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Parcelamento Especial do Simples Nacional Vetado, E Agora?

No último dia 05 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer vetou a proposta onde permitia que as empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem parcelar com condições especiais as suas dívidas tributárias junto a Receita Federal.

O parcelamento especial do Simples Nacional (PERT do Simples Nacional), já aprovado anteriormente em medida provisória, possibilitaria as micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime de tributação terem os mesmos benefícios que as demais empresas (não optantes pelo SN) tiveram durante o 2º semestre do ano de 2017, ou seja parcelar em até 180 parcelas co até 90% de desconto nos juros e multas.

A equipe econômica do governo já tinha se manifestado contrário ao PERT do Simples Nacional alertando sobre a perda de receitas durante os próximos anos e também o receio do parcelamento incentivar o não pagamento de impostos por parte dos pequenos empreendedores.

Após justificativas ao veto e buscando evitar repercussões negativas da medida,  o presidente se reuniu com o presidente do SEBRAE nacional Afif Domingos que no dia seguinte estava nas mídias sociais alertando o micro e pequeno empresário sobre o veto e sobre qual caminho seguir.

E agora, o que fazer?

Segundo orientação do presidente do SEBRAE o micro e pequeno empresário, que foi notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional deverá consultar o seu contador e providenciar o parcelamento nas regras atuais, ou seja em até 60 meses sem a redução de multa e juros, até o dia 30 de janeiro correndo o risco de que caso isso não ocorra ele ser desenquadrado do Simples Nacional ainda no ano de 2018.

Não foi descartada a derrubada do veto no congresso nacional após o retorno das suas atividade normais em fevereiro, mas infelizmente o micro e pequeno empresário não poderá aguardar até lá.

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

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