Posso deduzir despesas com remédios da minha declaração de IR?

Dentre as despesas permitidas para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano de 2017 são as despesas com saúde que pode ser deduzido integralmente no cálculo do Imposto de Renda.

A Receita Federal considera como despesas com saúde os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital. Para cada despesa declarado será necessário informar o nome, CPF do profissional ou o CNPJ da clínica.

A Receita Federal não permite deduzir despesas com remédios comprados em farmácia, mesmo que seja para tratamento de doença crônica ou medicamento de uso contínuo.

Somente é permitido a dedução de tais medicamentos se eles constarem no comprovante de pagamento do hospital ou clínica médica.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.