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O Simples Nacional e a Contabilidade das Clínicas Odontológicas e Dentistas

A partir do ano de 2018 ocorrerão mudanças significativas na tributação dos dentistas proprietários de clínicas odontológicas optantes pelo Simples Nacional.

Por mais difícil que seja falar sobre tributos e contabilidade para os dentistas é muito importante que eles se atentem para esse assunto evitando problemas com o Imposto de Renda e também buscando a melhor forma de tributação si e para a sua clínica odontológica.

A partir de 2018 as clínicas odontológicas poderão ser enquadradas no anexo III do Simples Nacional tendo a sua tributação inicial em 6% sobre o seu faturamento. Isso só será possível para os consultórios que tenham ao menos 28% do seu faturamento comprometidos com a folha de pagamento.

É infindável as vantagens da opção do Simples Nacional para as clínicas odontológicas dentre elas a redução para zero do imposto previdenciário (INSS) sobre a folha de pagamento e pró-labore.

Uma outra forma de tributação que vale analisar é como dentista autônomo. Apesar de ser tributado de acordo com a tabela progressiva de Imposto de Renda, que varia de 7,5% até 27,5% sobre o rendimento, é possível para o dentista e sua clínica ver reduzir consideravelmente o valor do imposto a recolher através da escrituração do Livro Caixa e o registro correto das suas despesas na execução da sua prestação de serviços.

Em ambos os casos é fundamental que o dentista tenha o acompanhamento contínuo de uma contabilidade especializada em clínicas odontológicas e dentistas trazendo tranquilidade e evitando assim multas e autuações por parte da Receita Federal .

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Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

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