Dependente acima de 12 anos deverá ter CPF

Uma das mudanças para a declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 é que os dependentes acima de 12 anos completos até 31/12/2016 só poderão constar na declaração de IR se mencionado o número do CPF.

O que ocorria é que muitas vezes tanto a mãe como o pai lançavam o mesmo filho como dependente em suas declarações. Com a obrigatoriedade fica mais fácil para a receita o cruzamento das informações e consequentemente o encaminhamento das declarações para a malha fina.

O CPF poderá ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios ao custo de R$ 7, ou em um posto da Receita Federal gratuitamente. Deverá apresentar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e os documentos do responsável que tiver acompanhando.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Posso deduzir despesas com remédios da minha declaração de IR?

Dentre as despesas permitidas para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano de 2017 são as despesas com saúde que pode ser deduzido integralmente no cálculo do Imposto de Renda.

A Receita Federal considera como despesas com saúde os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital. Para cada despesa declarado será necessário informar o nome, CPF do profissional ou o CNPJ da clínica.

A Receita Federal não permite deduzir despesas com remédios comprados em farmácia, mesmo que seja para tratamento de doença crônica ou medicamento de uso contínuo.

Somente é permitido a dedução de tais medicamentos se eles constarem no comprovante de pagamento do hospital ou clínica médica.

 

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

Precisa fazer declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida?

O conjunto de bens direitos e obrigações da pessoa falecida chama-se espólio.

Se houver bens a inventariar, no que tange a legislação tributária, não há a extinção da pessoa física pelo seu falecimento, devendo ser entregue anualmente a declaração de espólio até a finalização do processo de inventário e a partilha de bens para os herdeiros.

A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplica-se as mesmas regras para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação deverá ser entregue a declaração de espólio a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até o ano da decisão judicial da partilha.

Inexistindo bens a inventariar,  deve ser solicitado o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades da Receita Federal.

Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.

 

 

 

Quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2017?

A Receita Federal no final do mês de fevereiro publicou as regras para a entrega de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2017, são elas:

Condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
  • Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.