A Reforma Trabalhista e as Férias – O que muda?

Entrará em vigor no começo do mês de novembro as mudanças constantes na reforma trabalhista sancionado pelo presidente da república no dia 13 de julho de 2017.

Hoje a relação de emprego empregado / empregador está alicerçada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) datado de 1943. A CLT foi um marco nas normas legais e relação na trabalhista da época bem como um dos legados do governo do então presidente Getúlio Vargas mas há muito tempo se tornou pesada e obsoleta para as relações de trabalho dos dias atuais.

A atual reforma trabalhista altera mais de 100 itens da CLT e para os defensores é certo que essa flexibilização gerará mais empregos formais.

Mas o que muda nas Férias dos Funcionários?

Hoje após o funcionário completar um ano de trabalho na mesma empresa ele recebe o direito a férias, um período de descanso remunerado de 30 dias.

Por vezes recebo solicitações de funcionários e clientes da BORSATTO Contabilidade solicitando férias de uma semana ou até menos, seja para o funcionário visitar um familiar doente, seja fazer uma viagem rápida de lazer com a família ou mesmo se dedicar aos estudos durante as provas finais ou cursos de imersão de curta duração.

Todas as solicitações eram veementemente negadas por não atender a legislação atual que diz que as férias poderá ser divididas em até 2 períodos sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 dias.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista será possível o parcelamento das férias em até 3 períodos sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 5 dias e um dos períodos deverá ser maior do que 14 dias.

Também as férias não deverá começar no dia do descanso semanal ou nos dois dias que antecede a um feriado.

E você o que achou desse ponto da reforma trabalhista, melhor ou pior para o empregado? Deixe as suas considerações nos comentários!

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

twitter: @fabianoborsatto

facebook: @fabianoborsatto