reajuste salarial.
Resumindo:
– Quando o funcionário recebe um salário mínimo o salário será reajustado de acordo com o salário mínimo, obedecendo o salário mínimo regional.
– Quando o funcionário recebe acima do salário mínimo não há obrigatoriedade de reajuste anual.
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