Primeiramente, antes de falar sobre horas extras ou horas extraordinárias é necessário entendo o conceito do Hora Normal.
Hora Normal ou Jornada de Trabalho
Em toda a relação de trabalho a duração do trabalho normal ou hora normal de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
*Existem algumas atividade que devido a sua peculiaridade tem a sua própria jornada de trabalho como o caso do ascensoristas, trabalhadores de minas e subsolos, etcc.
A forma de cálculo da hora normal se dá pelo valor do salário do funcionário dividido pelo número total de horas mensais que o funcionário trabalha (incluindo a DSR).
Exemplo de um funcionário que trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de R$ 1.900,00.
R$ 1.900,00 : 220hs = R$ 8,64 por hora trabalhada
Hora Extraordinária ou Hora Extra
Toda a hora trabalhada que exceder o horário normal de trabalho será considerada como hora extraordinária e deverá ser paga com adicional de no mínimo 50% (necessário observar a convenção coletiva da categoria para verificar o adicional determinado pelos sindicatos).
Obs1 – A hora extraordinária é permitida desde que haja um acordo de prorrogação de horas entre o empregado e o empregador.
Obs2 – Não é permitido que o funcionário faça mais de 2 (duas) horas extras por dia limitado a 10 (dez) horas de trabalho diário exceto por motivo de força maior.
Exemplo de um funcionário que trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de R$ 1.900,00.e onde a convenção coletiva da categoria determina que a hora extraordinária terá um adicional de 60%. No mês estudado o funcionário trabalhou 14 horas extras.
R$ 1.900,00 : 220hs = R$ 8,64 por hora normal trabalhada
R$ 8,64 x 60% = R$ 5,18
R$ 8,64 + R$ 5,18 = R$ 13,82 por hora extra trabalhada
R$ 13,82 x 14hs = R$ 193,54 de horas extras totais trabalhadas no mês.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em administração financeira, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
twitter: @fabianoborsatto